Contrato de distribuição de amostra
Contratos / / July 04, 2021
UMA contrato de distribuição, é um contrato em que duas empresas, ou uma empresa e uma instituição como elas são, uma escola ou o governo, compromete-se a fabricar e receber determinado tipo de produto ou mercadoria, exclusivamente ou constante.
Neste tipo de contratos, as partes comprometem-se a efectuar as entregas de tempos a tempos e a efectuar os respectivos pagamentos da forma correspondente.
CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO
CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO ASSINADO ENTRE A EMPRESA "CELLULARES CHIPITIN.S.A. " Representado pelo Senhor Manuel Caballero Ramírez, devidamente autorizado conforme referido demonstrado na escritura notarial número 3656896, e O GOVERNO DO ESTADO DE YUCATAN Representado pelo Lic. José Daniel, Vargas Pérez. Quem está devidamente autorizado pelo governo de Yucatán com ofício número 2658/2012. Ajustando-se livremente ao teor das seguintes Declarações e cláusulas:
AFIRMAÇÕES:
I.- Declara "O fabricante"
a) Esta empresa é uma pessoa jurídica devidamente constituída segundo as leis do Estado e credenciada junto ao Escritura pública número 2654, que está integralmente declarada no Registro Público de Imóveis e Comércio.
b) O objecto social é a produção de Telemóveis e Intercomunicadores, objecto do presente contrato.
c) Estar plenamente de acordo com a disposição dos artigos que consistem em "dispositivos de telecomunicações" para o seu uso correspondente, dentro dos departamentos do governo do estado de Yucatan.
d) O Sr. Manuel Caballero Ramírez, encontra-se devidamente habilitado para a execução do presente contrato de distribuição, conforme se depreende da escritura notarial, escritura notarial n.º 3656896.
e) Ter um endereço físico na Av. Revolución núm. 236, col Piedras del Río, Yucatán, Yucatán e que aparece em vários documentos.
f) Estar inscrito no Cadastro Nacional de Contribuintes, com a chave nº 654879, com cópia autenticada do referido CNPJ.
II.- Declara "Governo de Yucatan":
a) Ter plenos poderes para cumprir o referido contrato.
b) Ter como objetivo, uso e gozo de ditos dispositivos para uso logístico no governo do estado de Yucatán México.
c) Ter plena disponibilidade e disposição para adquirir os produtos necessários fornecidos pelo fabricante no local e nas datas indicadas ou acordadas.
d) O representante do governo de Yucatan está totalmente identificado, Lic. José Daniel, Vargas Pérez. Quem está devidamente autorizado pelo governo de Yucatán com ofício número 2658/2012.
e) Ter o domicílio do empreiteiro localizado na Av. Principal S.N, Colonia Revolución, (palácio e governo).
CLÁUSULAS:
Primeiro.- As partes concordam que o objeto do presente contrato é a venda para uso dos artigos que serão listados em anexo assinalado com o número I. Que faz parte deste contrato.
Segundo.- "A empresa de distribuição" está totalmente autorizada a distribuir dispositivos de telecomunicações dentro do estado de Yucatán, e estados adjacentes, para o pleno uso dos funcionários do governo constitucional de Yucatan.
Terceiro.- Enquanto durar este contrato, "O comprador" concorda em não vender ou distribuir de qualquer forma os artigos e produtos mencionados no Anexo I deste contrato.
Da mesma forma, o contratante compromete-se a enviar as encomendas de todas as agências que o solicitem, obrigando-se a não fornecer e atender por conta própria as referidas encomendas.
Trimestre.- “O comprador” é obrigado a não vender, cotar ou realizar qualquer negócio com pessoas físicas e jurídicas que o "Fabricante" indica por escrito, entendendo que tais pessoas serão consideradas clientes exclusivos da "criador".
Quinto.- “O contratante” compromete-se a distribuir exclusivamente os artigos e produtos comercializados pelo “Fabricante” por um período de seis anos, a partir da assinatura do presente contrato.
Sexto.- "O fabricante" é obrigado a vender os artigos e produtos que são objeto deste contrato de acordo com os custos que estão ligados a este contrato, nos termos do Anexo II e que são parte integrante do mesmo.
Da mesma forma, "O Distribuidor compromete-se a adquirir do" Fabricante "os artigos e produtos acima mencionados pelos referidos custos.
Sétimo.- "O contratante" pagará ao "Fabricante" o custo total dos produtos adquiridos em 1850,00 pesos 50/100 em moeda nacional em uma única exposição, ou pagamento nos primeiros 5 dias úteis a partir do Entrega.
