Exemplo de contrato social
Administração / / July 04, 2021
UMA ata constitutiva, É o ato lavrado em cartório e é a base jurídica com a qual uma empresa, instituição ou associação, que se concentra em uma finalidade específica ou uma variedade de finalidades, como é o caso de empresas com múltiplos voltas.
UMA ata constitutivaTambém pode constituir uma associação, tanto altruísta como fundações e associações civis com fins puramente privados.
Exemplo de formato de ato constitutivo:
ATO CONSTITUTIVO DA SOCIEDAD ANONIMA VARIÁVEL DECAPITAL
ESCRITURA Nº 5624 VOLUME 548 PÁGINAS 21 a 27 NA CIDADE DE MEXIC DF., 22 de março de 2013, I Sr. Pedro Luna Pérez Tabelião Público Público nº 365, CONSIDEREI: O CONTRATO DE SOCIEDADE COMERCIAL, EM FORMA ANÔNIMA DE CAPITAL VARIÁVEL, concedido por: Martínez, José Medel Martínez, Antonia Cruz Méndez e John Smith Phipher, e que estão sujeitos aos estatutos constantes do Segue.
CLÁUSULAS:
NOME, OBJETIVO, DURAÇÃO, ENDEREÇO, NACIONALIDADE E CLÁUSULA DE ADMISSÃO DE ESTRANGEIROS.
PRIMEIRO.- A empresa se chamará "Ouça Matic plus"Nome que será seguido das palavras" SOCIEDAD ANONIMA DE CAPITAL VARIABLE ", ou da sigla" S.A. de C.V. ".
SEGUNDO.- O objetivo da empresa é:
a) Montar e fabricar “dispositivos para surdez”.
b) A distribuição de “aparelhos para surdez”.
c) Realizar todo tipo de atos comerciais, podendo:
1. Comprar,
2. Vender,
3. Importar,
4. Exportar e
5. Distribua todos os tipos de artigos e mercadorias.
d) Contratar ativa ou passivamente, todos os tipos de serviços, celebrar contratos, acordos, bem como adquirir por qualquer título de patente, marcas industriais, nomes comerciais, opções e preferências, direitos de propriedade literária, industrial, artística ou concessões de qualquer autoridade.
e) Fazer parte de outras sociedades com finalidade semelhante a esta.
f) Emitir, sacar, endossar, aceitar, garantir e descontar e subscrever todos os tipos de instrumentos de crédito, sem se situar nas hipóteses do artigo quarto da Lei do Mercado de Valores Mobiliários.
g) Adquirir ações, participações, parte de interesse social, obrigações de todos os tipos de empresas ou empresas, forma nelas participe e celebre a sociedade em comandita, sem se situar nas hipóteses do art. quarto da Lei do Mercado de Valores.
h) Aceitar ou conferir todo tipo de comissões e mandatos comerciais, agindo por conta própria ou por conta do mandante ou mandante.
i) Adquirir qualquer outro título, possuir e explorar todos os tipos de bens móveis, direitos reais, bem como os bens imóveis necessários ao seu fim.
j) Contratar o pessoal necessário para o cumprimento dos fins sociais e delegar a um ou mais várias pessoas o cumprimento de mandatos, comissões, serviços e mais atividades próprias objeto.
k) A empresa pode outorgar garantias e obrigar-se solidariamente por conta própria, bem como constituir fiança a favor de terceiros.
l) Praticar e emitir todos os tipos de atos, operações, acordos, contratos e títulos, sejam cíveis, comerciais ou de crédito relacionados com o objeto social.
TERCEIRO.- A duração desta sociedade será de NOVENTA E NOVE ANOS, contados a partir da data e assinatura da escritura correspondente.
QUARTO.- O endereço legal da empresa será o de Guillermo Gonzales Camarena nº 316598, col Central, San Agustín Tenongo, o que não isenta a possibilidade de estabelecer agências e / ou filiais em qualquer parte da República ou no exterior, e submeter-se aos endereços convencionais dos contratos celebrados localmente.
Todos os acionistas estarão sujeitos, em termos de suas atividades e relações perante a sociedade, à jurisdição dos tribunais. e Autoridades correspondentes do domicílio da empresa, com expressa renúncia de jurisdição nos respectivos domicílios. pessoal.
