Exemplo de um contrato de sociedade por ações de capital variável
Contratos / / November 13, 2021
UMA contrato de sociedade por ações de capital variável, É um contrato em que pode haver um capital extra por cada um dos acionistas, e esse capital econômico pode aumentar ou diminuir independentemente da empresa previamente constituída e pode ser aplicado ao manuseio de suprimentos, mercadorias, pagamento ou manuseio do funcionários.
O conceito de Capital Variável deve ser representado pelas iniciais "C.V." bem como o conceito de sociedade anónima, será representado pelas siglas "S.A."
O capital será variável, mas terá um valor mínimo e máximo ilimitado.
É comum e aceite que este contrato seja celebrado por pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, com as respectivas autorizações prévias e normalmente é válido em vários países.
Exemplo de um contrato de sociedade por ações de capital variável:
CONTRATO DE EMPRESA LIMITADA PÚBLICA DE CAPITAL VARIÁVEL
No Distrito Federal da Cidade do México, e sendo o dia 22 de junho de 2012, eu o Sr. Eduardo Villalobos Méndez, tabelião número 564 do Distrito Federal da Cidade do México, certificou o contrato de sociedade por ações de capital variável formalizado por: Alberto Chavarria Montes, Florence Deveró Simons; Joaquín Fuentes Pérez, Jesús Fuentes Pérez, Antonio Solís Aguilar, atuam para os quais o permissão correspondente para a celebração deste contrato que será incluída e fará parte dele, estando as partes sujeitas ao seguinte cláusulas:
CLÁUSULAS:
Capítulo I
Do nome, endereço, objeto e duração
Primeiro. Será constituída Sociedade por Capital Variável, isto de acordo com o que estabelece a Lei Geral de Sociedades Mercantis e leis relacionadas ao valor dentro da República Mexicana, deixando a associação com o nome a partir de "Vasares Florença”Que será seguido pelas abreviaturas S.A. de C.V.,
Segundo. O domicílio da empresa será o Quilômetro 123 da Rodovia México Puebla e poderá ter ou estabelecer agências e filiais em qualquer parte do país ou no exterior, a fim de desempenhar as funções correspondentes às suas natureza.
Terceiro. As finalidades ou objetivos da empresa são aqueles que constam da licença emitida pelo Ministério das Relações Exteriores, que são:
a) Fabricar, projetar, elaborar, embalar, comprar, vender, importar, exportar, armazenar e realizar todas as funções e atos legalmente aceitos com:
- Vestuário de vestuário, calçado, couro, joalharia, vestuário e acessórios de vestuário.
- Dispositivos para uso pessoal, como material de escritório, itens de higiene pessoal, saúde bucal, ferramentas e acessórios, móveis para casa e escritório, bem como artigos e acessórios para cozinha e tudo relacionado a Casa.
- Produtos esportivos, comida especializada para atletas, bem como inovações correspondentes
- Instrumentos musicais, importados ou fabricados nacionalmente.
b) Dedicar-se ao serviço de conhecer pessoas, socializar música para eventos, concertos, digressões, etc., que sejam em benefício e fruição do bem social ou comum.
c) Gravação, criação, edição, difusão e comercialização de música previamente registada e com as devidas autorizações.
d) Comprar, vender, fabricar, distribuir, importar e exportar tudo relacionado com a indústria musical.
e) Comprar, vender, fabricar, formular, produzir, fabricar, importar, exportar e possuir todos os tipos de mercadorias, artigos, bens móveis e produtos, em seu estado natural, semiacabados ou finalizado.
f) Representar todos os tipos de pessoas, físicas ou morais, seja dentro da República Mexicana ou no exterior, como agente comissionado, intermediário, agente, representante legal ou empoderado.
g) Comprar, vender, possuir, hipotecar, transmitir, transferir, onerar, penhorar, ceder, adquirir, arrendar ou utilizar os bens imóveis necessários ao desenvolvimento dos objetos social, desde que em cada caso de aquisição de imóvel, a empresa obtenha as licenças do Governo Federal da República Mexicana, conforme exigido por lei em vigor.
h) Adquirir e alienar, sob qualquer forma, todos os tipos de ações ou participações em outras sociedades ou associações, civis ou comerciais.
