Exemplo de recurso de rejeição DGRN
Lei Da Memória Histórica / / July 04, 2021
Deixo aqui um recurso preparado pelos colegas da HYNE e apresentado pelo Jaime, espero que sirva para casos como o do Fernando que o solicitou.
AUMENTAR RECURSOS
À DIREÇÃO GERAL DE REGISTROS NOTARIZADOS (DGRN)
NOME COMPLETO, maior de idade, com passaporte mexicano nº 8795452563 com endereço em C / SIEMPRE VIVA nº 2 LOMA LINDA, SPRINGFIELD, designado pela mesma para fins de notificação, Atuando em meu próprio nome e por direito e como parte interessada no procedimento que foi tramitado SEM número do processo administrativo, apareço e da forma mais adequada em Direito,
DIZER:
Que por meio de resolução datada de 26 de junho de 2011, notificada no dia 10 de junho seguinte, emitida pela Registro Civil Consular Administrativo da Espanha na Cidade do México, concorda-se em negar a nacionalidade de origem espanhola por opção.
Que por meio deste documento, venho interpor um RECURSO, em tempo e forma, contra a referida deliberação, e de acordo com o disposto no Art. 114 e concordantes da Lei 30/1992, do Regime Jurídico das Administrações Públicas e do Procedimento Administrativo Comum, com base no Segue
ALEGAÇÕES
PRIMEIRO: O ato administrativo impugnado não foi motivado, contrariando os artigos 54.1.ae 54.1.f da Lei 30/1992. De acordo com o artigo 62.1.ae 62.2, o ato é nulo e sem efeito.
SEGUNDO: O ato administrativo impugnado é contrário ao artigo 9.3 da Constituição espanhola, porque a falta de motivação é arbitrária, e isso é proibido pelo artigo citado.
TERCEIRO: A limitação estabelecida na instrução regulamentar da lei 52/2007, no sentido de que: filhos menores de idade não emancipados de pessoas que optam pela nacionalidade espanhola de origem em virtude de qualquer uma das duas seções da Disposição Adicional sétimo da Lei 52/2007, podem optar, por sua vez, pela nacionalidade espanhola não de origem, nos termos do artigo 20.1.a) do Código Civil. Pelo contrário, os filhos adultos dessas pessoas não podem exercer esta faculdade, porque não foram submetidos à pátria. poder de um espanhol, nem podem exercer a opção do inciso 1 da referida Disposição Adicional, contraria o artigo 14 da constituição espanhola, porque estabelece forte discriminação contra os filhos dos espanhóis e o significado do termo "Ius Sanguinis ”.
QUARTO: Qualquer distinção que você queira fazer para que alguns filhos recebam a nacionalidade e outros não, é contrária ao artigo 14 do Constituição espanhola, porque segundo ela não é apropriado fazer distinções entre os espanhóis, por qualquer dos motivos listados no mesmo. O facto de um grupo de espanhóis poder transmitir a nacionalidade a algumas crianças e não a outras, é contrário ao artigo 14º da Constituição e ao artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos do Homem.
O artigo 18.1 da Constituição Espanhola afirma: "É garantido o direito à honra, à privacidade pessoal e familiar e à própria imagem."
A referida honra, como bem jurídico protegido, está expressamente vinculada pela Constituição espanhola à dignidade de cada pessoa em seu artigo 10.1 “A dignidade da pessoa, os direitos invioláveis que lhe são inerentes, o livre desenvolvimento da personalidade, o respeito pela lei e o Os direitos dos outros são o fundamento da ordem política e da paz social ”, por sua vez trazem causa e devem ser interpretados de acordo com as normas supra nacional.
Assim e de acordo com o artigo 10.2 da Constituição Espanhola, “As normas relativas aos direitos e liberdades fundamentais que a Constituição reconhece, são interpretado de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos e tratados e acordos internacionais sobre os mesmos assuntos ratificados por Espanha"
Destaco, portanto, as seguintes normas pela sua importância a este respeito e a título de ilustração supranacionais e constitucionais que fazem parte do sistema jurídico espanhol e, portanto, são de aplicação direta:
1. Artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 10 de dezembro de 1948 e artigos 1 e 10.1 da Constituição Espanhola:
A) Art. 1 Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos dotados como são de razão e consciência, eles devem se comportar fraternalmente uns com os outros. outras".