QUINTO.- Todos os atuais ou futuros sócios de origem estrangeira da sociedade que se constitua estão formalmente obrigados, perante o Secretário de Relações Exteriores, a considerados como nacionais, quanto às quotas sociais de que se tornam credores ou adquirem ou dos titulares desta empresa, bem como dos ativos, direitos, concessões, participações e interesses do proprietário na empresa ou dos direitos e obrigações que decorrem dos contratos dos quais é parte com autoridades Os governos mexicanos, além de não solicitarem a proteção, intervenção e proteção de seus governos, sob pena de que se o fizerem perderão seus benefícios nesta Nação por suas participações. social adquirido.
- CAPITAL SOCIAL
- AÇÕES.
SEXTO.- Seu capital é variável, o mínimo fixo é de 5.000.000,00 (cinco milhões de pesos M / N), representado por CEM AÇÕES, com valor nominal de 50.000,00 (Cinquenta mil pesos M / N), cada uma.
SÉTIMO.- Quando houver intervenção estrangeira, serão tomadas como regras obrigatórias:
1.- O capital social será composto por ações da série “A” e somente poderá ser subscrito por
a) Pessoas físicas de nacionalidade mexicana.
b) Imigrantes que não estejam vinculados a centros de decisão econômica estrangeira, e
c) Pessoas jurídicas do México com nacionalidade de sua maior capital.
O percentual que deve ser subscrito por mexicanos será determinado de acordo com a classificação mexicana de atividades e produtos indicados no Regulamento da Lei para promover o investimento mexicano e regular o investimento Estrangeiro O percentual remanescente será composto por ações da série “B” e será livremente subscrito. Em qualquer caso e em qualquer circunstância, deve ser respeitada a percentagem do capital mínimo mexicano, em termos líquidos, e caso a participação de investimento estrangeiro no capital pretende ultrapassar a percentagem fixada deverá cumprir o disposto no artigo quinto do referido Regulamento ou solicitar autorização à Comissão Nacional de Investimentos Estrangeiros
OITAVA.- O capital fixo pode ser aumentado ou diminuído das seguintes formas: Em caso de aumento, será necessária a realização de Assembleia Geral. acionistas extraordinários e eles terão o direito de preferência para subscrevê-lo na proporção do número de ações que são Manchetes. Tal direito de preferência deverá ser exercido nos quinze dias seguintes à data de publicação no Diário Oficial da Federação ou em um dos jornais de maior circulação. da sede, a deliberação da Assembleia que decretou o referido aumento, mas se a assembleia for representada a totalidade do capital social, o aumento poderá ser feito naquele momento. Em caso de redução, será necessária a realização de Assembleia Geral Extraordinária, não podendo ser inferior à autorizada pela Lei Geral das Sociedades Mercantis; a redução será efetuada por sorteio das ações ou por retirada de contribuições. O sócio que deseja se separar deve notificar a empresa e tal pedido não terá efeito até o final do exercício social. anual em andamento, se a notificação for feita antes do último trimestre ou até o final do ano fiscal seguinte, se for feita mais tarde. Para o efeito, será cumprido o disposto no artigo nono da Lei Geral das Sociedades Comerciais.
NONO.- O capital máximo será ilimitado, pelo que fica também esclarecido que a empresa fixará os limites tanto ao capital fixo como ao capital variável, o capital variável será esclarecido por assembleia ordinária de acionistas e será referente a contribuições em dinheiro e em espécie, por ocasião da capitalização de prêmios de ações, com capitalização de lucros retidas ou reservas de valorização e reavaliação, bem como outras contribuições anteriores dos accionistas, sem que tal implique a alteração ou modificação dos regulamentos ou Estatutos do a sociedade; Pelos mesmos requisitos, o capital da empresa pode ser alterado no aspecto variável. As ações, se for o caso, emitidas e não subscritas a tempo de aumentar o capital, serão mantidas no caixa da empresa para serem entregues no decorrer do processo de subscrição.
DÉCIMO.- Um registro de ações nominativas será mantido conforme estabelecido na Lei Geral das Sociedades Mercantil em seu artigo vigésimo oitavo, e quem assim apareça no cadastro será considerado acionista mencionado.
A pedido de qualquer acionista, qualquer transmissão que seja realizar e da mesma forma cada ação representará um voto com iguais direitos, bem como que será indivisível.
Assim, se uma ação pertencer a duas ou mais pessoas, deve ser atribuída a um representante comum. Os títulos provisórios ou definitivos que representem as ações devem atender a todos os requisitos estabelecidos na legislação geral das sociedades anônimas. artigos mercantis em seu artigo cento e vinte e cinco, podendo adquirir uma ou mais ações que serão assinadas pelos membros do conselho de administração e / ou pelos administrador.
ASSEMBLÉIA GERAL DE ACIONISTAS
DÉCIMO PRIMEIRO.- O órgão supremo da sociedade é o assembleia geral de acionistas e representa a totalidade das ações.
