Exemplo de um contrato de empresa pública limitada
Contratos / / July 04, 2021
UMA contrato corporativo, é um contrato em que as partes concordam em investir ou fazer uso de seu capital por meio de ações. Essas ações são a única forma de investir capital e são mantidas separadas dos ativos de associados e investidores.
As partes neste tipo de contrato podem ter que ser de origem nacional e os dividendos são distribuídos proporcionalmente.
Exemplo de um contrato de empresa pública limitada:
CONTRATO DE EMPRESA LIMITADA PÚBLICA
Na Cidade do México D.F. em 13 de julho de 2012, O notário público anexado ao cartório 356 da Cidade do México, Lic. Héctor Oviedo Espinosa, que afirma que é celebrado contrato com a designação de "REFRIGERADORES INDUSTRIALES MONTES S.A., ”Realizado por: Martín Phipher Souza, Augusto Torres Méndez, Angelina Flores Herrera e Josefina López Dor; que se conformará aos seguintes antecedentes e cláusulas.
FUNDO:
PRIMEIRO.- As partes que compõem este contrato cumprirão a lei mexicana e para a qual um documento é apresentado e anexado da seguinte forma:
O secretário de Relações Exteriores confirma que o senhor Martín Phipher Souza se tornou um cidadão mexicano, com todos os direitos que lhe correspondam como nacional, sendo apenas excluídas de todas aquelas que a Constituição e as leis que dela emanam indicam claramente.
SEGUNDO.- Identifica-se e ratifica-se que o documento apresentado pelo senhor Martín Phipher Souza, esclarece que ele está no pleno gozo dos direitos para celebrar este contrato.
CLÁUSULAS:
Primeiro.- Esta nova empresa passará a chamar-se "REFRIGERADORES INDUSTRIALES MONTES", à qual se acrescenta o conceito de Sociedad Anónima ou a sua abreviatura S.A.
Segundo.- A duração deste contrato será de 20 anos, podendo ser repetido mediante acordo das partes.
Terceiro.- O domicílio da empresa em que pertence a referida rede social, a da Av. Unión, número 563, col. Pavón, Delegação Benito Juárez, México D.F., sem prejuízo da criação de escritórios ou filiais, em qualquer outro local da República ou do estrangeiro, sem que este seja entendido como alterado Morada.
Quarto.- O objecto da constituição desta empresa é a criação e reparação de câmaras frigoríficas para a conservação de alimentos, em qualquer das suas apresentações, tipos e formas. Para atingir o objetivo declarado, podem adquirir e alienar bens imóveis, mediante autorização prévia do conselho formado com os acionistas.
Quinto.- A nacionalidade das partes da empresa será mexicana, e todos os procedimentos ou ações que forem realizados por uma fração ou entidade não nacional, eles não terão valor e serão considerados sem valor em qualquer senso.
Sexto.- O capital disponível para a referida empresa será de $ 2.690.000,00 (Dois milhões, seiscentos e noventa mil pesos), o qual será registrado e manterá a contabilidade correspondente de forma ordenada e de acordo com as leis mexicanas, permanecendo fora de qualquer ação legislativa estrangeiro.
Sétimo.- Qualquer aumento ou redução de capital será realizado em Assembleia Geral, deixando claro que nunca será por um valor inferior a $ 2.000.000,00 pesos.
Oitavo.- As ações conferirão direitos iguais a todos os acionistas, correspondendo um voto a cada acionista, ficando claro que não haverá voto. voto por cada ação mas por cada acionista independentemente do número de ações que possua, e cumprirão o disposto na lei geral das Sociedades Comerciais, que também os regerá no dividendo das ações, que será ajustado à quantidade e espécies de ações pertencentes a cada acionista.
Nono.- Os títulos de ações ou certificados serão emitidos pelo administrador geral, ou por um conselho de administração, a quem competirá declarar o seu valor e quantidade. Em caso de perda, destruição ou extravio dos referidos títulos, o administrador ou o conselho pode, Após a realização dos testes e valendo-se das garantias que considerem prudentes, ordene a emissão de um novo qualificação.
Décimo.- Dentro da associação, a autoridade máxima será a assembleia geral de acionistas, e suas decisões afetarão todos e cada um dos membros ou partes da referida associação.
Décima primeira.- Haverá assembléias extraordinárias, que ficarão encarregadas de resolver os assuntos de primeira prioridade e que estejam próximos aos relacionados ao artigo 182 da Lei Geral das Sociedades Mercantis e das Assembléias Ordinárias, que se encarregará de todas as questões de ordem comum. Os dois tipos de assembleias podem ser realizadas a qualquer momento.
Décimo segundo.- A assembleia ordinária anual será realizada antes da conclusão de cada exercício fiscal, e terá a seu cargo os seguintes assuntos:
a) Sessão de balanço, e tomar decisões, de acordo com a informação prestada pelos comissários.
b) Proceder às nomeações de administradores, representantes e comissários.
c) A distribuição de lucros.
