Exemplos de Ativos Legais
Miscelânea / / March 12, 2022
Na lei, chama-se bens legais àqueles objetos ou relações, tangíveis ou intangíveis, considerados de grande valor pela sociedade e que gozam, portanto, de proteção da lei. Por exemplo: vida das pessoas, liberdade individual, administração pública. São noções que têm garantia da lei, de tal forma que terceiros não podem violá-las ou tomá-las impunemente.
Para que algo seja entendido como um direito legal, deve ter a proteção de lei, ou seja, deve ter sido sancionada uma lei ou regulamento que puna condutas contrárias à sua preservação, uma vez que a sociedade como um todo entende esses bens como úteis, necessários ou valioso. Se essa norma não existir, o bem carece de proteção jurídica e perde sua natureza jurídica. Um exemplo claro disso é a própria vida: a vida das pessoas é considerada um bem de grande valor, protegido pela lei que pune os assassinos e proíbe o homicídio.
No direito penal, cada crime cometido responde à violação de um direito legal concreto e específico, de modo que a cada crime corresponde também uma punição proporcional e específica. A existência de bens jurídicos é essencial para o Estado de Direito e para a vida organizada em sociedade.
Os bens jurídicos, embora tenham sempre um portador individual ou coletivo, não são de natureza privada, mas sim de direito; é por isso que o Estado é justamente o garante de preservá-los.
Tipos de bens jurídicos
A principal maneira de classificar os bens jurídicos é de acordo com a relação entre o bem e o sujeito que a carrega, ou seja, diferenciando entre individual, supra-individual e coletivo.
Exemplos de bens legais
Alguns exemplos de direitos legais de vários tipos são os seguintes:
- A vida das pessoas e sua integridade física, ou seja, seu direito de viver e não sofrer danos de terceiros.
- Integridade sexual e liberdade sexual, ou seja, o direito de exercer livremente a própria sexualidade desde que não prejudique terceiros, e o direito de não ser forçado a praticar atos sexuais de qualquer tipo contra a vontade.
- saúde pública, ou seja, o direito ao bem-estar físico e ações inteira.
- ordem pública, ou seja, o funcionamento regular e diário da sociedade, sem explosões ou convulsões sociais que violem o estado de direito.
- propriedade de propriedade, isto é, o direito à propriedade privada e ao gozo da própria propriedade.
- liberdade individual, ou seja, o direito de dispor livremente da própria vida e não ser forçado a ações contrárias aos seus próprios interesses.
- segurança nacional, ou seja, a disposição das forças e elementos do Estado para se protegerem de interesses estrangeiros e guardarem seu território e seu aparato político.
- A ordem econômica e financeira, ou seja, o estado de direito em questões bancárias e comerciais, como transações, contratos, etc.
- administração pública, ou seja, o controle e gestão pelo Estado das instituições, recursos e procedimentos burocráticos que o mantêm em funcionamento.
- A honra ou dignidade das pessoas, ou seja, o direito de não ser submetido impunemente a maus-tratos, ofensas, discriminação e falsas acusações.
Referências:
- "bem jurídico" em Wikipédia.
- "bem jurídico" em Legal Concepts. com.
- “bem jurídico” no universidade de Navarra (Espanha).
- “Direitos jurídicos coletivos: notas sobre sua caracterização” de Mauricio Ernesto Macagno no Trocas de revistas virtuais da Universidade Nacional de La Plata (Argentina).
- O bem jurídico no direito penal. Algumas noções básicas na perspectiva da discussão atual” de Mariano Kierszenbaum na revista Lições e ensaios da Universidade de Buenos Aires (Argentina).
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