i) Adquirir, possuir, usar, vender, ceder, arrendar e dar licenças de uso e onerar ou transferir de qualquer outra forma patentes mexicanas ou estrangeiras, direitos sobre patentes, licenças, privilégios, invenções, melhorias, processos, direitos autorais, marcas registradas e nomes comerciais, relacionados ou úteis no que diz respeito aos negócios da sociedade.
j) Celebrar e cumprir contratos de qualquer tipo ou descrição com qualquer pessoa física ou moral, municipal, estadual ou órgão governamental, relacionado ao desenvolvimento dos objetos social.
k) Solicitar e obter dinheiro para o desenvolvimento de objetos corporativos e de tempos em tempos, sem limitação de valores, sacar, subscrever, aceitar, endossar e liberar notas promissórias, letras de câmbio, saques, títulos, obrigações e qualquer outro título de crédito ou comprovante de dívida e garantem o seu pagamento, bem como o pagamento dos juros que ocasionar, por meio de hipoteca, penhor, transferência ou cessão fiduciária de todos ou parte dos ativos da empresa e vender, penhorar ou de outra forma dispor de tais títulos ou obrigações.
l) Dispor da totalidade ou de parte dos negócios, propriedades, posses e obrigações da empresa. m) Em geral, exercer qualquer outro tipo de negócios relacionados com objetos sociais, exercendo todos os poderes para esse fim. conferido pelas leis da República Mexicana e realizar tais objetos na medida em que qualquer pessoa poderia fisica.
Trimestre. A duração da empresa terá a duração de 100 anos contados a partir do dia seguinte à assinatura do presente contrato.
Capítulo II
Capital Social e ações
Quinto. O capital social será variável, e será aplicado com um mínimo de 1.500.000,00 (UM MILHÃO, CINCO CEM MIL PESOS M / N) e o máximo será ilimitado.
Sexto. O capital social será dividido em ações nominativas, que terão o valor de 500 pesos em moeda nacional por cada um e será representado com títulos nominativos que podem incluir um ou mais Ações.
As ações serão impressas em títulos que ficarão em talões de cheques, serão serializadas e deverão conter as assinaturas autógrafas (rubricas) do presidente ou um dos vice-presidentes e o secretário ou tesoureiro e, caso não seja possível de um ou de outro, a assinatura de um dos conselheiros; Esses documentos devem ter os esclarecimentos que constam do artigo 125 (cem vinte e cinco) da Lei Geral das Sociedades Mercantis e deve ter a cláusula décima nona do esta escrita. Exceto no caso de serem emitidas ações de diferentes séries, por motivo de preferência ou por diferentes participações nos dividendos ou por outros conceitos. Todas essas ações conferem aos seus titulares os mesmos direitos e impõem as mesmas obrigações em relação a:
a) para participação nos lucros;
b) à distribuição de prejuízos até ao valor nominal de cada ação subscrita e não integralizada;
c) à participação nas assembleias gerais de acionistas, e
d) a quaisquer outros direitos ou obrigações previstos nesta escritura ou na lei.
Todos e cada um dos acionistas, pelo simples fato de ser, estão sujeitos às estipulações estabelecidas neste contrato e às deliberações legais que são tomadas em decisão em qualquer assembleia geral de acionistas e por qualquer reunião do Conselho de Administração, conforme apropriado para resolver a primeira ou a segundo. A empresa reconhecerá como acionista aquele que estiver inscrito com tal caráter no livro de registro correspondente, ressalvada a ordem judicial que determine o contrário.
A transferência das ações poderá ser realizada por endosso e entrega do título de ação correspondente, sem prejuízo do que pode ser transmitido por qualquer outro meio legal e seu processamento terá seus efeitos em relação ao endossado ou cessionário, a partir da data de endosso ou transmissão para qualquer conceito, e quanto ao seu registro no livro de registro de acionistas.
Quando surgir a situação de transferência de uma ou mais ações, e tiver a assinatura do endossante ou cedente, ou quando o título correspondente em que for averbado o ato de endosso e / ou transmissão, o secretário lavrará a transferência no livro do cartório de Ações. A pedido do titular e às suas custas, os títulos de ações podem ser trocados por outros títulos de significado diferente, mas que são garantidos pelo mesmo valor.
Em caso de furto, extravio, extravio ou destruição dos certificados de ações, a sua substituição fica sujeita ao disposto na segunda seção, capítulo um do título primeiro da lei geral de Títulos e Operações de Crédito, em vigor, todas as despesas decorrentes do referido procedimento serão absorvidas pelo interessado.