DÉCIMO SEGUNDO.- Cada assembleia será constituída de acordo com a lei geral das sociedades mercantis nos seus artigos cento e oitenta e três a cento e oitenta e cinco.
DÉCIMO TERCEIRO.- A ordem do dia contemplará a convocatória e será assinada por quem a fizer bem como aquela será publicada no jornal oficial da federação por um ocasião assim como um jornal de grande circulação na localidade pode ser utilizado de forma complementar, esta deve ser feita com antecedência, que não será inferior a 5 dias.
DÉCIMO QUARTO.- As deliberações da assembleia serão integralmente válidas, sem necessidade de publicação quando presentes todos os acionistas.
DÉCIMO QUINTO.- Os acionistas podem designar um representante para votar em seu nome, (este deve ser nomeado com procuração antes notário), e as ações devem ser mantidas no cofre da empresa ou em instituição bancária antes da encontro.
DÉCIMA SEXTA.- As assembleias serão presididas pelo Administrador e, na falta deste, pelo presidente do conselho de administração e no caso fortuito em que esta não se verifique, poderá ser nomeado um presidente dos debates que designará o secretário alternar.
DÉCIMO SÉTIMO.- O Presidente designará um ou mais escrutinadores, preferencialmente acionistas, para certificar a quantidade de ações representadas.
DÉCIMO OITAVO.- As Assembléias serão Ordinárias e Extraordinárias e ambas deverão se reunir na sede social.
DÉCIMO NONO.- A Assembleia Geral Ordinária e os Acionistas devem reunir-se pelo menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes ao encerramento do exercício social.
VIGÉSIMA.- A assembleia ordinária será legalmente instalada se a primeira convocação for apresentar cinquenta por cento do capital social e seus respectivos acionistas proprietários a acionistas.
VIGÉSIMO PRIMEIRO.- Os acionistas titulares de cargos ou funções devem abster-se de votar nos termos da lei.
VIGÉSIMO SEGUNDO.- A ata correspondente será fixada pelo secretário e será feita a lista de presenças, a qual será assinada pelos assistentes, pelo presidente e pelo secretário.
ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA.
VINTE E TERCEIRO.- Este trabalho será executado pelo administrador ou por um conselho de administração de dois ou mais membros, que não podem ser acionistas e não haverá prazo definido para tal função.
VINTE E QUATRO.- A administração será feita pela Assembleia Geral de Acionistas, que elegerá os diretores por maioria de votos e indicará seus respectivos suplentes.
A participação do Investimento Estrangeiro nos órgãos da administração da sociedade não pode exceder a sua participação no capital.
VIGÉSIMO QUINTO.- O Administrador Único ou o Conselho de Administração, conforme o caso, serão os que representarão legalmente a empresa e terão como atribuições:
- Com procuração geral, pode administrar o patrimônio e os negócios da empresa, sempre de acordo com o que estabelece o Código Civil do Distrito Federal.
- Representará a sociedade por meio de procuração geral para ações e cobranças, com todos os poderes gerais e especiais que exigir de acordo com a cláusula especial e nos termos da Lei, sem as limitações estabelecidas nos artigos dois mil quinhentos e cinquenta e quatro parágrafo primeiro e dois mil e quinhentos oitenta e sete do Código Civil do Distrito Federal, podendo promover o amparo, segui-lo em todos os seus trâmites bem como desistir do mesmo.
- Representará a empresa nos atos de titularidade previstos no artigo dois mil quinhentos e cinquenta e quatro do Código Civil do Distrito Federal.
- Representar a empresa com competência geral para atos de administração do trabalho, nos termos dos artigos onze e seiscentos e noventa e dois da Lei Federal do Trabalho, perante os Conselhos de Conciliação Local e Federal e Arbitragem.
- Celebrar convênios com o Governo Federal nos termos do disposto nas primeira e quarta seções do artigo vinte e sete da Constituição, sua Lei Orgânica e seu Regulamento.
- Formular e apresentar reclamações, denúncias ou denúncias e assessorar junto ao Ministério Público no processo penal, podendo constituir a sociedade como parte civil nos referidos processos e conceder indultos quando, no julgamento, o caso mérito.
- Adquirir ações do capital de outra empresa.
- Conceda e assine títulos de crédito em nome da empresa.
- Abrir e cancelar contas bancárias em nome da empresa, com competência para designar e autorizar seus responsáveis.
- Conferir poderes gerais ou especiais com ou sem poderes de substituição e revogá-los.