B) Art. 1.1 da Constituição Espanhola: “A Espanha se constitui em um Estado de direito social e democrático, que defende liberdade, justiça, igualdade e pluralismo como valores superiores de seu sistema jurídico político".
Carrinho. 10.1 da Constituição Espanhola: “A dignidade da pessoa, os direitos invioláveis que lhe são inerentes, o livre o desenvolvimento de sua personalidade, o respeito pela lei e os direitos dos outros são a base da ordem política e da paz Social."
2. Artigo 2 da Declaração Universal dos Direitos do Homem e artigo 14 da Constituição Espanhola.
A) Art. 2 Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Todos têm os direitos e liberdades proclamados nesta Declaração, sem qualquer distinção de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião, política ou qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outro doença."
B) Art. 14 da Constituição Espanhola: “Os espanhóis são iguais perante a lei, podendo prevalecer sem discriminação qualquer razão de nascimento, raça, sexo, religião, opinião ou qualquer outra condição ou circunstância pessoal ou Social".
3. Artigo 7 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e artigos 9.1 e 2 da Constituição Espanhola:
A) Art. 7 Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Todos são iguais perante a lei e têm, sem distinção, direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole esta Declaração e contra qualquer provocação a tal discriminação. ”
B) Art. 9.1 e 2 da Constituição Espanhola:
9.1.- “Os cidadãos e os poderes públicos estão sujeitos à Constituição e ao resto do ordenamento jurídico.”
9.2.- “Corresponde aos poderes públicos promover as condições para que a liberdade e a igualdade do indivíduo e dos grupos em que se insere sejam reais e eficazes; remover os obstáculos que impedem ou dificultam sua plenitude e facilitar a participação de todos os cidadãos na vida política, econômica, cultural e social ”.
4. Artigo 8 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e artigos 24.1 e 53.2 da Constituição Espanhola:
A) Art. 8 da Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Toda pessoa tem direito a um recurso efetivo perante os tribunais nacionais competentes, para protegê-lo contra atos que violem seus direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela a lei".
B) Art. 24.1 da Constituição Espanhola: “Todas as pessoas têm o direito de obter proteção efetiva dos juízes e tribunais no exercício dos seus direitos e interesses legítimos, sem em caso algum poderem produzir desamparo.
Carrinho. 53.2 da Constituição Espanhola: “Qualquer cidadão pode requerer a proteção das liberdades e direitos reconhecidos no artigo 14 da Seção 1 do Capítulo II antes os Tribunais ordinários por procedimento baseado nos princípios de preferência e sumário e, quando for o caso, por recurso de Amparo ao Tribunal Constitucional."
5. Artigo 12 da Declaração Universal dos Direitos do Homem e artigo 18.1 da Constituição Espanhola.
A) Art. 12 da Declaração Universal dos Direitos Humanos: "Ninguém deve ser submetido a interferência arbitrária em sua vida privada, sua família, sua casa ou sua correspondência, ou ataques à sua honra ou reputação. Toda pessoa tem direito à sua honra ou reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques. "
B) Art. 18.1 da Constituição Espanhola: "É garantido o direito à honra, à privacidade pessoal e familiar e à própria imagem"
6. Artigo 2.1, 3; 17; 26 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 19 de dezembro de 1966:
2.1 Cada um dos Estados Partes deste Pacto compromete-se a respeitar e garantir todos os indivíduos que estão em seu território e os direitos reconhecidos neste Pacto estão sujeitos à sua jurisdição, sem qualquer distinção de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição Social.
3. Os Estados Partes neste Pacto comprometem-se a garantir a igualdade de homens e mulheres no gozo de todos os direitos civis e políticos previstos neste Pacto.
17.1.- “Ninguém será objeto de ingerência arbitrária ou ilegal na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem de ataques ilegais à sua honra e reputação.
17.2.- “Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra as interferências ou esses ataques”
26 Todas as pessoas são iguais perante a lei e têm direito, sem discriminação, a igual proteção da lei. A este respeito, a lei deve proibir toda discriminação e garantir a todas as pessoas proteção igual e efetiva contra qualquer discriminação em razão da raça, cor, sexo, língua, religião, opiniões políticas ou outras, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social.