Décimo terceiro.- Os comissários, administradores ou acionistas que tenham pelo menos trinta e um cinco por cento das ações terão o direito de requerer a realização, por escrito e nos termos da lei correspondente.
A chamada conterá a Ordem do Dia que será publicada apenas uma vez no Diário da Empresa e será parte à autoridade competente, esta com antecedência mínima de cinco dias e será assinada por quem faço.
Décimo quarto. nenhuma publicação será exigida:
a) Quando a reunião for continuação de outra e o que nela se discute for ratificado na reunião anterior ou for uma continuação lógica.
b) Quando for apresentada a votação de todos os acionistas na referida assembleia, e feita a assinatura de todos os sócios ou acionistas.
Décimo quinto.- O Administrador, os diretores, gerentes, comissários e acionistas abster-se-ão de votar quando a lei assim o indicar.
Décimo sexto.- Os acionistas ficarão com as ações que os credenciarem como acionistas em tesouraria ou instituição bancária e manterão o certificado de depósito correspondente.
Os acionistas têm direito a fazer-se representar nas assembleias por procuradores constituídos por procuração, previamente coligida e homologada por notário público.
Décimo sétimo .- O "quorum" será declarado legalmente instalado, quando na primeira convocação, for encontrado representou setenta por cento das ações, ou cinquenta por cento nas seguintes chamadas.
As deliberações serão tomadas por maioria de votos e, em assembleias extraordinárias, os acionistas devem reunir-se em número suficiente para que as deliberações sejam tomadas por voto. favorável, no mínimo, setenta e cinco por cento das ações representativas do capital social, em primeira convocação, e cinquenta por cento em segunda ou posterior anúncio.
Décimo oitavo.- A presidência das assembleias será exercida por um Administrador e, se for caso disso, pelo Presidente do conselho de acionistas e Em última instância, uma pessoa indicada pela assembleia atuará como secretário do conselho ou conforme designado na própria assembleia. Assembleia.
Décimo nono.- Será lavrada ata de cada reunião realizada e lavrada no respectivo livro. Deve ser assinada pelo presidente, pelo secretário e pelos acionistas que assim o decidirem, não podendo a referida declaração ser formalizada em cartório.
Vinte.- A administração e gestão ficarão a cargo de um administrador geral ou conselho, que será composto pelos membros titulares ou suplentes e Devem ser indicados pela assembleia, e sua duração será de cinco anos, sendo que, em caso de substituição, permanecerão em seus cargos até o Segue. Administradores e diretores podem ou não ser acionistas.
Vigésimo primeiro.- Haverá um conselho de administração, funcionará com a presença da maioria dos seus membros, e os acordos serão designados por maioria de votos. O presidente tem voto preferencial ou de desempate em caso de empate.
Vigésimo segundo.- O presidente do Conselho será o representante do mesmo e o executor de suas deliberações; Também pode designar delegados especiais para a execução dos acordos.
Vigésima terceira.- Quando houver uma minoria de acionistas, representando 25 ou 30% dos acionistas, eles podem nomear pelo menos um conselheiro.
Vigésimo quarto.- O Conselho de Administração e / ou administrador geral, tem a obrigação de representar a empresa perante qualquer autoridade, tendo amplos poderes que os permitam de forma limitada:
- Faça objetos sociais,
- Executar atos de domínio com poderes especiais que requeiram poderes especiais nos termos da lei.
- Gerenciar bens com poderes especiais que requeiram poderes especiais de acordo com a lei.
- Poder especial para realizar cobranças, ou controvérsias jurídicas, podendo desistir de ações ou garantias de garantias, bem como de conhecer as devidas reclamações.
- Nomear gerentes, diretores e empregados da empresa, estabelecendo suas atribuições, obrigações e remuneração.
- Eles terão o poder de conceder títulos de crédito
- Constituir procuradores gerais ou especiais, determinar os seus poderes e revogar os anteriormente outorgados.
- Determine despesas.
- Formular saldos e estoques
- Convocar assembleias e
- Todos aqueles que lhes correspondem por lei. A assembleia pode limitar ou regular esses poderes.
Vigésimo quinto.- Os diretores e gerentes auxiliarão o administrador ou o conselho dentro dos poderes conferidos na nomeação.
Vigésimo sexto.- O administrador geral, diretores e gerentes darão em garantia uma importância que será depositada na caixa da sociedade, restando um valor nominal ou fiança no mesmo valor.
Vigésimo sétimo.- A fiscalização estará a cargo de um ou mais comissários eleitos pela assembleia, para um mandato de cinco anos e Garantirão sua gestão nos termos da cláusula anterior, podendo haver suplentes que atuarão na ausência do Manchetes.
Os comissários terão os poderes fixados no artigo cento e sessenta e seis da Lei Geral das Sociedades Mercantis e a remuneração acordada pela assembleia.
