Características dos Direitos Humanos
Direito / / July 04, 2021
Os direitos humanos são um conjunto de direitos básicos e inalienáveis, reconhecidos pelas Nações Unidas em favor de todo ser humano.
Foi uma iniciativa que surgiu após a criação das Nações Unidas, logo após a Segunda Guerra Mundial. Sua discussão e acordos duraram até 1948.
São inspirados na "Carta dos Direitos do Homem e do Cidadão", redigida na França após o fim da Revolução de 1789. No caso dos direitos humanos, a intenção era que esses direitos fossem reconhecidos para qualquer ser humano em qualquer parte do mundo, e que o seu reconhecimento independe do regime político, social ou econômico da Nação a que pertence pertencer.
Em 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou por ampla maioria o documento resultante dessas discussões, denominado Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Aspectos característicos dos direitos humanos:
Os direitos humanos são os direitos próprios de todo ser humano, independentemente da idade, sexo, condição social ou econômica; regime político, social ou econômico do estado em que você vive.
Outro aspecto dos direitos humanos é que eles não podem ser renunciados. Eles também não são transferíveis nem podem ser desconhecidos por estados ou autoridades.
Esses direitos são universais. São válidos para todos os seres humanos, em qualquer parte do mundo, independentemente de serem ou não reconhecidos pelo Estado em que vivem.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos não é um documento obrigatório ou vinculativo; No entanto, os Estados signatários, no respeito de sua soberania, comprometem-se a estabelecer uma ordem social e internacional, onde os direitos e liberdades proclamados nesta Declaração são plenamente realizados eficaz.
Embora não sejam vinculantes, sua violação pode ser reclamada perante órgãos nacionais ou internacionais especializados em defesa dos direitos humanos.
Os países signatários comprometem-se a cumprir ou seguir as recomendações das organizações internacionais de proteção.
Eles têm a característica de serem irreversíveis e progressivos. Irreversível significa que, se algum direito foi concedido como parte da estrutura dos Direitos Humanos, esse direito não pode mais ser ignorado. Progressivo significa que, adicionando novos direitos ou novos instrumentos de direitos internacionais (como o Declaração dos Direitos da Criança) passam a fazer parte dos instrumentos de proteção dos Direitos Humanos.
Além disso, muitos países incorporaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos em suas constituições, tornando sua observância obrigatória em seu território. É o caso, por exemplo, das Constituições da Espanha, Argentina ou México.