7. Artigo 21 da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (200 / C 364/01)
Artigo 21
Não Discriminação
1. É proibida qualquer discriminação e, em particular, aquela exercida em razão de sexo, raça, cor, origem étnica ou social, características genéticas, idioma, religião ou crenças, opiniões políticas ou outras, filiação a uma minoria nacional, herança, nascimento, deficiência, idade ou orientação sexual.
2. Qualquer discriminação em razão da nacionalidade é proibida no âmbito do Tratado que institui o Comunidade Europeia e do Tratado da União Europeia e sem prejuízo das disposições específicas dos referidos Tratados.
QUINTO.- Que nenhuma regra inferior à Constituição espanhola pode restringir os direitos dos espanhóis e sua igualdade perante a lei (artigo 14 da Constituição espanhola de 1978 - “Los Os espanhóis são iguais perante a lei, sem discriminação de nascimento, raça, sexo, religião, opinião ou qualquer outra condição ou circunstância pessoal ou Social").
SEXTO.- A transmissão da nacionalidade espanhola é baseada na Lei do "Ius Sanguinis" que não carece de regulamentação regulamentos que a deformam, entendendo a transmissão da nacionalidade pelo sangue "de pais para filhos, pelo simples fato de ser filho de Espanhol".
SÉTIMO.- O tratamento discriminatório está sendo exercido contra os espanhóis nascidos no exterior e seus filhos.
Que na redação do art. 22-2 Inc. "F" da Reforma do Código Civil Espanhol. A obtenção da cidadania por residência é um requisito de permanência legal na Espanha por um período de 1 ano (para aqueles nascidos fora da Espanha de um pai ou mãe, avô ou avó que originalmente tinha sido Espanhóis). Onde observamos que como filhos maiores de idade, que não puderam optar pela Cidadania Espanhola no tempo e na forma devido às restrições imposta pelo Código Civil anterior, estamos em desvantagem nesta nova reforma, uma vez que devemos residir legalmente na Espanha por um período de 1 ano. Nossos pais entram no país como estrangeiros, obtêm um contrato de trabalho e se submetem a à Lei de Imigração, apenas para poder usufruir de nossa qualidade como espanhóis e obter o cidadania. Como esta regra viola o art. 14 da Constituição espanhola, uma vez que gera diferenças substanciais de direitos entre os espanhóis nascidos na Espanha e espanhóis nascidos no exterior discriminando com base em aniversário
OITAVA: O tratamento discriminatório está sendo exercido em relação aos filhos maiores de idade dos espanhóis, não permitindo que escolham a nacionalidade Sem ter que residir por um ano, ele é a Espanha, esquecendo o significado do termo "Ius Sanguinis" e permitindo um filho que já foi adotado na maioridade pode escolher esta nacionalidade, minimizando nesta o direito à nacionalidade pelo termo “Ius Sanguinis "
NONA: Tratamento semelhante está sendo dado ao estrangeiro que não tem sangue espanhol nas veias, já que o art. O n.º 2 do artigo 21.º e o artigo 22.º do CÓDIGO CIVIL indicam que a nacionalidade pode ser obtida por residência, desta forma o artigo 14.º volta a ser violado e o termo “Ius Sanguinis” não é reconhecido.
Em vista do exposto,
Eu começo a ver:
Que, considerando este escrito, juntamente com os documentos que o acompanham, foi interposto, concorda em ter um RECURSO contra a resolução datada de 16 de julho de 2009, emitida por o órgão administrativo do Registro Civil da Espanha na Cidade do México, pelo qual meu pedido de opção pela nacionalidade espanhola é negado, e declara a nulidade (ou anulação) do ela própria.
Por ser de justiça que peço em SPRINGFIELD, 10 de julho de 2011
Assinatura NOME COMPLETO
Passaporte 5454545454545
Uma cópia da certidão de nascimento do interessado, uma cópia da certidão de nascimento de sua mãe que comprove sua nacionalidade original, uma cópia do passaporte de ambos, e cópia da nomeação consular e interposição de recurso contra o indeferimento do procedimento, o que impediu a obtenção do número do processo administrativo, bem como cópia da Resolução Negativa.