Oitavo.- “O Fabricante” compromete-se a não comercializar direta ou indiretamente a outros distribuidores, no território, os produtos que são objeto do presente contrato.
Nono.- Durante a vigência deste contrato, "O contratante" não pode representar, produzir, promover ou vender produtos que concorram com os produtos fornecidos pelo "Fabricante".
Décimo.- O "Fabricante" obriga-se a vender ao "Empregador" artigos ou produtos novos, de fabricação recente e de boa qualidade. qualidade, garantindo-os contra qualquer defeito de projeto ou fabricação, pelo valor de 500.000,00 (quatro anos) contados de sua Entrega.
Décima primeira.- O "Fabricante" obriga-se a fornecer ao "Contratante" todas as informações necessárias para que possa cumprir as obrigações decorrentes do presente contrato. No final do mesmo, "O Contratante" irá restaurar todos os documentos, catálogos e / ou informações que foram fornecidos.
Décimo segundo.- “A Contratada” compromete-se a respeitar a composição e apresentação dos produtos que são objeto deste contrato, sem que podem manipulá-los ou vendê-los em outros recipientes ou embalagens ou com outro nome ou marca que não os de "El Criador".
Décimo terceiro.- "O Fabricante" é obrigado a fornecer ao "Empregador" uma lista de preços mínimos recomendados, e "O contratante "definir livremente o preço de venda ou a forma de distribuição dos produtos abrangidos por este contrato.
Décimo quarto.- Este contrato pode ser renovado por iguais períodos, desde que as partes concordem previamente e por escrito.
Décimo quinto.- Qualquer das partes pode rescindir o presente contrato, sem prejuízo da ação civil. ou penalidades que venha a exercer, em caso de descumprimento de qualquer das obrigações previstas no mesmo.
Da mesma forma, qualquer uma das partes pode rescindir este contrato por qualquer um dos seguintes motivos:
a) Incapacidade manifesta do “Contratante” em exercer normalmente a sua atividade correspondente.
b) Insolvência manifesta do "Fabricante"
c) Existe qualquer resolução de falência comercial ou falência; existe uma moratória, administração judicial, liquidação ou qualquer acordo de pagamento entre "O fabricante" e seus credores.
d) Declaração expressa das partes em denunciá-la.
e) Inexistência do objeto do contrato
f) Qualquer circunstância que afete substancialmente a capacidade da outra parte de cumprir suas obrigações contratuais.
Décimo sexto.-No caso de "O Fabricante" incorrer em inadimplência quanto à entrega dos artigos ou produtos ao "Distribuidor", ele pagará a quantia de $ 1.000,00 pesos como multa convencional. Por outro lado, se "O Contratante" deixar de pagar em tempo o custo dos produtos entregues por "O Fabricante" no hora e forma estabelecida para isso, "O Distribuidor" deve pagar $ 1.000,00, para cada dia que o violação.
Décimo sétimo .-“O Distribuidor” reconhece o grande valor da clientela associada à marca CELLULARES CHIPITIN.S.A. e a identificação dos artigos ou produtos com a referida marca. Da mesma forma, você aceita que a referida marca e todos os direitos inerentes a ela pertencem ao "Fabricante".
Décimo oitavo .-Este contrato não implica licença de uso de marcas registradas. É estritamente proibido ao "Empregador" usar ou aplicar aos artigos ou produtos outras marcas que não as pertencentes ao "Fabricante". Além disso, "O Contratante" compromete-se a não danificar ou prejudicar de forma alguma a imagem comercial e o prestígio do "Fabricante".
Décimo nono.-"O Distribuidor" é obrigado a notificar imediatamente o "Fabricante" se ele tomar conhecimento de qualquer violação cometida por terceiros que afete os direitos de propriedade industrial ou intelectual do "Criador".
Vinte.-Pela interpretação e cumprimento deste contrato, bem como por tudo o que não estiver previsto, as partes submetem-se ao foro e jurisdição dos tribunais do Estado de Yucatan, renunciando expressamente à jurisdição que em razão de seu domicílio presente ou futuro poderia retribuir.
Tendo lido que o presente contrato foi e tendo as partes cientes do seu conteúdo, âmbito, valor e força jurídica, o assinam em duas vias, em Mérida Yucatán, a 06 de junho de 2012, perante duas testemunhas.
"O fabricante" "O empreiteiro"
Assinatura Assinatura
Testemunha 01 Testemunha 02
Assinatura Assinatura