Exemplo de Acordo Coletivo de Trabalho
Contratos / / July 04, 2021
UMA acordo coletivo de trabalho, é o contrato celebrado entre os sindicatos e as empresas, para garantir os seus direitos laborais como grupo.
Este contrato está sujeito a revisão em vez de repetição ou redação de novo, e recebe correções para adequá-lo às mudanças que ocorram no interesse das partes; Essas modificações são administradas por dirigentes sindicais eleitos pelos trabalhadores.
Este contrato deve conter: Nome dos representantes das partes; As empresas abrangidas por este contrato; Jornada de trabalho; Salários, folgas e férias; Treinamento de trabalhadores; Adaptações e comissões.
Exemplo de acordo coletivo de trabalho:
Contrato coletivo de trabalho, celebrado entre o sindicato de “trabalhadores de farinha"E a empresa"GALLETAS MUNDO FELIZ S.A de C.V”.
A empresa "GALLETAS MUNDO FELIZ S.A de C.V”Será representado pelo Ing. Fernando Gonzales Flores, identificado com ato notarial número 587.456, perante o cartório 568 do Distrito Federal, com endereço oficial na rodovia México Pachuca, quilômetro 8956; e como representante do sindicato de “
trabalhadores de farinha" a Sr. Eusebio Gómez Méndez eleito na assembleia sindical em 23 de março de 2012. Com endereço localizado na Calle Valle de Bravo nº 512 Colonia Estado de México Ecatepec de Morelos Estado de México.As partes concordam em seguir e aceitar as disposições das seguintes cláusulas:
CLÁUSULAS:
Primeiro.- O ING. Fernando Gonzales Flores, acredita ser o representante geral da “GALLETAS MUNDO FELIZ S.A de C.V”Com escritura notarial número 587.456, realizada perante o notário 568, Lic. Gustavo Zepeda Elizalde; declara que representa uma empresa mexicana dedicada à indústria alimentar, especializada na fabricação de "Biscoitos".
Segundo.- O sindicato “Farinha” é representado pelo senhor Eusebio Gómez Méndez, eleito em de acordo com o estatuto do sindicato e foi homologado pelo conselho de conciliação e arbitragem com o registro 1089.
Terceiro.- As partes reconhecem mutuamente a sua personalidade, bem como a sua capacidade para celebrar o presente contrato. Atendendo ao disposto no título quarto da lei federal do trabalho em relação ao seu capítulo II. As partes estão de pleno acordo em se referir à empresa denominada “GALLETAS MUNDO FELIZ S.A DE C.V", Doravante como"A empresa”; tudo relacionado aos atos jurídicos do direito trabalhista federal será denominado “A lei", As partes também serão referidas como"As partes“O sindicato dos trabalhadores será denominado como”O sindicato"E o contrato se chamará"O contrato”.
Trimestre.- “A empresa"Reconhece que"O sindicato“Defende o interesse de seus membros e que atuam em”A empresa"Colaborar com quem é designado por"O sindicato”Assim também, o representante de“O sindicato"Reconhece o delegado de"A empresa”E sua autoridade para seguir este contrato.
Quinto.- “A empresaDará as facilidades correspondentes aos representantes sindicais, a quem for designada qualquer atividade sindical, bem como sua atuação nesse meio.
Sexto.- Se houver alguma alteração por qualquer motivo ou ocorrer o falecimento do (s) representante (s) sindical (s), A empresa será notificada da referida mudança, que estará plenamente de acordo com a deliberação de que o sindicato executar.
Sétimo.- Este contrato é válido para os trabalhadores de “A empresa”Não importa em qual agência ou filial você trabalha, com exceção de Funcionários de Confiança.
Oitavo.- São trabalhadores de confiança, todos aqueles que desempenham funções de chefia de fiscalização, vigilância e fiscalização ou que o seu trabalho esteja relacionado com aspectos privados da “EMPRESA”.
Nono.- A validade do contrato não tem fim acordado e será revista geralmente a cada dois anos e a cada seis meses em relação ao salário, conforme indicado para "A lei“A rescisão do contrato deve ser acordada por ambas as partes.
Décimo.- “A empresa“Não poderá participar nem intervir no regime interno do sindicato, nem por si nem pelos seus trabalhadores de confiança.
Entrada para o trabalho
Décima primeira.- O sindicato deve disponibilizar novos empregados, sejam para cargos novos, existentes, temporários ou permanentes; se em 15 dias eles não forem fornecidos, "A empresa“Irá designá-los e eles terão o direito de aderir”O sindicato”
Décimo segundo.- Os seguintes são requisitos opcionais para um novo trabalhador:
- Seja um membro do '' THE SINDICATO ''.
- Ser submetido a um exame médico pela equipe oficial de “A empresa”.
