Exemplo de um contrato de locação de instalações comerciais
Contratos / / November 13, 2021
leste locação de instalações comerciais, é de natureza privada, podendo ser realizado com a presença de testemunhas e se for considerado conveniente pode ser feito perante um tabelião público e registrado no registro público de bens e Comércio.
Pode ser realizada entre pessoas físicas, entre pessoas físicas e jurídicas ou entre pessoas jurídicas, sempre por meio dos respectivos representantes.
Exemplo de um contrato de arrendamento comercial:
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE PREMISSAS COMERCIAIS celebrado na Cidade do México em 8 de agosto de 2012, com a presença de duas testemunhas, uma por cada uma das partes; O locador que se chamará “O LOCADOR”, Sr. Marco Andrés Solares Juárez, que é o dono do imóvel objeto comercial deste contrato, e como contrapartida o senhor Aquiles Martínez Barrios, que doravante denominar-se-á “EL LOCATÁRIO".
Ambas as partes estão plenamente cientes das circunstâncias, deveres e obrigações do presente e para o mesmo se ajustam de acordo com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULAS:
Primeiro.- O imóvel localizado na Av. México Núm.85 Col. Martín Cabrera Del Iztapalapa México, Distrito Federal; imóvel que "O LOCADOR" entrega ao "LOCATÁRIO" que o recebe com plena satisfação.
Segundo.- O presente contrato terá a validade de um ano, a partir da data de sua assinatura, e se encerrará no dia seguinte ao final do ano.
Ao término desta, o locador restituirá o imóvel nas mesmas condições ou com as benfeitorias que tiver havido realizar e da mesma forma fica aberto para a continuação ou nova assinatura do contrato, que no caso hipotético substituirá o Presente.
Para a execução deste contrato, eles obedecerão ao disposto no Código Civil do Distrito Federal bem como qualquer outra jurisdição é dispensada, seja por domicílio das partes ou por acordo alternar.
Terceiro.- “O LOCATÁRIO” pagará ao “LOCADOR” pelo conceito de renda o montante de $ 5.000,00 (cinco mil pesos M / N) ao qual será acrescido 16% do Imposto sobre Valor Agregado (IVA); que será pago na conta (4562179645) do Bancomun. S.A.B de C.V. Conta que se destina exclusivamente a essas funções.
No pagamento do aluguel serão incluídos como caução dois valores iguais à mensalidade, que será devolvido no ato da rescisão do referido contrato.
Trimestre.- Este imóvel será destinado a estabelecimento comercial e não será utilizado para outro fim como quarto ou adega sem prévio aviso.
Caso o inquilino não desocupe as instalações objeto deste contrato em tempo hábil e na ausência de conflito entre as partes, o locatário receberá multa de 20% a cada mês que ocupar o imóvel sem contrato.
Quinto.- Todas as melhorias e arranjos que possam existir durante a duração deste contrato serão por conta e custos do "LOCATÁRIO" e Também será responsável por qualquer dano causado durante a vigência deste contrato ou no momento de desocupar.
Sexto.- Caso o “LOCATÁRIO” atrase no pagamento da renda fixa ou parcelar, ele será creditado com um juros de 4% ao mês em relação aos valores devidos, juros que serão aplicados até o momento em que se disse quantia.
Sétimo.- O contrato de eletricidade, consumo de energia, água, entre outros serviços, ficará a cargo do “LOCATÁRIO” e deverá entregar a lista de pagamentos e despesas para o locador no final do contrato, um novo contrato é assinado ou o imóvel é desocupado.
Oitavo.- Caso o "LOCATÁRIO" deseje ou precise rescindir este contrato antes de sua conclusão estipulado, você será obrigado a pagar o valor total do mês em que estiver vivendo e perderá um dos títulos acima, conforme compensação.
Nono.- “O LOCATÁRIO” recebe o imóvel com todos os serviços em condições de uso livre de qualquer avaria ou quebra dos mesmos, sendo da responsabilidade do LOCATÁRIO.
Décimo.- O seguinte será motivo para rescisão deste contrato:
- Use a fazenda para uma finalidade diferente daquela estipulada neste contrato.
- Pare de pagar por um período de mais de três meses.
- Modificar ou alterar a propriedade sem autorização, mesmo que seja com o propósito de melhorá-la.
- Manuseie, armazene ou trafegue itens que prejudiquem a saúde ou sejam puníveis pelas leis do país.
- Ter animais sem a autorização do "LOCADOR".
- Que o "LOCATÁRIO" se comporte de forma imoral ou fora dos bons costumes
- Que o “LOCATÁRIO” provoque danos ao patrimônio.
- Que o "LOCATÁRIO" subloque ou transfira, cede os direitos deste contrato.
- Não exibição do valor do depósito nos primeiros 30 dias após a assinatura do presente contrato.
- Ter mais de uma das ações descritas acima ou não efetuar o pagamento no prazo acordado.
Décima primeira.- Os custos das custas e taxas decorrentes do presente contrato serão suportados pelo "LOCATÁRIO".
Décimo segundo.- O Sr. Fernando Vargas Ferrara, que está presente na redação deste contrato, atuará como GARANTIA do “LOCATÁRIO” em favor da LOCADORA.
Décimo terceiro.- Para receber qualquer notificação, as partes e o fiador indicam os seguintes endereços.
- "EL ARRENDADOR" Av. Independencia Número 56 col Industrial, Del Miguel Hidalgo, México D.F.
- O “O LOCATÁRIO” Av. Carlos Ponce Número 96 interior 12 Col Mario Rebolledo Município de Ecatepec de Morelos, Estado do México.
- FIADOR.- Rua Angel número 4 Col Agua Azul, Chimalhuacán Estado do México.
INVENTÁRIO:
Décimo quarto quarto.- Esta propriedade tem os seguintes benefícios:
Telefone em bom estado de funcionamento, e que seja propriedade do "LOCADOR" e pelo qual o "LOCATÁRIO" arcará com as despesas; portas em excelentes funções com pratos e chaves.
Depois de ter lido o presente contrato às partes e ao fiador e ter conhecimento do seu conteúdo, efetuam-se as respetivas assinaturas.
PROPRIETARIO INQUILINO
Assinatura Assinatura
FIADOR
Empresa