Conceito em Definição ABC
Miscelânea / / July 04, 2021
Por Javier Navarro, em set. 2015
Existem muitas maneiras de perder o Eu respeito Aos demais. Um deles é injúria, termo que vem do latim iniuria e que etimologicamente significa injúria ou ofensa. Na linguagem coloquial existem palavras sinônimas: insulto, afronta, difamação, injúria, blasfêmia e muitas outras.
Ferir alguém significa dizer algo ofensivo sobre outra pessoa e, portanto, essa circunstância é contemplada pelo lei, que estabelece o crime de injúria.
Calúnia, difamação e insulto
Existem crimes contra a honra das pessoas, visto que a honra é um bem jurídico protegido pela direito penal. No entanto, nem todos os crimes contra a honra são iguais. Na verdade, existem três variantes possíveis: calúnia, difamação e insulto.
Calúnia é uma acusação falsa, ou seja, acusar alguém de um crime sabendo que a acusação é falsa. A difamação é baseada na intenção de prejudicar alguém em seu dignidade ou reputação, de forma que um fato seja atribuído a alguém com a finalidade de prejudicá-lo (a peculiaridade do a difamação baseia-se na utilização de alguns meios de divulgação, por exemplo, a imprensa, a rádio ou as redes sociais).
Lesão é semelhante à calúnia e se refere ao ato de menosprezar ou desonrar alguém. Desse modo, se uma mulher fosse considerada prostituta, sua honra seria prejudicada e tal acusação constituiria um crime. O crime de injúria existe com a finalidade de resguardar a idoneidade de qualquer pessoa. No entanto, há uma exceção a esta regra: quando o alegado dano for cometido a servidor público e em relação ao exercício de suas funções.
Essa exceção se deve ao fato de que a privacidade do servidor público tem projeção pública no exercício de suas funções profissionais. Não devemos esquecer que o crime de insultos existe para proteger a dignidade individual, mas se estamos falando de um funcionário público sua honra e dignidade como servidor do Estado vão além do indivíduo e têm interesse em geral.
Para que alguém seja punido por lei por lesão, é necessário que o ofendido apresente queixa para defender sua honra contra o descrédito da lesão. Por outro lado, do ponto de vista do juiz, é necessário determinar que uma infração visa prejudicar moralmente alguém, o que de direito é conhecido com o expressão Latim Animus injuriandi (que pode ser traduzido como a intenção de ferir ou o desejo de ofender).
Lesões, difamações ou calúnias são potencialmente crimes. No entanto, há quem considere que deve ser descriminalizado, pois vai contra o Liberdade expressão. Aqueles que do ponto de vista jurídico sustentam que é razoável que a lei contemple o crime de insultos afirmam que a liberdade de expressão é um direito ``, mas também é a proteção da honra e ele conflito Entre os dois direitos não deve implicar a descriminalização do crime de injúria.
Fotos: iStock - Anetlanda / choja
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