Definição de crimes de saúde
Miscelânea / / November 13, 2021
Por Javier Navarro, em jul. 2015
O conceito jurídico de crime é aplicável a áreas específicas dos diferentes códigos legislativos. Desta forma, existem crimes contra o patrimônio, contra meio Ambiente, a herança e, como no caso em apreço, os crimes relacionados com as atividades de saúde, que se enquadram numa generalidade, os crimes contra a saúde pública.
Quem pode ser afetado pelos diferentes figuras os criminosos da área da saúde são profissionais de saúde, ou seja, médicos, enfermeiras ou auxiliares. o jurisprudência que engloba esses atos é conhecida pela denominação de medicina legal ou forense e os preceitos incorporados têm por objetivo facilitar a ação da justiça.
Crimes de saúde
- Tráfico, ocultação ou manipulação de utensílios típicos da atividade médica.
- Propagação deliberada de uma doença infecciosa.
- Comprometa alguns imprudência profissional, por exemplo, causando danos que não são voluntários, mas que poderiam ser evitados.
- Agir com negligência no exercício da profissão médica.
- Praticar a profissão médica sem a qualificação e acreditação relevantes, o que é comumente conhecido como intrusão profissional.
- Negar assistência médica a uma pessoa doente.
- Deixar de informar adequadamente o paciente ou agir em oposição aos seus direitos reconhecidos, pois é necessário levar em consideração que existem os chamados Direitos do Paciente, bem como os Direitos da Criança hospitalizado. Nesse sentido, vale lembrar que os profissionais de saúde devem respeitar o sigilo do paciente em tudo o que diz respeito à sua doença ou internação.
A origem histórica dos crimes de saúde
Em geral, todos os médicos adquirem um compromisso ético para o exercício da profissão, que é conhecido internacionalmente como Juramento de Hipócrates. Esta fórmula e suas implicações morais no exercício da profissão médica foram incorporadas ao Lei romana, que estabelece as regras de atuação do médico e de seu responsabilidade civil ou criminal.
Nesse sentido, a Lex Aquilia da Direito Romano estabelece o conceito de responsabilidade pelos próprios atos, circunstância que afetou o médicos e parteiras no exercício da profissão, no caso de cometerem qualquer irresponsabilidade (própria lei contemplou as sanções correspondentes). Essa concepção da Lex Aquilia aplicada ao campo da saúde é a fonte jurídica básica dos crimes sanitários que foram introduzidos posteriormente.
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