Exemplo de um acordo de empréstimo comercial
Contratos / / July 04, 2021
UMA acordo de empréstimo comercialÉ um contrato que formaliza um empréstimo em dinheiro para fins comerciais; Pode ser de natureza privada ou empresarial.
Geralmente, há duas partes, "O Credor" e "O Devedor", embora possa haver mais partes, como dois ou mais credores, ou dois ou mais devedores e, em alguns casos, fiadores. Tanto o credor como o fiador podem ser empresas.
Exemplo de um contrato de empréstimo comercial:
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COMERCIAL
Contrato de empréstimo comercial celebrado por uma das partes pela “Ultramarinos Lozano S.A. de C.V. ”como credor e“ Casa Montes Distribuidores S.A. de C.V. ”como devedor.
O Sr. Martín Espinosa Arismendi se apresenta como representante da “Ultramarinos Lozano S.A. de C.V. " e é identificado com o número de identificação 45789887
Na qualidade de representante, é identificado com ato notarial datado de 12 de maio de 2012, homologado pelo cartório número 32 do distrito federal.
AFIRMAÇÕES:
EU. "O Credor" declara representar "Ultramarinos Lozano S.A. de C.V. ”, que tem seu endereço na Calle Oaxaca, número 325, Col Roma, México DF. e credenciado com ato notarial número 563 expedido pelo cartório 689 do Distrito Federal, México e que atesta a anterior.
II. "O Devedor" declara ser um representante da empresa "Casa montes Distribuidores S.A de C.V." bem como sendo devidamente credenciado conforme consta da escritura notarial número 25 feita perante o notário público do distrito Federal. Além disso, a referida empresa tem seu endereço físico e fiscal na Av. Tepozanes número 563, Col Benito Juárez, Nezahualcoyotl México e ser devidamente manifestado perante o registro público e comercial do Distrito Federal com a escritura pública nº 68743.
III. Ambas as partes concordam e aceitam suas personalidades mutuamente e concordam em celebrar este contrato de acordo com as seguintes cláusulas.
CLÁUSULAS:
Primeiro.- Com este contrato, o objetivo é emprestar o valor de ($ 25.300.000,00 M / N) (Vinte e cinco milhões trezentos mil pesos em moeda nacional), e que neste ato é entregue por meio de três cheques bancários devidamente endossado. Em nome de “Casa montes Distribuidores S.A. de C.V. " e com autorização de cobrança pelo senhor Martín Espinosa Arismendi. Que será pago no prazo de três anos a partir da formalização deste documento.
Segundo.- O montante concedido no valor de 25.300.000,00 M / N (vinte e cinco milhões e trezentos mil pesos em moeda nacional) correspondente a este empréstimo, será utilizado para atos de comércio de acordo com a atividade desenvolvida pela empresa “Casa montes Distribuidores S.A. de C.V. ”, tratada de forma devidamente responsável e com um contador público devidamente credenciado.
Terceiro.- O devedor fornece como garantia um título hipotecário correspondente ao imóvel localizado em Av. Tepozanes número 563, Col Benito Juárez, Nezahualcoyotl México, que será devidamente devolvido uma vez que os pagamentos, prazos e juros correspondentes tenham sido concluídos.
Quarto.- "O Devedor" é obrigado a pagar "O Credor" a quantia de 25.300.000,00 M / N, (Vinte e cinco milhões e trezentos mil pesos em Moeda Nacional) mais 6,3% de juros mensais, ao final do contrato, que terá duração de 3 anos a partir da formalização correspondente.
Quinto.- Caso “O Devedor” não pague os juros ordinários na data indicada ou não pague a referida dívida ao “Credor”, o empresa que contraiu a dívida será obrigada a pagar o valor de 25.300.000,00 M / N) (vinte e cinco milhões e trezentos mil pesos) Moeda Nacional) mais 12% de juros mensais a partir do primeiro dia útil a partir da data de vencimento da obrigação que está preocupado.
Sexto.- O “Devedor” obriga-se a reembolsar o montante objeto do referido empréstimo no dia seguinte ao do termo do mesmo. contrato, juntamente com os interesses ordinários ou moratórios que foram gerado. Do mesmo modo, “O credor” emitirá o recibo correspondente pelos pagamentos efectuados e também o recibo pelo pagamento de juros, se a situação o exigir.
Sétimo.- “O Devedor” aceita e compromete-se a cumprir a obrigação mencionada na cláusula anterior no referido endereço correspondente a “O Credor”.
Oitavo.- As despesas correspondentes ao processamento deste contrato serão pagas de forma equitativa por ambas as partes.
Nono.- As causas de rescisão do contrato são as atribuíveis ao "Devedor", tais como:
a) Que o objeto do empréstimo esteja disponível para fins diversos dos estipulados neste contrato e que não tenham sido renegociados com o credor.
b) A não devolução do imóvel ou do valor objeto do empréstimo na forma e condições pactuadas; e
c) O não pagamento dos juros ordinários na data indicada.
A causa da rescisão deste contrato é atribuível ao "Credor", consistindo em:
a) Que faça uso ou execute para si a garantia concedida pelo “Devedor” sem qualquer motivo ou ato de inadimplência de qualquer das partes.
Em caso de rescisão do presente contrato, "O Devedor" compromete-se a pagar ou devolver o valor ou objeto dado em empréstimo no momento em que for exigido pelo "Credor", bem como o pagamento da quantia de $ 50.000,00 pesos, a respeito de multa ou indenização exceto no caso da alínea b) que obriga ao pagamento de juros de mora, de acordo com o que foi previamente acordado no cláusula sétima.
Décimo.- Este contrato pode ser rescindido por qualquer das partes com 60 dias de antecedência. trabalhar antecipadamente e liquidação prévia do pagamento e dos correspondentes juros ordinários e atrasos em sua caso. E o “Credor” fica obrigado a devolver a garantia correspondente de forma plena e satisfatória.
Décimo primeiro.- As partes declaram que renunciam a toda jurisdição e valem-se dos correspondentes ao Distrito Federal para esclarecer qualquer divergência ou polêmica decorrente deste contrato. Este acordo permanece em vigor em caso de mudança de residência de uma das partes.
Para a celebração deste contrato, os Srs. Lic. Felipe Salinas Perea por "The Creditor" e o Em. Josephine Montiel Lopez pelo Devedor para atestar a existência e conformidade das partes.
Após a leitura deste contrato na íntegra, ambas as partes ficam satisfeitas e cientes do seu conteúdo, valor e obrigação aqui contratada.
A vigência deste contrato inicia-se a partir de suas assinaturas e corresponde à data de 10 de junho de 2012, no Distrito Federal da Cidade do México.
Nome do "Credor" Nome do "Devedor"
Assinatura Assinatura
Nome da Testemunha Nome da Testemunha
Assinatura Assinatura
Notário
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