Exemplo de um contrato de aluguel de casa
Contratos / / July 04, 2021
O contrato de aluguel de casa, ou arrendamento, ou contrato de aluguel, como também é conhecido, é um contratá-lo por meio de documento escrito elaborado pelas duas partes interessadas: a que aluga e a que alugar. Explicado mais tarde.
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
COM BASE NO ARTIGO 2260 DO CÓDIGO CIVIL DO ESTADO DO MÉXICO, O PRESENTE CONTRATO DE LOCAÇÃO COMO LOCADOR: Margarita Ruíz Medina E COMO LOCATÁRIO: Rosario Rendon Gutierrez ACEITANDO OS TERMOS DAS SEGUINTES CLÁUSULAS:
CLÁUSULAS:
1.- O senhorio Margarita Ruíz Medina dá o aluguel para Rosario Rendon Gutierrez O edifício (QUARTO DE PENSÃO) localizado na Av. Cafetales # 654, Colonia Villa Coapa, México, CDMX.
2.- Este contrato terá a duração de um ano, voluntário para ambas as partes, a contar da data de assinatura do presente contrato.
3.- Fica expressamente acordado que o preço do aluguel será 5.000,00 pesos M / N antecipado mensalmente e a cada vez que o salário mínimo aumenta na região ”PARA“O custo do aluguel aumentará proporcionalmente.
4.- No caso da cláusula terceira sobre o aumento do salário mínimo, o aumento do valor do aluguel terá início até o mês seguinte à sua oficialização no Diário Oficial da Federação.
5.- Com o presente contrato, o locador se compromete formalmente a pagar integralmente o valor do aluguel adiantado e em parcela única, efetuando o depósito em conta do Banco Internacional, número (RPE00001977) em nome do locador, ou em dinheiro na casa do proprietário, ou a quem este represente os seus direitos nos termos do artigo 2283.º do Código Civil.
6.- O inquilino compromete-se a desocupar a casa objecto do presente contrato, no dia seguinte ao do termo do contrato.
7.- Caso por causas externas o inquilino não consiga desocupar o imóvel no prazo acordado e estando em dia com os seus pagamentos, será dada uma prorrogação mediante pagamento de contraprestação mensal de 34,27% (TRINTA E QUATRO PONTO VINTE E SETE POR CENTO), do salário mínimo em vigor na data da desocupação, a menos que você assine um novo contrato que renove seu Direitos.
8.- O locatário está absolutamente proibido de sublocar, transferir ou ceder seus direitos a inquilino, ou fazer qualquer outro uso do imóvel, sendo o presente automaticamente rescindido contrato; em caso de violação de qualquer das suas cláusulas, sem o consentimento expresso e escrito do locador.
9.- O locatário não pode utilizar o bem locado, salvo para o fim previsto no contrato; caso o faça, será automaticamente encerrado.
10.- O locatário reconhece expressamente que a casa objecto do presente contrato o recebe com toda a sua satisfação; imóvel que possui os serviços correspondentes.
11.- O locatário compromete-se a efectuar as reparações que por utilização diária devam ser efectuadas no imóvel objecto do presente contrato.
12.- O locatário deve ter uma pessoa de confiança que atuará como fiadora e que se comprometerá a apoiar as obrigações deste contrato.
13.- Os direitos de averbação do contrato de arrendamento perante o notário público e o cartório de registro de imóveis, correrão por conta e conta do locatário.
14.- As partes concordam que podem rescindir o presente contrato, com trinta dias de antecedência, da data de desocupação do imóvel.
INVENTÁRIO
O imóvel encontra-se em perfeitas condições de uso, bem como as seguintes facilidades:
VIDROS, PORTAS, PLACAS, INSTALAÇÕES SANITÁRIAS, ILUMINAÇÃO, AR CONDICIONADO, DIREITO A DUAS GAVETAS DE ESTACIONAMENTO, ÁGUA CORRENTE; TUDO EM EXCELENTE ESTADO.
PROPRIETARIO INQUILINO
Margarita Ruíz Medina Rosario Rendón Gutiérrez
Assinatura Assinatura
FIADOR
Gabriela Sánchez Medina
Empresa
CDMX, D. F., 18 de abril de 2021.