Conceito em Definição ABC
Miscelânea / / July 04, 2021
Por Victoria Bembibre, em dez. 2008
Quando falamos do Estado, nos referimos a uma forma de organização social soberano com poder administrativo e regulatório sobre um determinado território. Por sua vez, quando o estado de Direito, inclui as organizações resultantes da lei e a divisão de poderes.
O conceito surgiu originalmente em diálogos platônicos, mas mais tarde foi Maquiavel quem introduziu a própria palavra em sua obra 'O Príncipe'.
Estado não é o mesmo que governo, que é parte integrante dele, nem é o mesmo que nação, pois podem haver nações sem Estado ou várias nações agrupadas na mesma unidade estadual. Uma nação é entendida como um conjunto de pessoas que compartilham um vínculo lingüístico, religioso, étnico e, sobretudo, cultural. Assim, a Bolívia é um Estado multinacional, enquanto o povo cigano constitui uma nação que não formou um Estado dentro de um território com fronteiras próprias.
Para que um Estado seja reconhecido como tal, sua existência deve ser admitida por outros Estados, ele deve ter organismos institucionalizar sua autoridade e deve ter a capacidade de diferenciar seu controle. Além disso, um Estado deve buscar a internalização de um identidade coletivo por meio de símbolos como o hino e a bandeira. O brasão nacional e alguns de seus atributos também constituem ícones que definem um Estado. É importante lembrar que atualmente existem bandeiras e brasões subnacionais, principalmente nas nações com estrutura federal.
Nesse sentido, pode-se falar em diferentes formas de organização do Estado, como a centralista, a federal ou a autonomista. Os estados federais reconhecem a existência de pequenos estados locais, com certo grau de autonomia, mas que delegam representação ao estado central ou federal perante o estrangeiro, a criação de certos impostos, a redistribuição das finanças, a defesa contra os ataques do exterior e o combate a certos crimes específico. Entre os exemplos mais característicos estão os Estados Unidos, Alemanha, Argentina, Brasil ou México, apenas para citar alguns.
No Direito internacional Diferentes tipos de estados são reconhecidos: soberanos com plena capacidade de ação, aqueles com limitações em sua capacidade de agir (por exemplo, estados neutros que não participam de conflitos internacionais), e outras. A Organização das Nações Unidas constitui uma referência para a coexistência de Estados, que estão mutuamente ligados por meio de proteção internacional, defesa, comércio ou outros tratados áreas. Na América do Sul, destaca-se a MercoSur, união aduaneira em etapas progressivas que envolve Argentina, Uruguai, Venezuela, Brasil e Paraguai.
Ao longo da história, diferentes correntes se levantaram contra a concepção de Estado. Por exemplo, o anarquismo afirma que o Estado monopoliza a segurança, a defesa e a proteção social ao exercer um governo compulsório e violento e, portanto, rejeita todas as formas de governo. Outro caso é o marxismo, que afirma ser uma unidade de exercício dos interesses do classe social dominante e que aspira à conquista do poder pela classe trabalhadora. Ou o liberalismo, que busca reduzir ao mínimo o papel do Estado para garantir o respeito às liberdades básicas, especialmente a liberdade de mercado. Atualmente, tanto o anarquismo quanto o marxismo caíram no esquecimento progressivo, como resultado da dificuldades para sua implementação real, no primeiro caso, e o colapso do modelo político e econômico Soviético, por outro. No entanto, os estados modernos são geralmente associados ao respeito pelos padrões liberais de comércio, mas com a preservação e controle de ações de interesse geral, como o Educação, segurança interna, defesa, justiça e saúde, como elementos prioritários.
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