Registro contábil de IVA: aspecto jurídico
Contabilidade / / July 04, 2021
O objetivo deste capítulo é facilitar o entendimento das disposições da Lei do Imposto sobre o Valor Acrescentado que devem ser ser observada no registro de operações realizadas por pessoas físicas e jurídicas obrigadas ao recolhimento do referido imposto; Claro, não é necessário memorizar tais disposições, visto que são frequentemente reformadas ou acréscimos, por isso só se recomenda interpretá-los para cumpri-los de acordo com o que está prescrito pela lei.
Sujeitos do imposto. Entendemos por tais pessoas físicas e jurídicas legalmente 365 obrigadas a pagar imposto sobre valor agregado.
De acordo com o disposto no art. isto. desta lei, as pessoas físicas e jurídicas que, no território nacional, pratiquem os seguintes atos ou atividades estão obrigadas ao recolhimento do imposto sobre o valor agregado 366:
EU. Descarte os ativos. II. Fornece serviços independentes.
III. Conceder o uso ou gozo temporário de bens.
4. Importe bens ou serviços.
Alienação de ativos. Esta transferência consiste na transferência da propriedade dos bens, 367 transferência que se considera realizada em qualquer um dos seguintes casos:
1. A partir do momento em que a mercadoria é enviada ou entregue ao comprador.
2. Desde que o preço do bem esteja parcial ou totalmente pago.
3. A partir do momento em que é emitido o documento que cobre a venda.
Não deve ser considerada alienação a transmissão de bens efetuada por morte, por fusão de empresas ou por doação.
Prestação de serviços independentes. Este tipo de prestação de serviço é aquele que ocorre quando não existe dependência direta entre o detentor (empregador) e o contribuinte (trabalhador), no caso de pagamento de taxas.
Não é considerada a prestação de serviços independentes que se faça de forma subordinada com o pagamento de uma remuneração (rendimentos de salários).
Nenhum imposto será pago pela prestação dos seguintes serviços: 1. Os prestados gratuitamente, exceto quando os beneficiários forem sócios, sócios ou associados da pessoa jurídica que presta o serviço; 2. os de educação, fornecidos por organizações descentralizadas e estabelecimentos privados que têm autorização ou reconhecimento de validade oficial de estudos, nos termos da Lei Federal de Educação; 3. transporte público terrestre de pessoas, exceto ferroviário e que requeira concessão ou autorização federal para funcionamento; 4. seguro contra riscos agrícolas e seguro de vida, se eles cobrem o risco de morte ou subsídio anuidades ou pensões, bem como comissões de agente e resseguro, que correspondem a seguros citado; 5. para aqueles que derivam juros e todas as outras contraprestações que não o principal que: a) derivem de operações em que o cedente, o prestador de serviço ou Quem concede o uso ou gozo temporário de bens, concede financiamento relativo a atos ou atividades para as quais o rio está obrigado a pagar este imposto ou. às quais se aplica a taxa de 0%; b) recebam ou paguem instituições de crédito e cooperativas de crédito, em operações de financiamento, para as quais requeiram concessão ou autorização e para o conceito de desconto nos documentos pendentes de cobrança, bem como das comissões dos agentes e correspondentes das instituições de crédito para as referidas operações, c) as instituições de garantia, instituições de seguros e companhias de seguros mútuas recebem em operações de financiamento, d) os trabalhadores pagam seus empregadores em operações de seguros mútuos, bem como os pagamentos dos beneficiários às instituições de previdência social, e) provêm das caixas econômicas do trabalhador, e dos fundos de poupança instituídos pelas empresas, sempre que atenda aos requisitos de dedutibilidade nos termos da Lei do Imposto de Renda, f] decorrentes de obrigações emitidas de acordo com o disposto na Lei Geral de Títulos e Operações de crédito; 6. os emprestados por bolsas de valores com concessão para funcionamento e por corretoras, bem como pelas comissões de agentes, corretores e promotores do mercado de ações; 7. aqueles fornecidos aos seus membros como contraprestação normal por suas taxas e desde que os serviços que prestam sejam apenas aqueles relacionados aos propósitos que [são seus próprios, no caso de: a) partidos, associações, coligações e frentes políticas legalmente reconhecidas, b) sindicatos e organizações que os agrupam, c) câmaras de comércio, indústria, agricultura, pecuária ou pesca, bem como as organizações que as agrupam, d) associações patronais e associações profissionais, e) associações ou sociedades civis organizadas para o científicos, políticos, religiosos e culturais, com exceção daqueles que prestam serviços com instalações desportivas: quando o seu valor representa mais de 25% do total as instalações; 8. os espectáculos DÚblicos para o bilhete de entrada. Não são considerados espetáculos públicos os realizados em restaurantes, bares, cabarés, salões de festa ou dança e boates; 9. serviços profissionais médicos, quando a sua prestação requer um diploma de médico de acordo com o leis, desde que assinadas por pessoas físicas, individualmente ou por meio de empresas Civil; 10. empréstimos de autores, referidos na Lei Federal de Direitos Autorais.
