Importância da Soberania
Miscelânea / / August 08, 2023
A definição de soberania nos fala sobre a liberdade de um povo acima de todas as coisas.- Nós conceitualmente definimos soberania como o direito que um povo ou uma nação tem de poder escolher seu governo, interferindo também na publicação de leis e na respeito do mesmo no que é conhecido como Território Nacional, sendo esta a jurisdição do mesmo e a aplicação de suas diferentes regulamentos.
A soberania, porém, não se limita à capacidade de decidir sobre assuntos políticos, mas se estende a questões como a posse de território considerado soberano, a decisão sobre questões econômicas que podem ser votadas ou plebiscitadas entre todo o cidade.
Também em questões culturais e ideológicas podemos encontrar o conceito de soberania quando falamos de um povo que não permite a entrada da famosa invasão globalizante e defende sua tradições e fenômenos culturais. Em outras palavras, a soberania é a capacidade de um povo decidir sobre si mesmo sem permitir a interferência de outros povos, governantes ou alianças que possam afetá-lo.
Origem do conceito de soberania e pensadores que o moldaram ao longo do tempo
Esta concepção nasce propriamente da origem do Direito, considerando como tal o exercício das leis, a sua aplicação num determinado quadro e a forma de execução da mesma, tendo como necessidade o Estabelecimento da Soberania, sendo assim derivada a ação do Poder que permite dar um papel de Direitos e Obrigações para eles. Aqui podemos mencionar então que a soberania é entendida a partir do quadro jurídico que um Constituição ou conjunto de leis dá a um povo autodeterminado para tomar decisões sobre seus problemas sem que nenhum agente externo interfira neles.
A clássica definição de Jean Bodin estabelece como tal o Poder Perpétuo e Absoluto que uma República possui como forma de governo, concedendo-se por um caso o poder de tomar Decisões, além de poder editar leis sem depender de Leis Estrangeiras criadas e promulgadas por órgãos estranhos à nação, com clara exceção do Direito Natural (também chamado de Direito Divino)
As primeiras concepções de soberania vêm de tempos muito anteriores ao Direito Romano e mesmo ao Direito Canônico, lançando suas bases nos tempos da a Idade Média, em que se debatiam três grandes potências, que eram os grandes Impérios, o aparecimento dos Senhores Feudais e por outro lado a Igreja, tendo em menor grau a participação de Sociedades Anônimas que concorrem para o exercício de diferentes regulações de acordo com os direitos onde buscaram o Exercício de Pode.
Soberania durante a monarquia e soberania durante a democracia
Embora tenhamos mencionado a República como exemplo de governo que tem sua Soberania, também é possível encontrar esse conceito nas Monarquias Absolutas, sendo encontrado como o exercício do mesmo ao Rei ou Monarca, sendo por isso tratado sob o nome de Soberano, sendo até considerado como sinônimo do mesmo.
Em contrapartida, e através do Sufrágio como exercício do Sistema Democrático, considera-se que a soberania pertence precisamente ao povo, reforçando este conceito sob a metodologia do Sufrágio Universal e as leis que apoiam e protegem o Democracia.
Em qualquer dos dois casos, tanto na forma monárquica como na democrática, a soberania pode ser posta em causa quando dois nações ou povos entram em guerra e isso supõe o avanço de um sobre o outro, ou seja, a anulação temporária da soberania de um cidade. Na prática, as empresas são complexas e difíceis de controlar e muitas vezes não são direitos reconhecidos internacionalmente sejam plenamente respeitados e a vontade do maioria. Isso acontece toda vez que uma nação decide invadir o território de outra nação, seja militar, econômica ou culturalmente.
Em qualquer um desses casos estamos falando de invasão e anulação de soberania, um problema grave que significa o início de uma guerra ou tensão entre dois países. Embora essas atitudes sejam frequentemente condenadas internacionalmente, a realidade é que elas fazem parte da própria complexidade do ser humano e devemos poder estabelecer marcos de respeito às leis internacionais que busquem a preeminência da soberania de todos os territórios do planeta.
Imagens: iStock. Katarzyna Bialasiewicz / Eduardo Luzzatti
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