Exemplo de contrato de comissão comercial
Contratos / / July 04, 2021
UMA contrato de comissão comercial, é um contrato em que uma ação, corpo docente ou função é delegada a uma pessoa, empresa ou instituição.
Neste contrato, um corpo docente é delegado troca a uma pessoa ou instituição para realizar atividades em nome do contratante.
O mandante é a pessoa que delega a função e o agente que recebe a função ou obrigação.
Exemplo de um contrato de comissão comercial:
CONTRATO DE COMISSÃO COMERCIAL
Contrato celebrado por uma das partes pela Componentes Contreras S.A. de C.V., que é representado pelo Sr. (José Manuel Méndez Morales), pessoa que sucessivamente denominar-se-á “COMITÉ” e conforme contratado à (Electrónica Farías S.A.) representada por (Manuel Mendieta Pérez), a quem se chamará "COMISSIONISTA":
Declarações:
O "Principal" declara:
a) Esta é uma empresa comercial que foi constituída de acordo com a legislação correspondente em vigor no (México D.F.), ato visível na “Escritura Pública” nº 56832 de 12 de janeiro de 1999, que declara e atesta a Lic. Tabelião Antonio Machado López número 265 do Distrito Federal da Cidade do México.
b) O presente contrato tem por objeto a encomenda da "ELECTRONICA FARÍAS S.A." Como representante e distribuidor dos componentes produzidos pela “Componentes Contreras S. PARA."
c) A personalidade do representante da contratada é credenciada pela escritura notarial nº 6589 celebrada em 31 de outubro de 2004 na Cidade do México, realizada pelo cartório nº 896 da cidade de México. Estar em pleno uso de suas atribuições legais.
d) O endereço onde este contrato é celebrado é (Avenida México Número 759, escritório 23)
O Comissário declara:
a) Ser uma empresa mexicana e ter seu endereço na Avenida México nº 759, escritório 23
b) Declara possuir cadastro de contribuintes federal (coloque aqui esta informação).
c) Declara ter capacidade para realizar a obra encomendada.
As partes declaram o seguinte:
Para reger este contrato, ambas as partes se submetem a:
a) As leis e códigos que emanam da constituição e código comercial do distrito federal.
b) As cláusulas deste contrato.
De acordo com o exposto, e reconhecendo o valor deste contrato, ambas as partes se submetem ao seguinte:
CLÁUSULAS:
PRIMEIRO.- A personalidade de ambas as partes reconhece-se mutuamente e cumpre integralmente o valor e as obrigações deste contrato.
SEGUNDO.- As partes comprometem-se a dissecar-se de forma ordinária ao comércio, respeitada a legislação em vigor, especialmente os artigos (colocar os artigos correspondentes).
TERCEIRO.- Este contrato será válido pelo período de duração da comissão que lhe foi confiada e não é indefinido e renovável de acordo com o acordo prévio das partes.
QUARTO.- O comissionante e o comissário são livres para contratar de forma independente, mas concordar em não haver concorrência desleal e, caso o faça, ficará sujeito à legislação correspondente.
QUINTO.- O contratante aceita com base no artigo (colocar a lei correspondente) a ser realizada as comissões são indicadas a você de acordo com este contrato, sem recusar a realizá-las, exceto por motivos de força mais alto.
SEXTO.- A comissão contratada consiste no que se estabelece nas seguintes estipulações
- Venderá componentes em todas as lojas e com todos os seus associados.
- Vai promover os produtos da empresa contratante à sua maneira
- Ele se ajustará ao mercado e apresentará relatórios correspondentes às vendas, dados, perdas e lucros correspondentes.
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SÉTIMO.- O comissionista contratado abster-se-á de contratar ou subcontratar a outras empresas, para o desempenho da função encomendada
OITAVA.- As despesas correspondentes serão repartidas da seguinte forma:
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- ________________________________
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NONO.- A empresa contratada fará a comissão em nome e por conta do cliente, salvo estipulação por ele feita.
DÉCIMO.- Com base no (Estatuto Social) a comissão contratada será realizada sob as instruções do mandante e não é com poderes para contradizê-los e em caso de não cumprimento, o comissário concordará em não causar ou causar danos à empresa contratante.
DÉCIMA PRIMEIRA.- Em caso de conflitos, problemas ou deficiências, "O COMISSÁRIO" responderá ao "COMITÊ" pelas operações realizadas com violação, excesso ou defeito de
DÉCIMO SEGUNDO.- Em caso de furto, dano ou discórdia, a empresa contratada obriga-se a informar e responder ao contratante e, caso não o faça, ficará sujeito a este contrato e às leis correspondente.
DÉCIMO TERCEIRO.- “O COMISSÁRIO” entregará os relatórios no prazo e na forma que for estabelecido à empresa contratante.
DÉCIMO QUARTO.- O comissário se absterá de praticar atos comerciais que não estejam vinculados a este contrato.
DÉCIMO QUINTO.- a parte contratante e a parte contratada concordam que as partes às quais os pagamentos e As transações serão realizadas no dia _____________ de cada mês e entrarão em vigor no dia seguinte assinado.
DÉCIMA SEXTA.- Nos termos do artigo 307 da '' LEI '', '' O COMITÊ '', pode a qualquer momento revogar a Comissão aqui conferida ao '' COMISSÁRIO '', com não mais responsabilidade do que estar com os resultados comerciais dos esforços ou parte deles que "O COMISSIONISTA" confiavelmente acredita já ter feito.
DÉCIMO SÉTIMO.- A missão ou atribuição será realizada nos seguintes locais atribuídos:
1.-______________________________________________
2.- _____________________________________________
A menos que haja nova atribuição do contratante.
DÉCIMO OITAVO.- A empresa contratada poderá, se necessário, apresentar caução que garanta o custo da obra executada; isso caso tenha sido exigido.
DÉCIMO NONO.- Se necessário, a empresa contratante emitirá um guia ou manual de operações, que deverá ser entregue em tempo hábil.
VINTE.- A empresa contratada terá competência para emitir faturas ou documentos semelhantes correspondentes, sempre nos termos da lei e das disposições do contrato.
Após a leitura deste contrato, e após conhecer as partes de seu conteúdo, ele será assinado pelos representantes.
México DF. a partir de 2 de junho de 2012
Representante Representante
Agende de comissão
Assinatura Assinatura