Uso temporário ou fruição de bens. Entendemos o uso temporário ou gozo de propriedade como um arrendamento em que uma pessoa permite a outra usar ou desfrutar temporariamente de bens tangíveis, em troca de um: contra-pagamento.
O imposto não será recolhido pelo uso ou gozo temporário dos seguintes bens: bens imóveis destinados} a utilização exclusiva para habitação; fazendas dedicadas ou usadas apenas para fins agrícolas ou pecuários; e, livros, jornais e revistas.
Importação de bens e serviços. São consideradas importações de bens ou serviços: trata-se de: introdução de bens no país; a aquisição, por pessoas residentes no país, de ativos intangíveis alienados por não residentes no mesmo; a utilização ou gozo temporário, no território nacional, de bens incorpóreos cedidos por não residentes no país; a utilização ou gozo temporário, no território nacional, de bens corpóreos cuja entrega material tenha sido efetuada no estrangeiro; e a exploração em território nacional dos serviços a que se refere o art. 14, quando x> r não residentes são emprestados no país.
A aplicação das diferentes taxas é indicada a seguir, de acordo com os principais valores estabelecido por esta lei, de acordo com os atos ou atividades exercidas tanto por pessoas físicas quanto moral.
Aplicação da alíquota de 15%. Esta taxa será aplicada às pessoas singulares e colectivas que, em território nacional, procedam à venda de bens, prestem serviços autónomos, concedam a utilização
fruição temporária de bens ou importação de bens ou serviços, tais como: roupas, calçados, vinhos e licores, nacionais e importados; serviço telefónico, energia elétrica, hotéis, restaurantes, discotecas, taxas de serviços pessoais; para o arrendamento de bens imóveis não destinados a habitação, de quintas não destinadas ou utilizadas para fins agropecuários, desde que sejam máquinas e equipamentos, exceto os que se encontrem passíveis de utilização na agricultura e pecuária (não incluída nesta exceção ao arrendamento de máquinas e equipamentos para industrialização de produtos agrícolas e pecuários), a dos veículos, a dos cofres - a introdução no país de mercadorias estrangeiras, a aquisição, por pessoas residentes no país, de bens intangíveis alienados por pessoas residentes no estrangeiro, a utilização ou gozo temporário, em território nacional, de bens incorpóreos cedidos por não residentes no país, a utilização ou gozo temporário, em território nacional nacionais, de bens corpóreos cuja entrega material tenha sido efetuada no exterior, serviços comerciais autônomos quando prestados por pessoas que não residam no país. país, etc.
Aplicação da alíquota de 6%. O imposto será calculado aplicando-se a alíquota de 6% aos valores indicados nesta Lei, quando os atos ou atividades pelos quais o imposto deve ser recolhido forem realizados por residentes nas faixas de fronteira de 20 quilômetros, paralelas à linha divisória internacional do norte do país, a fronteira com Belize, América Central, ou nas áreas livre de Baja California e parcial de Sonora e Baja California Sur, e desde que a entrega material de bens ou a prestação de serviços seja realizada nos termos acima mencionados listras ou zonas.
Esta alíquota será aplicada quando da venda e importação de: produtos destinados à alimentação, como frios e salsichas, cereais, pimentas embaladas, frutas em conserva, compotas, ates, geleias, chocolates, doces e doces, vegetais e legumes alimentos processados, maionese, molhos, temperos e vinagre, massas enlatadas, peixes e mariscos enlatados e alimentos preparados para usar; medicamentos patenteados também causam essa taxa. Bebidas diferentes de leite são excluídas; concentrados, pós, xaropes, essências ou extratos aromatizados; bem como aqueles aos quais se aplicam as taxas de 0% e 20%.