Os aumentos no capital social devem ser fixados apenas por uma resolução tomada pela assembleia geral de acionistas na forma extraordinário, e um aumento não pode ser decretado, até que as ações que constituem o aumento imediato tenham sido pagas anterior. No momento das deliberações correspondentes, a assembleia geral extraordinária subsequente fixará os termos e condições em que o referido aumento deverá ser realizado. O aumento do valor das ações será proporcional ao número de ações que cada acionista tem, isto de acordo com o artigo cento e trinta e dois da lei geral das sociedades Mercantil.
A redução do capital social só poderá ser efetuada por deliberação da assembleia extraordinária tomada nos termos desta escritura. Os acionistas renunciam ao direito de retirada conferido pelos artigos duzentos e vinte e outros. Disposições relativas ao referido direito, constantes do capítulo oitavo da Lei Geral das Sociedades Mercantil.
Independentemente do anterior, as reduções de capital serão feitas sem o uso de formalidades e obedecerão às seguintes estipulações:
- A redução será feita por ações integrais e não por qualquer outro aspecto.
- Quando for decretada uma deliberação, cada acionista será notificado, conferindo-lhes o direito de resgatar suas ações na proporção do redução do capital decretado e esta ação ou direito deve ser realizado nos primeiros quinze dias após ter feito o seu devido notificação.
- Se, dentro do prazo indicado no parágrafo acima, o resgate de um número de ações tiver sido solicitado igual ao capital reduzido, será reembolsado aos acionistas que o tenham solicitado na data em que para o mesmo Vou arrumar.
- Caso o valor dos pedidos no pedido de ressarcimento ultrapasse o capital amortizável, o valor da redução será distribuído para amortização entre requerentes na proporção do número de ações que tenham sido ofertadas por cada um e o referido reembolso será feito na data em que para o efeito for consertar.
- Se as ações solicitadas para resgate não forem concluídas, aqueles que solicitaram o resgate serão reembolsados e serão designados por sacar perante um notário ou corretor o restante das ações que devem ser resgatadas até o valor que foi acordado para a redução do capital.
Nos termos do n.º 5, a redução produzirá efeitos até ao final do ano corrente, isto se o sorteio tiver sido realizado. antes do último trimestre do referido ano fiscal, e se o referido ano fiscal for feito posteriormente, a recuperação terá efeito apenas até o final do ano fiscal. Segue.
Capítulo III
Das assembleias gerais de acionistas
Sétimo. A autoridade máxima e órgão supremo da empresa é a assembleia geral de acionistas, que realiza as assembleias, que são ordinárias e extraordinárias..
Às assembleias urinárias compete resolver qualquer das matérias previstas no artigo 181 (cento e oitenta e um) do Lei Geral das Sociedades Mercantis, ou para as que não constam do artigo 182 da mesma portaria, podem reunir-se em a qualquer momento, e se não, pelo menos uma vez por ano deve ser realizada dentro de quatro meses do encerramento do exercício financeiro Social. Para que uma assembleia seja considerada completa e legal, é necessário que pelo menos a metade mais uma das ações estejam representadas emitidas e para a emissão das deliberações serão consideradas válidas quando a maioria das ações for afirmativamente unida. representado.
Oitavo. Todas as assembleias de acionistas serão regidas pelas seguintes regras:
- A reunião deverá realizar-se na sede social referida no presente contrato e salvo em caso fortuito ou excepcional e as reuniões serão convocadas pelo presidente, o secretário ou um dos vice-presidentes, o secretário do comissário e se não, com base nos artigos 183, 184, 185 da Lei Geral das Sociedades Mercantis, será comunicado por meio da publicação de edital no jornal oficial da federação e se não, em um ou mais jornais de maior circulação no local de residência do domicílio legal, com 15 dias de antecedência e darão detalhes do dia, data, hora e local designado.
- Quando os presentes à assembleia representarem a totalidade das ações, a convocação não será necessária; Também não o será em caso de suspensão de uma assembleia para prosseguir na hora e data marcadas, ficando tudo registado na respectiva acta.
- Todos os acionistas têm a possibilidade de comparecer à assembleia ou ser representados por um procurador legalmente constituído e / ou com instrumento de mandato, e neste último, a assinatura do acionista e dois testemunhas.
