Definição de em flagrante
Miscelânea / / July 04, 2021
Por Javier Navarro, em 12 de fevereiro 2016
In fraganti é uma frase latina que foi originalmente relacionada à terminologia jurídica do civilização Romano, especificamente com o fato de um criminoso ter sido observado no exato momento da execução de um crime. Assim, quando isso acontecia em termos jurídicos, dizia-se que alguém havia sido flagrado em flagrante, ou seja, em plena ação penal. Dessa forma, o que originalmente tinha um significado jurídico foi finalmente incorporado à linguagem cotidiana, de forma que se alguém cometer uma ação irregular ou uma pequena armadilha, é dito que foi pego em fraganti.
Conotações do termo
Portanto, nos encontramos com uma palavra de um campo específico (o mundo jurídico) que se adapta à realidade da linguagem comum. Em qualquer caso, o expressão "pegar alguém em flagrante" envolve várias coisas:
1) há algo que não deveria ser feito, mas foi feito,
2) alguém surpreendeu a pessoa agindo de forma errática ou por margem da lei,
3) ação em flagrante é a prova final de comportamento normalmente impróprio ou totalmente ilegal.
Embora o flagrante seja frequentemente usado em situações relacionadas a crimes ou ações proibidas, às vezes é usado com um sentido irônico e com um tom alegre (considere uma criança que é pega em flagrante comendo um pedaço de chocolate).
Crime flagrante não é o mesmo que pegar alguém em flagrante
O termo em flagrante lembra-nos que existe um conceito semelhante, flagrante delito, que é a qualidade do flagrante delito e que constitui a origem do denominado flagrante delito. Ambos os conceitos são semelhantes, mas não iguais. Nesse sentido, diz-se legalmente que um criminoso foi pego em flagrante por sugerir que sua prisão ocorreu no momento em que cometeu o crime. Por outro lado, flagrante delito indica que a ação penal é tão evidente que nenhuma prova adicional é necessária para prová-la.
Conceitos e frases latinas na linguagem jurídica atual
Na terminologia do direito encontramos conceitos e frases cuja origem é encontrada no Lei romana e que atualmente fazem parte do vocabulário jurídico. Primeiro o termo Justiça vem de iustitia, a ideia de jurisprudência é equivalente à jurisprudência romana e a lei pública nada mais é do que o Ius publicum. Se pensarmos nas normas jurídicas que afetam a esfera civil, encontramos conceitos como o de patria potestas ou afetio maritalis.
Por fim, deve-se lembrar que os conceitos-chave do direito são aqueles que se formaram na Direito romano (fato jurídico, negócio jurídico, capacidade processual ou ações da lei ou legis actio).
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