- Assine o formulário de Afiliação que conterá: Seus dados pessoais e pessoas que dependem economicamente do Trabalhador, cargo, categoria e classe de serviços, início do trabalho em ''A empresa”Para efeitos de cálculo da sua antiguidade; Este formulário será feito em triplicado e será distribuído ao trabalhador. O referido formulário de afiliação deve ser assinado pelo representante de ''o sindicato”.
Décimo terceiro.- “A empresa“Tem autoridade para contratar trabalhadores para obras e horários específicos determinados no casos que correspondam de acordo com "A lei", os contratos temporários terminarão quando o tarefa. Os contratos temporários não afetarão de forma alguma os benefícios e privilégios que favorecem os trabalhadores formais e sindicalizados.
Trabalho, férias, licenças e salário.
Décimo quarto. “A empresa”Distribuirá os trabalhadores nas fábricas ou ramos, de acordo com as circunstâncias que marcam“A lei" e deve ser notificado "O sindicato".
O trabalhador seguirá as estipulações estabelecidas pelos regulamentos do empregado para sua segurança e conduta, ele será o responsável pela ferramenta e seu cuidado.
Décimo quinto.- “A empresa" disponibilizar o material e as ferramentas necessárias para que os colaboradores realizem suas tarefas; Devem estar em bom estado e de boa qualidade.
Décimo sexto.- A jornada de trabalho será de oito horas e estará de acordo com o previsto na legislação trabalhista federal, sendo reajustada em Trabalho Pessoal, diurno, misto e noturno. A distribuição do horário de trabalho ficará a critério de "A empresa”, E irá acomodar os trabalhadores da forma mais adequada e para o benefício da empresa e do bem realização e aplicação das capacidades dos trabalhadores e toda a movimentação será realizada com consentimento do sindicato.
Décimo sétimo .- Em caso de circunstâncias especiais de trabalho, é necessário aumentar a jornada de trabalho, o trabalho e O trabalho terá a qualidade de extraordinário e terá um pagamento extra de 20% do salário anterior recebido. O trabalho extraordinário não deve exceder 12 horas de trabalho diário e 20 horas de trabalho semanal. Se o trabalhador se sentir desconfortável com o trabalho extra, ele é livre para expô-lo perante seu sindicato e seus representantes sindicais, esclarecendo as causas e circunstâncias que o motivam; sendo o sindicato obrigado a informar a empresa.
Décimo oitavo.- Serão concedidas licenças para ausentar-se do trabalho por questões específicas para os trabalhadores e trabalhadores por si próprios ou por meio de seu sindicato, devem comunicar à empresa os motivos e as circunstâncias da referida ausência com uma semana de antecedência, e apenas haverá exceção para alguma circunstância fortuita, motivo para o qual será entregue à empresa laudo justificado por avarias injustificado. A empresa manterá um registo das faltas cometidas pelo trabalhador sem qualquer justificação.
Décimo nono.- Os trabalhadores terão um dia de descanso com gozo integral do seu salário, esse dia de descanso será aplicado no domingo e se houver alteração será por esclarecimento e desejo do trabalhador.
Vinte.- O restante com pagamento de salário será aplicado nos feriados, feriados e nacionais, que serão estipulados de acordo com as festividades nacional e regional do local onde o trabalhador atua, dependendo da filial ou país em que se encontre, sendo este de acordo com para a lei.
Vigésimo primeiro.- O salário dos trabalhadores será ajustado a uma guia que será anexada ao contrato, fará parte dele e se ajustará integralmente ao que for estabelecido pela legislação trabalhista federal. Se o dia de pagamento ocorrer em um dia não comercial ou de descanso, ele será pago ou depositado na conta de trabalhador no dia útil imediatamente anterior, e se necessário, os trabalhadores assinarão o documento correspondente.
Vigésimo segundo.- Os trabalhadores terão férias anuais, que serão de seis dias úteis para quem tiver um ano de antiguidade, acrescido de dois dias para cada ano subseqüente de serviço e, após o quarto ano, o período de férias será aumentado em dois dias para cada cinco anos de serviço. serviço. É igualmente obrigado "A empresa“Entregar anualmente aos trabalhadores um certificado que comprove a antiguidade no trabalho, e de acordo com o mesmo será estabelecido o período de férias que lhes corresponde a data em que devem gozá-los, que em qualquer caso será nos seis meses seguintes ao término de cada ano de serviço, de acordo com o disposto no lei. Se houver excesso de faltas por parte do trabalhador, estas podem ser descontadas do período de férias de forma proporcional. Em caso de desacordo, pode ser patrocinado e representado por sindicalistas.
Vigésima terceira.- O período de férias não pode ser substituído por pagamentos a favor do trabalhador. Caso a relação de trabalho termine antes do final do ano de serviço, os Trabalhadores terão direito ao pagamento proporcional pelas férias à época dos serviços prestados.