- A admissão de acionistas bastará se eles estiverem inscritos no registro correspondente como acionista ou verificarem seu caráter por qualquer outra forma legal.
- Antes do início da reunião, a pessoa que a preside deve nomear um ou mais escrutinadores para certificar o quantidade e quantidade de ações representadas, bem como lista de presenças para dar vazão à ordem do dia que preside a debates.
- A reunião será presidida pelo Presidente da Sociedade e, na sua ausência, pelos vice-presidentes, por ordem hierárquica. O secretário da sociedade será o secretário da assembleia, e na ausência deste último, quem quer que a assembleia escolha.
- O secretário geral deve lavrar uma ata e formar um arquivo em cada assembleia que deve conter as seguintes partes:
a) Cópia do jornal em que foi publicada a convocatória, quando for o caso;
b) A lista de presenças;
c) Procuração apresentada ou extrato certificado elaborado pelo secretário ou pelo escrutinador, do documento apresentado pelo procurador do acionista ausente para comprovar a sua personalidade;
d) Cópia da ata da reunião;
e) Os relatórios, pareceres e outros documentos que tenham sido apresentados na reunião;
- No caso de, por qualquer motivo, uma assembleia legalmente convocada não ser instalada, o cumpre os motivos e fatos, formando arquivo nos termos do parágrafo sétimo anterior.
- Qualquer deliberação tomada em assembleia geral e de acordo com o presente contrato vincula todos os acionistas, estejam eles de acordo ou não e não haverá recurso. Caso contrário, sendo automaticamente autorizado e o conselho pode atribuir ordens e gerentes para executar resoluções e contratos aprovado.
- Se não houver quorum em uma assembleia geral de acionistas devidamente convocada, a convocação e o A segunda assembléia convocada será realizada com o número de ações que nela houver. representado; exceto nos casos em que sejam tratados assuntos que correspondam à assembleia extraordinária, em que as deliberações deve ser adotado pelo voto de ações representativas de pelo menos cinquenta por cento do capital Social.
Capítulo IV
Da administração da empresa
Nono. A empresa será administrada de acordo com um conselho de administração que será composto por um mínimo de três pessoas e um máximo determinado por a assembleia ordinária anual, que podem ou não ser acionistas da empresa, a assembleia pode designar os suplentes que julgar necessário. E, na ausência de um conselheiro, ele pode nomear um suplente, que deve ser informado previamente e por escrito.
Os sócios da empresa têm a obrigação de substituir, exonerar e indenizar os conselheiros e diretores, que incorrer em atos de responsabilidade por suas funções ou omissões, desde que não sejam sua culpa e sejam contrários à legislação Mexicano.
Décimo, Está a cargo do Conselho de Administração, de todos os negócios da empresa e será responsável pelos contratos, atos que envolvam a associação, representando-a perante as autoridades e situações legais, nos termos do art. 2554 do Código Civil do Distrito Federal, e estarão autorizados a exercer as atribuições que na forma da lei exigirem cláusula especial; bem como os mencionados no artigo 2587 do mesmo código, compreendendo as seguintes competências:
a) Realizar atos de titularidade como hipoteca, venda, contratação e liquidação.
b) Receber e conceder empréstimos, executar obrigações, realizar operações de crédito.
c) Dirigir a gestão e o controlo geral dos negócios da empresa e administrar os imóveis e contratos que envolvem e representam a empresa.
d) Efectuar, aprovar e apresentar aos accionistas e ao comissário as contas, relatórios e balanços da associação, informando dos prejuízos.
e) Aconselhar e sugerir planos para acompanhar aos acionistas o acompanhamento dos planos aprovados pelos acionistas e que se relacionem, compra venda, arrendamento e gravames de todos os tipos de bens móveis e imóveis, bem como recebimento de empréstimos e outros atos administrativos necessário.
f) Sugerir os planos que os acionistas devem seguir nos negócios da empresa, entre outros, quanto à compra, venda e arrendamento, penhor, hipoteca e transferência de todos classe de bens móveis e imóveis, direitos, concessões, franquias, obtenção de empréstimos, bem como todos os demais atos administrativos e questões de gestão necessários em em geral.
g) Nomear livremente e destituir procuradores gerais e outros diretores e empregados da empresa, modificar seus poderes, fixar seus emolumentos e determinar a garantia pessoal que devem outorgar para garantir o fiel cumprimento de seus cargos, estabelecer filiais e agências da empresa, e suprimi-los.
