Amostra de contrato de aprendizagem
Contratos / / November 13, 2021
É entendido como Contrato de aprendizagem ao contrato que vincula o aprendiz ao empregador, pela sua natureza, que privilegia o contratado adquirir experiência e conhecimento, sua validade é de no máximo 2 anos, neste contrato a idade mínima a ser celebrada pelo aprendiz é de 14 anos.
O objetivo é que o beneficiário (aprendiz) deste, adquira informações e conhecimentos de acordo com o negócio da empresa contratante.
As partes integrantes deste contrato são conhecidas como "aprendiz" e "promotor"
Exemplo de um contrato de aprendizagem:
Contrato de aprendizagem
Contrato assinado por um lado e com a qualidade de promotor, a empresa "Perfiles Mondragón", representada pelo Sr. Gerardo Mora Rivera que se identifica com o bilhete de identidade rpe55698, emitido pelo Ministério do Interior, e por outro lado Felipe Velazco Romo, que será doravante denominado "O Aprendiz", que se identifica com número de identificação prt56321; ambas as partes devem cumprir as seguintes cláusulas:
CLÁUSULAS:
Primeiro.- A finalidade deste contrato é que a “APRENDIZ” adquira conhecimentos através de uma formação abrangente, com especialização em “Técnico Metalúrgico”, restantes subordinado ao Engenheiro Felipe Hinojosa López, e encaminhando ficha ao secretário de educação pública, que poderá anexá-la para título técnico a favor do "APRENDIZ".
Segundo.- A prática e o treinamento serão realizados em um período máximo de dois anos que serão exercidos continuamente.
Terceiro.- O "PROMOTOR" terá as seguintes obrigações:
Disponibilizar todo o material, assessoria e conhecimento, para que a “APRENDIZ”, atinja os seus objetivos
Reportar todas as avaliações e certificações à autoridade educacional correspondente
Pague um total de 5200 pesos, que deverá ser pago no primeiro dia de cada mês.
Nota: este valor não corresponde a um vencimento fixo, mas sim a um apoio financeiro.
Trimestre.- "O Aprendiz", está comprometida com:
- Chegue na hora certa para as aulas e práticas designadas a eles.
- Siga os respectivos regulamentos da empresa contratante.
- Relate suas realizações ao secretário de educação pública.
Quinto.-A "PROMOTORA" poderá ter supervisão absoluta da "APRENDIZ", em tudo o que se relacione com este contrato.
Sexto.- A autoridade competente poderá fiscalizar tanto "A APRENDIZ" como "O PROMOTOR", em tudo o que se relacione com o presente contrato.
Sétimo.- Em caso de cessação das atividades por parte da empresa "PROMOTORA", a "APRENDIZ", suspenderá as suas atividades e este contrato ficará suspenso, até que as atividades sejam retomadas.
Oitavo.- A rescisão deste contrato será pelos seguintes motivos:
- Por mútuo acordo entre as partes.
- Vencimento ou prazo satisfatório do mesmo.
- Por mandato ou cancelamento de registro pela autoridade correspondente.
- Violação por parte da “APRENDIZAGEM”, que deve ser comunicada à autoridade competente.
Nono.- A vigência deste contrato terá início na segunda-feira, 27 de agosto de 2012 e terminará no dia 18 de setembro de 2012.
Assinado no Distrito Federal do México em 27 de agosto de 2012, perante um representante do Ministério da Educação público, bem como perante um representante da empresa "Perfiles Mondragón" S.A de C.V e o praticante "APRENDIZ".
"Patrocinador" "Aprendiz"
Assinatura Assinatura