Código de Comércio de Contabilidade Comercial
Contabilidade / / July 04, 2021
arte. 33. O comerciante é obrigado a manter e manter um sistema de contabilidade adequado. Este sistema pode ser realizado por meio de instrumentos, recursos e sistemas de registro e processamento mais adequados para acomodar as características particulares do negócio, mas em qualquer caso deve atender aos seguintes requisitos mínimo:
a) Possibilitará a identificação das operações individuais e suas características, bem como a conexão dessas operações individuais com os documentos comprobatórios originais das mesmas.
b) Permitirá acompanhar o traçado desde as operações individuais até às acumulações que resultam nos números finais das contas e vice-versa.
c) Permitirá a preparação das demonstrações que integram a informação financeira da empresa.
d) Permitirá conectar e acompanhar o traçado entre os números dos referidos extractos, a acumulação das contas e as operações individuais.
e) Incluirá os sistemas de controle interno e verificação necessários para evitar a omissão do registro de operações, para garantir a correção do registro contábil e para garantir a correção dos números resultante.
arte. 34. Qualquer que seja o sistema de registro usado, eles devem estar devidamente vinculados, encadernou e folheou o livro-razão e, no caso de pessoas jurídicas, o livro ou livros de procedimentos. A encadernação desses livros poderá ser feita a posteriori, nos três meses seguintes ao encerramento do exercício social; sem prejuízo das exigências especiais estabelecidas pelas leis e regulamentos tributários para registros e documentos relativos às obrigações tributárias do estabelecimento.
arte. 35. No razão geral, os nomes ou designações das contas contábeis, seus saldo no final do período de inscrição imediatamente anterior, a movimentação total de encargos ou créditos para cada conta no período e seu saldo final. Os cursos individuais podem ser realizados por escritórios, segmentos de atividade ou qualquer outra classificação, mas em todos os casos deve haver um major geral em que todas as operações do entidade.
arte. 36. No livro de atas ou livros devem ser registrados todos os acordos relativos à gestão dos negócios celebrados pelas assembleias ou assembleias de sócios e, se for o caso, pelos conselhos de administração.
arte. 37. Todos os registros referidos neste capítulo devem ser mantidos em espanhol, mesmo que o comerciante seja estrangeiro. Se este requisito não for cumprido, o comerciante incorrerá em multa não inferior a 25.000,00 pesos, não excederá cinco por cento do seu capital e das autoridades correspondentes poderá ordenar que a tradução para o espanhol seja feita por meio de tradutor perito devidamente reconhecido, cabendo ao comerciante todas as despesas por ele originadas tradução.
arte. 38. O comerciante deve manter, devidamente arquivados, os recibos originais de suas operações, de forma que possa estar relacionados com as referidas operações e que o registro das mesmas deve ser mantido por um período mínimo de dez anos.