h) Delegar, no todo ou em parte, os seus poderes em qualquer pessoa singular ou colectiva, pessoa singular, administrador ou outro funcionário ou procurador; confere poderes gerais e especiais, mesmo em matéria penal e para ser adjunto do Ministério Público, mandatos poderes judiciais ou administrativos e revogar tais poderes a qualquer tempo, bem como delegar a qualquer pessoa, seja membro ou não do Conselho de Administração, o poder de conferir e revogar poderes gerais ou especiais, e de realizar qualquer outro ato que deve corre; e
i) Todos os demais conferidos pelas leis do país e pela presente escritura, que não sejam expressamente reservados aos acionistas.
Décima primeira. Os conselheiros e seus suplentes serão nomeados em uma assembleia geral ordinária anual e terão a duração de um ano e / ou nomeação antecipada do sucessor. Os membros do Conselho de Administração depositarão na tesouraria da sociedade a quantia de cem pesos ou uma ação do capital social, ou darão garantia para satisfação de a assembleia, para garantir a responsabilidade que possa incorrer no desempenho das suas funções, sem prejuízo que a assembleia requeira, em cada caso, maior ou diferente garantia.
Décimo segundo.- As sessões do Conselho de Administração serão realizadas no domicílio da empresa, nas filiais ou agências que tenham sido estabelecidas, ou em qualquer outro lugar da República Mexicana, ou no exterior, determinado pelo conselho. As reuniões do Conselho de Administração poderão ser realizadas a qualquer tempo por convocação do presidente, um dos vice-presidentes, o secretário ou pela maioria de seus membros por meio de notificação por escrito, ou de qualquer outra forma adequada, especificando a hora, data, local e Ordem do Dia. Os membros do conselho podem renunciar por escrito à convocação, e quando todos estiverem presentes a convocação não será necessária. Para constituir quorum, será necessária a presença da maioria dos membros do Conselho de Administração. Administração, e as deliberações serão tomadas pelo voto afirmativo da maioria dos membros Presente; em caso de empate, o presidente terá voto de qualidade. Se o número de diretores presentes não constituir quorum, os referidos diretores deverão adiar a reunião até que haja quorum. De cada sessão do Conselho de Administração será lavrada ata, a qual será lavrada em livro próprio e assinada pelo presidente e secretário. Se ocorrer vaga no Conselho de Administração e por esse motivo o quorum não puder ser reunido, o comissário designará à pessoa que deverá preencher a referida vaga, provisoriamente, até que a assembleia geral designe o substituto.
Capítulo V
Funcionários
Décimo terceiro.- Os acionistas em uma assembleia geral ordinária ou o Conselho de Administração podem eleger um presidente, um ou mais vice-presidentes, um secretário, um tesoureiro, bem como qualquer outro funcionário considerado adequado, que pode ou não ser membro do Conselho de Administração ou acionistas, podendo uma pessoa desempenhar um ou mais cobranças. As referidas nomeações podem ser revogadas a qualquer momento pelo órgão que os elegeu.
EU. O presidente terá os seguintes poderes e obrigações:
a) Executar e ordenar que sejam devidamente cumpridas todas as deliberações da assembleia geral ou do conselho de administração;
b) Representar a empresa perante todos os tipos de autoridades governamentais, administrativas e judiciais, federais, locais e municipais, exercendo da forma mais ampla poderes para ações judiciais e cobranças e para a administração de bens nos termos dos dois primeiros parágrafos do artigo dois mil quinhentos e cinquenta e quatro do Código Civil do Distrito Federal, inclusive aqueles que, nos termos do artigo dois mil quinhentos e oitenta e sete da mesma portaria, exigem cláusula especial; com a limitação de que você não pode, em virtude deste poder, subscrever títulos de crédito, vender, onerar ou alienar de qualquer forma os ativos de ativos fixos da empresa, exceto no curso normal dos negócios aos quais está comprometida e solicitar ou obter empréstimos de qualquer pessoa física ou jurídica ou instituição bancária, sem prévia autorização do Conselho de Administração ou da assembleia de acionistas;
c) Fazer tudo o que estiver ao seu alcance para que cada um e todos os membros do Conselho de Administração cumpram as respectivas obrigações;
d) Submeter ao Conselho de Administração e às assembleias gerais as propostas que pareçam pertinentes e proveitosas aos interesses dos a sociedade, bem como informar os acionistas nas assembleias gerais sobre todos os assuntos do interesse que se relacionem com os negócios da sociedade. sociedade;
e) Delegar qualquer de seus poderes a qualquer membro do Conselho de Administração, diretor ou funcionário da empresa, quando julgar necessário ou conveniente, e
f) Exercer o controlo e a direcção dos negócios da sociedade e efectuar o que for necessário ou prudente para a defesa dos interesses da sociedade. própria, mas notificando imediatamente tais medidas ao Conselho de Administração, caso estejam fora do âmbito de suas atribuições como Presidente. Os poderes acima podem ser estendidos, restringidos ou modificados pelo Conselho de Administração ou pela Assembleia Geral.