Vigésimo quarto. Os trabalhadores receberão um bônus anual equivalente a quinze dias de salário sem qualquer desconto, que deve ser pago até 20 de dezembro de cada ano. Quem não completou um ano de serviço terá direito ao pagamento proporcional do bônus, de acordo com o tempo trabalhado.
SENIORIDADE E FORMA DE COBRIR VACÂNICAS.
Vigésimo quinto.- A antiguidade dos Trabalhadores é de sua propriedade e será contada a partir da hora e data em que ingressaram para a prestação dos seus serviços. Uma Comissão integrada com representação do sindicato e da empresa, formulará a "Tabela Geral de Antiguidades", distribuída por categorias de cada profissão e ofício, que devem ser divulgados de acordo com as disposições da legislação federal do trabalho.
Vigésimo sexto.- Quando houver vagas por mais de 60 dias, elas serão preenchidas pelo trabalhador mais velho na categoria da profissão e Se vários trabalhadores com a mesma antiguidade disputarem o cargo, será dada preferência ao que tiver a maior família. Cada atualização terá um período de teste de eficiência e, caso não seja compatível, será acionada a próxima. Caso não tenha trabalhador qualificado, será solicitado ao sindicato.
Vigésimo sétimo. Quando a vaga tiver que ser preenchida por menos de 20 dias, os trabalhadores inferiores ocuparão o cargo do superior, retornando ao cargo anterior quando a contingência passar.
Vigésimo oitavo.- Quando houver vaga passível de promoção, a empresa elaborará boletins para os trabalhadores a serem aplicados no prazo de 90 dias. Nas newsletters, os cargos, salários e competências correspondentes ficarão bem claros e terão 20 dias para apresentar a sua candidatura.
Treinamento e Recrutamento de Trabalhadores
Vigésimo nono. A contratação de trabalhadores será realizada de forma conjunta entre o “Sindicato” e a “Empresa”, sempre de acordo com a legislação trabalhista federal. Este trabalho deve ser executado no prazo de 60 dias a partir do depósito do contrato. Em decorrência do exposto, todos os trabalhadores devem ser treinados e devidamente treinados.
Segurança e risco no trabalho
Trigésimo. Será formada uma comissão de 30 membros, 15 da empresa e 15 do sindicato, que vão apurar todos acidentes e causas, analisando as doenças e riscos a que estão expostos trabalhadores.
Trigésimo primeiro.- “A empresa” está totalmente empenhada em tomar as medidas necessárias para evitar riscos no trabalho, bem como na utilização de máquinas e instrumentos; Também instalará kits de primeiros socorros e enfermarias.
Trinta segundos. Os trabalhadores respeitarão as resoluções e prevenções emanadas da referida comissão. Os Trabalhadores deverão realizar os exames médicos prévios à admissão e periódicos determinados na comissão acima estabelecida. “A empresa” vai designar os médicos que farão os exames.
Trigésimo terceiro.- '' A EMPRESA '' compromete-se a cumprir o disposto na Lei da Segurança Social, em cujo Instituto deve registrar todos os Trabalhadores que prestam serviços nos termos da `` LEI '' do matéria; As taxas correspondentes serão custeadas pela “EMPRESA” e pelos Trabalhadores de acordo com a própria Lei da Previdência Social.
BENEFÍCIOS DA UNIÃO, COTAS E SANÇÕES.
Trinta e quatro .- É a obrigação de “A empresa“Deduzir do salário de seus trabalhadores as cotas sindicais solicitadas pelo“ Sindicato ”de acordo com seu Estatuto Social, atendendo ao disposto na Legislação Federal do Trabalho.
Trigésimo quinto.- "A empresa" O trabalhador que renunciar ao "sindicato" ou dele for expulso é obrigado a afastar-se do trabalho, a pedido escrito do "sindicato". As separações que forem efectuadas a pedido do "sindicato" ficarão sem qualquer responsabilidade para "O empresa "e efetuará a separação imediatamente após o recebimento da respectiva comunicação da" União ".
CLÁUSULAS DE TRANSIÇÃO
Primeiro.- Em tudo o que não estiver expresso neste contrato, este será regido de acordo com o que está previsto na “Legislação Federal do Trabalho”.
Segundo.- No caso anterior, seria constituída uma comissão mista que formulará uma regulamentação alternativa a este contrato no prazo máximo de 60 dias.
Terceiro.- Este contrato será assinado em duas vias, para que o registro prévio fique nas mãos de cada uma das partes. cópia e o mesmo na mesa de conciliação e arbitragem correspondente, esta de acordo com a legislação federal do trabalho.
Este contrato entrará em vigor a partir da data do depósito e esta data será utilizada para os fins previstos na lei.
Como prova do exposto, é assinado por “AS PARTES” que o celebram na Cidade do México, Distrito Federal, em 11 de outubro de 2012.
Representante da empresa, representante do sindicato
Assinatura Assinatura
Conselho de Conciliação e Arbitragem
Empresa