Características da Lei
Direito / / July 04, 2021
A lei é uma norma ou conjunto de normas expedidas por uma autoridade; neste sentido, a autoridade pode ser de outra ordem, seja monárquica (monarca ou rei), religiosa (sacerdote ou patriarca), governamental (presidente, congresso ou órgão legislativo).
Nesse sentido, devemos distinguir entre as leis morais e as leis jurídicas, porque embora sejam todas leis, em algumas há vontade e em outras não.
Existem outros tipos de leis, que podem ser científicas:
- Fisica
- Químico
- Natural
- Biológico etc.
E estes são em termos gerais positivos e referem-se à universalidade dos fenômenos físicos e às leis da lógica que os tornam definitivos, desde que não haja contradição.
Principais características da lei:
Coercividade.- As leis são coercivas, ou seja, são aplicadas pela força. Embora nem todas as leis sejam coercitivas, a grande maioria o é, principalmente aquelas que são positivas e editadas por autoridades do poder público; As normas não coercitivas são as morais, que exigem a aplicação da vontade da pessoa e, se ela não quiser, não há como ser forçado a fazê-lo.
Generalidade.- As leis são para todas as pessoas, é claro que não são todas as pessoas do planeta, mas todos aqueles que estão nas pessoas jurídicas que abrange, (sua jurisdição). E esta jurisdição é aplicada por meio de disposições sócio-políticas e suas respectivas divisões:
- Continentes
- Países
- Estado
- Municípios
- Povos, etc.
As leis dizem aos indivíduos o que eles não podem fazer, então geralmente fazem o que querem, desde que a lei não a contradiga. As autoridades estão sujeitas a fazer o que a lei manda e, dependendo da política de cada país, não podem exceder suas funções perante a lei, mas há países como os Estados Unidos, onde é aplicada a critério do juiz ou o juiz pode ir além dos parâmetros da lei e emitir decisões por seu critério pessoal ou do júris.
Abstração.- Refere-se ao fato de que se aplica às pessoas de forma geral ou indeterminada, desde que permaneçam dentro da jurisdição da lei. Isso também está sujeito às circunstâncias e premissas de cada lei ou regulamento.
Impessoalidade.- Quando nos referimos à impessoalidade de uma lei, devemos entender que as leis não são criadas para julgar uma pessoa específica, porque se assim for, teria que estabelecer uma lei para cada habitante da terra, e desta forma a lei perderia a qualidade de governo, universalidade e ordem, para ser apenas coerção especial.
Obrigatório.- A obrigação implica a obrigação de cada indivíduo de fazer ou omitir o que a lei estabelece, mesmo em muitos países o conceito "o desconhecimento da lei não exclui da sua aplicação ", ao que podemos interpretar que se uma pessoa não sabe que não deve furtar por lei, não afasta a hipótese de ser julgada pela lei correspondente por ter cometido o ilícito.
Justiça.- Embora a justiça faça mais pelo juiz, que deve meditar e compreender as circunstâncias, a lei tem em Muitos dos casos implicam justiça (que na definição do jurista Ulpiano é “dar a cada pessoa o que ela corresponde ”). Isso se aplica implicitamente na lei e pode ou deve ser interpretado pelo advogado correspondente.
Contradição.- Esta é uma qualidade óbvia ou lógica nas leis, uma vez que geralmente têm contradições com as leis superiores ou são injustas ao critério dos juízes e magistrados. Nesse sentido, devem ser estudados por colégios de estudiosos do direito (ministros, magistrados, juízes e autoridades), para que resolvam essas contradições em prol do bem comum.
Pedido.- As leis têm a característica de buscar a ordem de convivência, para a qual obedecerão aos critérios da maioria (se não houver injustiça) ou critérios sociais, de modo que esteja em circunstâncias adequadas para governar o sociedade.
Leis físicas e suas características:
Em relação às leis físicas, existem suas próprias características:
Definitividade.- Isso é estabelecido quando, após vários testes, estes se tornam definitivos porque não há contradição nos fenômenos.
Generalidade.- Essas normas também são gerais e, por serem de natureza científica, sua aplicação é universal e a contradição se deve a novas descobertas que as destroem.