II. Em caso de ausência temporária do presidente, um dos vice-presidentes, pela ordem em que for eleito, presidirá as assembleias gerais e as reuniões do Conselho de Administração. Em caso de doença, morte, renúncia, afastamento ou ausência definitiva por qualquer motivo do presidente, substituirá o referido funcionário até a assembleia geral ou o Conselho de Administração eleger um novo Presidente.
III. O secretário terá os seguintes direitos e obrigações:
a) Comparecer a todas as assembleias de acionistas e reuniões do Conselho de Administração, preparar e assinar as atas e manter os livros de atas e outros para esse fim respectivos livros sociais, exceto contábil, na forma prevista em lei e expedir cópias autenticadas das atas para os usos que possam ser necessário;
b) Ter sob sua custódia e arquivo todos os documentos relativos às assembleias gerais e às reuniões do Conselho de Administração, e
c) Formular, assinar e publicar as convocações e convocatórias para as assembleias gerais de acionistas e as reuniões do Conselho de Administração.
Os poderes acima podem ser estendidos, restritos ou modificados pelo Conselho de Administração ou pela assembleia geral,
4. O tesoureiro terá os seguintes direitos e obrigações:
a) Depositar todos os fundos da sociedade apenas nos locais indicados pelo Conselho de Administração para o efeito;
b) Supervisionar o depósito, uso ou coleta de fundos, dinheiro, títulos de crédito, valores mobiliários, etc., da empresa, e solicitar seus emprego na forma indicada pelo Conselho de Administração ou pela assembleia para a realização dos objetos social;
c) Supervisionar a manutenção dos livros contábeis e auxiliares exigidos pelas leis aplicáveis, e
d) Dirigir a formulação das demonstrações financeiras periódicas e outros documentos de suporte e fornecer o acionistas, o Conselho de Administração e os demais funcionários correspondentes, as informações contábeis que podem ser Requeridos.
Os poderes acima podem ser estendidos, restringidos ou modificados pelo Conselho de Administração ou pela Assembleia Geral.
V. Os acionistas em uma reunião ordinária ou o Conselho de Administração podem nomear um gerente geral e qualquer outro gerente considerado necessário, que terá, nos termos do artigo cento e quarenta e seis da Lei Geral das Sociedades Mercantis, as atribuições que são conferir. O gerente geral e os administradores depositarão na tesouraria da empresa, a quantia de cem pesos ou uma ação do capital social, vc concederá fiança a contento da assembleia ou conselho para garantir as responsabilidades que possam incorrer no desempenho de suas funções, sem prejuízo do fato de a assembleia geral ou o conselho de administração exigirem maiores ou diferentes garantia.
Capítulo VI
Da vigilância da sociedade
Décimo quarto. A empresa será supervisionada por um ou mais comissários, que podem ou não ser acionistas. Os comissários serão eleitos anualmente. pela assembleia geral ordinária de acionistas e terão os direitos e obrigações que lhes são conferidos pelo artigo cento e sessenta e seis e seguintes da Lei Geral das Sociedades Mercantis, e terão duração de um ano ou até que seus sucessores sejam eleitos e tomem posse de seus Postagens. Qualquer minoria que represente vinte e cinco por cento do capital social também terá o direito de eleger um comissário. Os comissários devem depositar na tesouraria da empresa a quantia de cem pesos ou uma ação do capital social, ou garantia de satisfação da assembleia para garantir o fiel cumprimento dos seus cargos, sem prejuízo do facto de a assembleia geral exigir mais ou diferentes garantia.
