Exemplo de contrato de hospedagem com serviços individuais
Contratos / / July 04, 2021
O contrato de hospedagem com serviços individuais, É um contrato focado em pessoas que necessitam de um ambiente com todos os serviços, desde o atendimento personalizado até a alimentação e limpeza.
Nesse tipo de contrato, o custo pode ser pago pelo interessado diretamente ou por seus familiares, como é o caso dos acilos, pensões ou retiradas.
Também pode ser patrocinado pelo direito de rescisão da pessoa que contrata o serviço.
O senhorio é geralmente referido como "O senhorio" e o senhorio como "Convidado".
Exemplo de um contrato de hospedagem com serviços individuais:
CONTRATO DE HOSPEDAGEM COM SERVIÇOS
Contrato de hospedagem celebrado como locador por "ACILO LOS MORALES S.C" Representado pelo Sr. Felipe Castillo Nieto, que será reconhecido a partir de agora como "o senhorio" e o senhor Eugenio Castillo Zepeda, que é o interessado em receber os serviços e que a partir de agora será conhecido como o "hóspede", as partes declaram ser maiores de idade e estar em plena capacidade para celebrar este contrato e concordam em se vincular às seguintes cláusulas:
CLÁUSULAS:
Primeiro.- “O senhorio” entregará para seu uso e serviço completo o apartamento que estiver assinalado com o número 61 do edifício denominado "ACILO LOS MORALES S.Ci" que se localiza na Rua José de Matamoros, nº 312, Bairro Metropolitano, De. Atzcapotzalco, Distrito Federal do México.
Segundo.- O cômodo objeto da presente contratação possui um dormitório, um banheiro, uma sala de estar e uma varanda; está devidamente apta para a prestação de serviços de asilo em regime de provisório, a favor do interessado.
Terceiro.- O “Hóspede” aceita o referido apartamento, e confirma que se encontra nas condições indicadas na Cláusula Segunda.
Trimestre.- O “Senhorio” é obrigado a gerir a limpeza do referido apartamento, providenciar alimentação no refeitório geral do edifício, providenciar o serviços e cuidados que por natureza sejam exigidos, as refeições serão feitas de acordo com um horário que for indicado pelo médico ou supervisor do "Convidado"
Quinto.- Horário de alimentação e uso da lavanderia: estes dois serviços serão prestados discretamente pelo "proprietário" da forma que for mais adequada para o serviço do "hóspede":
- O café da manhã será servido às 7h00, e será variado durante a semana, caso haja dieta médica específica, deve ser explicada com antecedência pelo médico designado.
- A alimentação será servida às 15h00 e varia durante a semana, caso haja dieta medicamentosa específica, deve ser explicada com antecedência.
Sexto.- O pagamento será feito antecipadamente e pode ser feito por um membro da família ou pelo seguro ou sistema de previdência que proteger o "hóspede" que será de $ 2500,00 50/100 M / N (dois mil e quinhentos pesos em moeda nacional) a ser pago no dia 1º de cada mês.
Sétimo.- O alojamento referido neste contrato terá início em 1 de outubro de 2012 e terminará em 26 de abril de 2013.
Oitavo.- É obrigação do "Locador":
- Garantir o serviço de quarto para o “hóspede”, e em caso de falhas no quarto atribuído, irá realocar o “hóspede” em outro quarto.
- Garantir o uso do referido apartamento, durante o período acordado no contrato.
- Emitirá os recibos devidamente legalizados que atestarão o serviço de quarto acordado neste contrato.
- Ambas as partes comprometem-se a cumprir todas as obrigações que as partes têm para com o hoteleiro e para com o hóspede.
Nono.- As obrigações do "Convidado" são:
- Não conceder o uso do mesmo, no todo ou em parte, a outrem e a outras pessoas;
- Receber a comida no horário previamente definido pelo gerente do refeitório; cumprindo todas as obrigações que o Código Civil impõe aos hóspedes.
Décimo.- Os serviços de água, esgotos, luz e gás ficarão a cargo do hoteleiro, sendo a respectiva alíquota aplicada ao custo do quarto.
Este contrato será assinado no original e uma cópia, pelo que o “convidado” poderá ter a representação de um familiar ou pessoa de confiança.
Deve haver uma testemunha de cada uma das partes, para atestar a validade deste contrato.
Após a leitura deste contrato e conhecimento de cada uma de suas partes, procedemos à assinatura do mesmo.
Hoteleiro Convidado
Nome e assinatura Nome e assinatura
Testemunha testemunha
Assinatura Assinatura