Definição de Lei Natural
Miscelânea / / November 13, 2021
Por Javier Navarro, em abril 2016
o direito Natural (ou iusnaturalismo em latim) é um dos temas centrais da filosofia do direito. Pode-se dizer que a lei natural é uma concepção filosófica da lei.
A ideia central do Direito Natural
A lei natural se baseia na consideração de que o conjunto de leis se baseia em um sistema de normas supremas e universais. Em outras palavras, há uma verdade superior que governa o elaboração das normas legais. Isso implica que um lei determinada é considerada justa porque a referida lei se refere a uma ideia universal de justiça.
As abordagens filosóficas subjacentes à lei natural
Já no mundo antigo, alguns filósofos (por exemplo, os estóicos) afirmavam que o conjunto de seres vivos é parte de um todo ordenado. Isso pressupõe que a natureza tem leis fixas e essas leis devem servir como um guia para o condutamoral e as leis feitas pelos homens.
Posteriormente, outras abordagens filosóficas (por exemplo, o racionalismo) consideraram que a razão humana possui princípios universais, que são a referência para considerações morais e propostas legislativas.
O direito natural afirma que existe uma natureza humana que é a base das ciências humanas e também do sistema jurídico. Filósofos e juristas a favor do direito natural como modelo geral que inspira leis concretas entendem que o A natureza humana tem princípios e valores universais e, conseqüentemente, nenhuma lei pode ir contra a lei natural.
A abordagem filosófica da lei natural tem consequências sobre o moralidade e nas normas legais. Deve-se levar em consideração que os direitos naturais são aqueles que se possuem pelo fato de nascer, portanto não são Trata-se de normas escritas simples, mas as normas legais obedecem a uma ideia geral e imutável sobre o que é somente.
Lei positiva, a concepção oposta à lei natural
A lei positiva ou iuspositivismo é a concepção oposta à lei natural. De acordo com a abordagem positivista, não existe uma natureza humana imutável, nem uma razão natural, nem uma ordem da natureza pré-estabelecida. Conseqüentemente, as leis não são consequência de uma razão natural, mas da própria evolução da sociedade e das normas jurídicas que se adaptam às circunstâncias de cada época. Para os iuspositivistas não há direito natural sobre o direito real, pelo que as leis se acomodam aos novos contextos sociais.
Foto: iStock - rainyk
Tópicos em Direito Natural