Capítulo VII
Sobre lucros, perdas e fundo de reserva
Décimo quinto.- Nos primeiros três meses após o encerramento de cada exercício fiscal, um balanço patrimonial deve ser elaborado juntamente com seus documentos de suporte. Referido saldo deverá ser apresentado à assembleia geral ordinária de acionistas, que após ter Após exame do relatório do comissário e do referido balanço, este o aprovará ou modificará de acordo com o caso.
Se o balanço reflete lucros, os acionistas irão distribuí-los levando em consideração as seguintes disposições:
a) Se devido a prejuízos o capital tiver sido afetado, os lucros devem, preferencialmente, destinar-se à sua reconstituição, até que o iguale ao capital subscrito e realizado;
b) Um mínimo de cinco por cento dos lucros distribuíveis, antes de pagar o imposto sobre os lucros distribuíveis, será utilizada para criar ou aumentar a reserva legal até atingir vinte por cento do capital subscrito e pago;
c) Outras reservas podem ser constituídas para a melhor realização dos objetivos sociais ou os lucros podem ser destinados à conta de sobras ou lucros pendentes de aplicação, e
d) Os acionistas podem decretar o pagamento de um dividendo incluindo na mesma resolução a data de seu pagamento e a forma para tanto, ou autorizar o Conselho de Administração desse órgão a fixar o prazo e a forma de pagamento dos referidos dividendo.
Capítulo VIII
Da dissolução e liquidação da empresa
Décimo sexto.- A empresa será extinta ao final do prazo a que se refere a cláusula quarta, a menos que que dito prazo seja prorrogado antes de sua conclusão, por acordo de uma reunião extraordinária de acionistas; Independentemente disso, ele será previamente dissolvido devido a qualquer uma das seguintes causas:
a) Pela perda de dois terços do capital social;
b) Por falência voluntária ou involuntária da empresa legalmente declarada, e
c) Por deliberação de uma assembleia geral extraordinária.
Décimo sétimo. Após a dissolução da empresa ser determinada pela assembleia geral, esta nomeará um ou mais liquidantes, que procederão ao liquidação das mesmas e distribuição do restante dos ativos sociais entre os acionistas, na proporção direta ao número de ações que cada um possuir; se dois ou mais liquidantes forem nomeados, eles devem agir em conjunto.
Os referidos liquidatários terão os mais amplos poderes de liquidação, podendo, portanto, cobrar todas as quantias devidas à sociedade e pagar as que esta deve; iniciar todos os tipos de ações judiciais e continuar até a sua conclusão com todos os poderes de um procurador geral, de de acordo com os artigos dois mil quinhentos e cinquenta e quatro e dois mil quinhentos e oitenta e sete do Código Civil de Distrito Federal; cancelar hipotecas e outros ônus; dirimir ações judiciais e vender bens ou valores mobiliários de qualquer natureza. Os liquidatários terão, em tudo o que não estiver especificamente previsto nesta escritura, os poderes e obrigações que lhes são conferidas pelos artigos duzentos e quarenta e dois e seguintes da Lei Geral das Sociedades Mercantil.
Décimo oitavo.- A responsabilidade dos acionistas entender-se-á limitada ao pagamento do valor nominal das ações que subscreveram e não integralizaram.
Capítulo IX
Disposições gerais
Décimo nono.- “Qualquer estrangeiro que, no ato da constituição ou em qualquer momento posterior, adquira interesse ou participação social no sociedade, será considerado por esse simples fato como mexicano com respeito a ambos, e se entenderá que concorda em não invocar o proteção de seu governo, sob pena, em caso de descumprimento de seu acordo, de perder o referido interesse ou participação em benefício do Nação mexicana. "
Vigésimo.- Os fundadores, como tais, não reservam nenhuma participação especial nos lucros.
Vigésimo primeiro.- Em tudo o que não esteja expressamente previsto na presente escritura, aplicar-se-á o disposto na Lei Geral das Sociedades Comerciais.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Primeiro.- O capital mínimo está totalmente subscrito e pago da seguinte forma:
Sócios |
Ações |
Capital |
|
Alberto Chavarria Montes |
1 ação. quinhentos pesos |
12000 |
6.000000 |
Florence Deveró Simons |
1 ação. quinhentos pesos |
14000 |
7.000000 |
Joaquin Fuentes Perez |
1 ação. quinhentos pesos |
13000 |
6.500000 |
Jesus Fuentes Pérez |
1 ação. quinhentos pesos |
15000 |
7.500000 |
Antonio Solís Aguilar |
1 ação. quinhentos pesos |
15000 |
7.500000 |
Total |
55,500 |
$34.500.000,00 |
Cinquenta e cinco mil e quinhentas ações com o valor de trinta e quatro milhões e quinhentos mil pesos 00/100 em moeda nacional.