- Nomear e destituir os Diretores, Sugestões, Procuradores, prepostos e funcionários da empresa, determinando suas atribuições, condições de trabalho e renumeração.
- Celebrar contratos de trabalho individuais e coletivos e intervir na formação de Regulamentos Internos de Trabalho.
- Delegar os seus poderes a um ou mais administradores em determinados casos, indicando os seus poderes para que os possam exercer nos termos correspondentes.
- Convocar as Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária, celebrar seus contratos e, em geral, praticar os atos e operações que são necessárias ou convenientes para os fins da sociedade, ressalvadas as expressamente reservadas pela Lei ou por este Estatuto ao Assembleia.
VINTE E SEIS.- Se a Assembleia eleger o Conselho, serão utilizadas as seguintes estipulações:
- Os acionistas minoritários representando pelo menos vinte e cinco por cento do capital total terão o direito de eleger um dos Diretores Proprietários, esta nomeação só pode ser anulada ou revogada com os votos dos a maioria. Esse percentual será de dez por cento quando as ações da empresa estiverem registradas em Bolsa.
- O Conselho reunir-se-á em sessão ordinária pelo menos uma vez por ano e em sessão extraordinária quando convocado pelo Presidente, pela maioria dos Administradores ou pelo Comissário.
- A maioria dos Conselheiros formará quorum para as reuniões.
- As deliberações serão aprovadas por maioria de votos e, em caso de empate, o Presidente terá voto de qualidade.
- A ata de cada sessão será lavrada e assinada pelos conselheiros presentes.
VIGÉSIMO SÉTIMO.- A Assembleia Geral de Acionistas, o Administrador ou o Conselho de Administração, Eles nomearão os Gestores, eles indicarão o tempo em que seus poderes devem exercer seus cargos e obrigações.
VIGILÂNCIA DA EMPRESA
VINTE E OITAVO.- A fiscalização da Companhia estará a cargo de um ou mais Comissários, podendo ou não ser acionistas, serão eleitos pela Assembleia Geral de Os accionistas por maioria de votos poderão designar os seus suplentes, bem como estes exercerão os seus cargos por tempo indeterminado até aos seus mandatos. substituto.
VIGÉSIMO NONO.- Os exercícios fiscais começam no dia primeiro de janeiro e terminam no dia 31 de dezembro de cada ano, Exceto para o primeiro ano fiscal que terá início com as atividades da empresa e se encerrará no dia 31 de dezembro do Segue.
TRINTA E UM.- Nos primeiros quatro meses após o encerramento do exercício fiscal, o Administrador ou o Conselho de Administração Administração, fará um balanço com os documentos justificativos e passará ao Comissário para que este emita parecer no prazo de dez dias.
TRINTA E PRIMEIRO.- após a prática do balanço, será realizada a convocação da assembleia geral de acionistas e o saldo correspondente ficará à mercê do acionistas, isso é feito quinze dias antes da realização da assembleia, conforme estabelecido no artigo cento e setenta e dois da Lei Geral das Sociedades por Ações. mercantil.
TRINTA E SEGUNDO.- A distribuição dos lucros será realizada da seguinte forma:
- Cinco por cento serão selecionados para formar ou remodelar um fundo de reserva que atingirá um quinto do capital social.
- O restante será dividido igualmente entre os acionistas.
TRINTA E TERCEIRO.- Quando houver prejuízo, serão suportados pelas reservas e esgotados por ações em partes iguais até ao seu valor nominal
TRINTA E QUARTO.- Os fundadores não reservam participações adicionais aos lucros.
DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO
TRINTA E SEIS.-. A sociedade será dissolvida nos casos previstos no artigo duzentos e vinte e nove da Lei Geral das Sociedades Comerciais.
TRINTA E SÉTIMA.- A Assembleia que concordar com a dissolução nomeará um ou mais liquidantes, fixará seus emolumentos, poderes, obrigações e o prazo de liquidação.
TRINTA E OITAVO.- A liquidação ficará sujeita às bases estabelecidas no artigo duzentos e quarenta e dois da Lei Geral das Sociedades Comerciais.
CLÁUSULAS TRANSITÓRIAS
TRINTA NONA.-
PRIMEIRO.- É declarado pelos outorgantes:
a) Que os acionistas subscreverão na íntegra o capital mínimo em prazo determinado com a seguinte proporção:
- ACIONISTAS.- (NOME)
- AÇÕES.- (PORCENTAGEM)
- VALOR.- (QUANTIDADE)
b) Os acionistas integralizam o Capital Social à vista, em Moeda Nacional, e os depositam no caixa da Companhia; e, conseqüentemente, O ÚNICO ADMINISTRADOR, concede-lhes o recebimento.