Aplicação da alíquota de 20%. O imposto será calculado aplicando-se a alíquota de 20% sobre os valores a que se refere esta lei, quando praticados os seguintes atos ou atividades: venda e importação dos seguintes produtos: caviar, salmão defumado, duende e champanhe, televisores para imagens coloridas com telas maiores que 75 centímetros, motocicletas com capacidade superior a 350 centímetros cúbicos, esqui embarcações motorizadas, jet skis motorizados e pranchas de ondas, armas de fogo e seus acessórios, pára-choques de magnésio e tetos móveis para veículos, aeronaves, exceto aviões fumigadores; a prestação dos seguintes serviços autônomos: os prestados aos usuários de cartão de crédito sobre o valor que pagam pela abertura do crédito e pela prorrogação do o seu exercício, os de sinal de televisão por cabo ou por qualquer outro meio que não a radiodifusão geral, os de instalação de tectos móveis para veículos e os que permitem a Atividades de golfe, equitação, pólo, esportes motorizados ou náuticos, incluindo taxas de adesão e outras considerações que possam ser necessárias. dispensa para a prática dessas atividades e da manutenção dos animais e dos equipamentos necessários, a taxa de adesão para restaurantes, boates ou bares, de acesso restrito; bem como para o uso ou gozo temporário dos seguintes bens: aeronaves, exceto aviões spray, motocicletas com mais de 350 centímetros cúbicos de cilindrada, esqui embarcações motorizadas, jet skis motorizados e mesas de ondas e equipamentos cinematográficos ou de gravação de vídeo, bem como as fitas, filmes ou discos para tais equipes.
Aplicação da alíquota de 0%. Este imposto será calculado aplicando-se a alíquota de 0% quando se tratar de animais e vegetais não industrializados, bem como para produtos alimentícios considerados essenciais, tais como: carne em seu estado natural, leite e seus derivados, ovo, farinha de milho, trigo e nixtamal, pão e tortilhas, tanto milho quanto trigo, óleo vegetal comestível, café, sal comum, etc.
Cálculo do imposto. Para o cálculo do imposto, ao valor da venda, da prestação de serviços, do uso ou gozo temporário ou da importação de bens, aplica-se a taxa que esta lei indica para cada caso.
Valor. O preço acordado para a venda é considerado como valor, assim como os valores que também são cobrados ou cobrados do adquirente para outros impostos, direitos, juros normais ou moratórios, penalidades convencionais ou qualquer outro conceito. No caso da prestação de serviços, considera-se como valor o valor total da contraprestação acordada, bem como os valores que também são cobrados ou cobrados de quem recebe o pagamento. serviço para outros impostos, taxas, diárias, despesas de todos os tipos, reembolsos, juros normais ou atrasados, multas convencionais e quaisquer outros conceito. No caso de uso ou gozo temporário de bens, considera-se como valor o preço da contraprestação acordada a favor do outorgante, bem como os valores que também são cobrados ou cobrados de quem tem direito ao uso ou gozo temporário de outros impostos, direitos, - despesas de manutenção, construções, reembolsos, juros normais ou atrasados, multas convencionais ou qualquer outro conceito. No caso de importação de bens corpóreos, considera-se como valor o valor utilizado para efeitos do imposto geral. de importação, acrescidos do valor deste último imposto e dos demais que devem ser pagos em razão da importação.
Transferência do imposto. Entendemos por transferência do imposto para a cobrança ou cobrança do imposto que o contribuinte deve fazer às pessoas que adquirem os bens, os utilizam ou usufruem temporariamente, ou recebem os serviços.
Forma pela qual o imposto deve ser transferido. O contribuinte irá repassar o imposto de forma expressa e separada, ou seja, o imposto deve constar do documento (recibo, nota fiscal ou remessa de nota fiscal) que comprove a operação realizada de forma expressa e separada do valor do consideração.
Descontos, bônus e devoluções. O contribuinte que receber a devolução da mercadoria alienada e conceder descontos ou bônus, deverá emitir nota de crédito em que declara expressamente que cancelou ou restaurou o imposto transferido, conforme o caso, antes de efetuar o dedução.
A nota de crédito também será emitida nos casos em que o fiscal, exceto no caso de descontos que sejam concedidos no documento que conste do Operação.
Pagamentos mensais e prazo para apresentá-los. Os contribuintes farão os pagamentos provisórios até o dia 20 de cada um dos meses do exercício social, mediante declaração que apresentarão nos escritórios autorizados. O pagamento provisório será a diferença entre o imposto que corresponde ao total das atividades realizadas no mês de calendário anterior, com exceção das importações de bens tangíveis, e as quantidades para as quais o acreditação.
Pagamento anual e prazo de apresentação. O imposto do ano, deduzido das mensalidades provisórias, será pago por declaração que será apresentado aos escritórios autorizados, dentro dos três meses seguintes ao encerramento do exercício. Os contribuintes do imposto de renda também se apresentarão, com a declaração final de deste imposto, uma cópia da declaração do imposto sobre o valor acrescentado, a que se refere este parágrafo.