Os abaixo assinados declaram que pagaram em dinheiro vinte por cento de suas respectivas assinaturas, que é fica depositado à disposição da empresa e o saldo será acatado nos termos decretados pela assembleia de acionistas.
Segundo.- A reunião dos outorgantes no momento da assinatura da presente escritura constitui a primeira assembleia geral de acionistas; e nessa assembleia foram celebrados os seguintes acordos:
a) As seguintes pessoas foram eleitas como membros do Conselho de Administração e como diretores da empresa:
CONSELHO ADMINISTRATIVO:
Funcionários:
Presidente |
Alberto Chavaría Montes. |
Vice-presidente |
Florence Deveró Simons |
Tesoureiro |
Antonio Solís Aguilar |
b) Foram consideradas aceites todas as nomeações anteriores, por o ter declarado os presentes e pelos relatórios recebidos do ausentes, e por terem depositado em nome dos seus correspondentes, as garantias necessárias para garantir o fiel desempenho das suas funções, nos termos do contrato Social;
c) Os Srs. Alberto Chavaria Montes e Joaquín Fuentes Pérez foram eleitos comissários titular e suplente, respectivamente, os quais, com base nas denúncias recebidas, aceitaram seus cargos. Os comissários também fizeram um depósito de cem pesos cada um para garantir o desempenho de suas funções;
d) Foi determinado que, a menos que a assembleia geral de acionistas ou a reunião do Conselho de Administração decida de outra forma, que o Os exercícios da empresa ocorrerão de 1º de agosto a 31 de julho de cada ano, exceto para o primeiro exercício fiscal, que decorrerá da data da autorização definitiva desta escritura até 31 de outubro do ano seguinte Segue.
e) A abertura de uma conta corrente com o nome de “Vasares Florence s.a de c.v., ", e qualquer um de Alberto Chavaría Montes, Florence Deveró Simons ou Antonio Solís Aguilar foi autorizado a assinar indistintamente contra tal conta.
f) Da mesma forma, foi acordada a outorga de procuração geral para ações judiciais e cobranças e para atos de administração em favor dos Srs. Florence Deveró Simons, Antonio Solís Aguilar e Jesús Fuentes Pérez, que poderá exercê-lo em conjunto ou isoladamente, nos termos dos dois primeiros parágrafos do artigo dois mil quinhentos e cinquenta e quatro do Código Civil do Distrito Federal, podendo exercer ainda os poderes que requeiram cláusula especial nos termos do artigo dois mil quinhentos e oitenta e sete da mesma portaria, inclusive a de apresentar reclamações criminais e desistir delas e substituir seu mandato e revogar as substituições que fizeram com a limitação de que os procuradores não podem, em virtude de seus poderes, subscrever títulos de crédito e vender, onerar ou alienar por qualquer meio os ativos fixos da empresa, exceto no curso normal dos negócios aos quais a empresa está comprometida. e solicitar ou obter empréstimos de qualquer pessoa física ou jurídica ou instituição bancária, sem prévia autorização do Conselho de Administração ou da assembleia de acionistas, e
g) Fausto Vallejo Peñalosa e Lic. Verónica Jiménez Bautista, em conjunto ou separadamente, dê os passos necessários para alcançar o inscrição desta escritura no correspondente Registro Público de Imóveis e Comércio.
EM GERAL:
Generais dos outorgantes,
Eu, Eduardo Villalobos Méndez, tabelião número 564 do Distrito Federal da Cidade do México, certifico:
- Do conhecimento e capacidade jurídica das partes presentes para este ato;
- Que li a eles a presente escritura, explicando seu valor e consequências jurídicas a quem havia lugar;
- Que os concedentes manifestaram, sob protesto de dizer a verdade, que estavam em dia com o pagamento das taxas e impostos correspondentes;
- Que eles expressaram sua concordância com todo o conteúdo desta escritura e assinaram em... deste ano. Dou fé.
(Assinaturas dos outorgantes e do notário e seu carimbo de autorização da correspondência.)