SEGUNDO.- Os outorgantes constituídos na Assembleia Geral de Acionistas, acordam:
a) A Empresa administrará: UM ÚNICO ADINISTRADOR.
b) Eleger o ADMINISTRADOR ÚNICO, Sr. Aquileo Medel Martínez.
c) É eleita COMISSÁRIA a Sra. Antonia Cruz Méndez.
d) Os acionistas concordam em outorgar PROCURAÇÃO GERAL DE PROCURAÇÕES E COBRANÇAS ao Sr. José Medel Martínez.
e) Certificam que os eleitos aceitam os seus cargos e protestam pelo seu fiel desempenho.
EM GERAL:
Os comerciantes declaram ser:
O Sr. Aquileo Medel Martínez, é mexicano de nascimento, natural do Distrito Federal da Cidade do México, onde nasceu no dia 31 Outubro de 1973 (estado civil) Casado, ocupação Empresário de produtos médico-cirúrgicos, endereço (Av. Independencia # 4345 D.E.P. 15 Col Nacional, Delegação Cuauhtémoc México D.F).
O Sr. Aquileo Medel Martínez, é mexicano de nascimento, natural do Distrito Federal da Cidade do México, onde nasceu em 16 de agosto de 1970 (estado civil) Casado, ocupação Empresário de produtos médico-cirúrgicos, endereço (Calle Colón # 32 Col Nativitas, Cuauhtémoc México Delegação D.F).
Sra. Antonia Cruz Méndez, é mexicana de nascimento, natural do Distrito Federal da Cidade do México, onde nasceu em 21 de janeiro de 1980 (estadual civil) Casado, ocupação Empresário de produtos médico-cirúrgicos, endereço (Calle Águila Negra # 95 Col Serrano 1ª Seção, Delegação Cuauhtémoc México D.F).
O Sr. John Smith Phipher, é mexicano por naturalização e nacionalização, originário de Toronto, Canadá, onde nasceu em 6 de janeiro de 1970 (estadual civil) Casado, ocupação Empresário e engenheiro médico de produtos médico-cirúrgicos, endereço (Av. Central # 16 Col Superior, Delegación Miguel Hidalgo México D.F).
CERTIFICAÇÕES; EU, O TABELIÃO, CERTIFICO:
I.- Que as partes presentes me mostrem a autorização do Ministério das Relações Exteriores em 18 de setembro de 2012 para a Constituição desta empresa, em que correspondia ao número 1135, folha 001587 e expediente 005689 / 2012-66 que acrescento ao anexo desta escritura com a letra "A", e anexarei a declaração de que emitir.
II.- Que o relatado e inserido coincide fielmente com os originais que tenho em vista.
III.- Em relação às partes presentes:
a) .- Que os conheço e que, na minha opinião, têm capacidade jurídica.
b) .- Que vos apresentei o teor do artigo dois mil quinhentos e cinquenta e quatro do Código Civil do Distrito Federal, e seus correlativos nos demais entes federados, que diz:
“Em todos os poderes gerais para PLEITS e COLEÇÕES, bastará dizer que está outorgado com todos os poderes gerais e especiais que requeiram cláusula especial nos termos da Lei, para que se entendam conferidos sem limitação algum.
Nos poderes gerais, para ATOS DE DOMÍNIO, bastará que lhes seja conferido esse caráter para que o procurador tenha todos os poderes do proprietário, tanto em relação aos bens como de tomar todas as medidas para os defender.
Quando quiserem limitar, nos três casos acima mencionados, as procurações dos procuradores, as limitações dos poderes serão especiais.
Os notários inserirão este artigo nos depoimentos das atribuições que outorgar ”.
c) .- que os avisou que de acordo com o artigo VINTE E SETE do Código Fiscal da Federação, no prazo de trinta dias após a assinatura, eles devem registrar esta empresa no Cadastro Nacional de Contribuintes e justificá-la ao Tabelião abaixo assinado, caso contrário a reclamação a que se refere preceito e
d) .- Tendo lido em voz alta e clara, explicando seu valor, circunstâncias e valores correspondentes, bem como aquele que irão expressar seus conformidade, assinar em 22 de março de 2013 procedendo a autorizá-la definitivamente, no Distrito Federal da Cidade do México na data citado acima.
Acionista 1 Acionista 2
Assinatura Assinatura
Acionista 3 Acionista 4
Assinatura Assinatura
Testemunha tabeliã
Assinatura Assinatura
Selos de autorização
Violoncelo de inscrição no registro público de bens e comércio.