VIGÉSIMO OITAVO. O EQUILÍBRIO. Será formulado anualmente afirmando:
- O capital social;
- Existência em dinheiro ou em bancos;
- As histórias que constituem os ativos e passivos, e
- Os ganhos e perdas e, em geral, os demais dados que mostram a situação econômica.
Vigésimo nono.- A formulação do saldo fica a cargo do Administrador ou da Diretoria, devendo ser concluída no prazo máximo de três meses em a partir do encerramento de cada exercício fiscal e entregá-lo ao comissário, que o devolverá com as observações que julgar pertinente nos quinze dias seguintes, para que o administrador ou o conselho convoque a assembleia geral que tem que discutir isso.
Trigésimo. Os lucros serão aplicados:
- No mínimo cinco por cento para formar ou reconstituir o fundo de reserva, até atingir vinte por cento do capital social;
- Para formar um ou mais fundos de previdência, e
- O restante será aplicado em partes iguais entre as ações.
Os lucros serão pagos quando a empresa tiver fundos.
Trigésimo primeiro.- As perdas. Serão reportados pelas reservas e, quando for o caso, pelas ações em partes iguais, até à coincidência do seu valor nominal.
Trinta segundos.- Dissolução:
- Por expiração do prazo fixo;
- Pela impossibilidade de realização do objeto social;
- Por deliberação da assembleia geral extraordinária de acionistas;
- Pela perda da metade do capital social;
- Nos demais casos indicados por lei.
Trigésimo terceiro.- Assentamento. Ficará a cargo de um ou mais liquidantes indicados pela assembléia, que fixarão suas atribuições; e, na sua falta, pela autoridade judiciária a pedido de qualquer acionista.
Trigésimo quarto.- Bases de liquidação. Exceto pelas instruções expressas da assembleia, os liquidatários procederão a:
- Formular o saldo do estoque;
- Concluir negócios pendentes da maneira menos prejudicial para credores e acionistas;
- Cobrança de créditos e pagamento de dívidas;
- Descarte ou aplique os bens ou seus produtos para fins de liquidação, e
- Formular o saldo final e obter o cancelamento do registro da empresa na Junta Comercial.
Trinta e quinto.- Os estatutos passarão a constituir as disposições anteriores e, na sua falta, as disposições da Lei Geral das Sociedades Comerciais.
Trinta e seis .- Os acionistas fundadores não reservam qualquer direito ou prerrogativa em tal circunstância ou qualidade.
CLÁUSULAS DE TRANSIÇÃO
Primeiro.- O capital social foi subscrito e pago da seguinte forma:
Acionistas |
Ações |
Valor |
Martin Phipher Souza |
62 |
31.000.00 |
Augusto Torres Mendez |
13 |
6500.00 |
Angelina Flores Herrera |
13 |
6500.00 |
Josefina Lopez Peña |
10 |
5.000.00 |
Cem ações no valor de quinhentos pesos, em moeda nacional.
Segundo.- A assembleia geral de acionistas concorda por unanimidade:
a) A administração ficará a cargo de um conselho composto por
Presidente: (nome da pessoa indicada como presidente)
Secretário: (Nome da pessoa designada como secretário)
Tesouraria (nome da pessoa designada como tesoureira)
O conselho terá todos os poderes determinados na cláusula vigésima quarta desta escritura;
b) O comissário é nomeado (nome da pessoa designada).
c) O primeiro exercício social contará com a data de assinatura desta escritura até o dia 31 de dezembro do ano corrente.
d) O gerente (nome da pessoa designada) é nomeado gerente, que terá os poderes determinado nas subseções um, dois, três, quatro, seis e sete da cláusula Vigésima Quarta do esta escrita.
Terceiro.- Os acionistas afirmam que os administradores nomeados, gerente e conselheiro são qualificados para o exercício das suas funções e não têm impedimentos legais.
Trimestre.- O senhor (nome do cessionário), tesoureiro da empresa, declara que o valor do capital está em seu poder a segurança social e as garantias outorgadas pelos diretores, gerente e comissário, observadas as cláusulas relativas deste escrevendo.
Quinto.- Os acionistas, por unanimidade, concordam em designar o Sr. (Nome da pessoa designada) para realizar os procedimentos conducentes, judiciais ou extrajudiciais, administrativa e outras que se façam necessárias até o registro desta escritura na seção de comércio do Registro de Imóveis Públicos deste capital.
O notário:
Lic. Héctor Oviedo Espinosa atesta:
Reconheço as partes presentes que têm capacidade legal para praticar o presente ato e que, por seus generais, declaram que são: De nacionalidade mexicana; Sr. Martín Phipher Souza, Sr. Augusto Torres Méndez, Sra. Angelina Flores Herrera e Sra. Josefina López Peña.
- Que declaram sob protesto de dizer a verdade: que estão todos em dia com o pagamento do imposto de renda;
- Que o que está relacionado e inserido está de acordo com o documento original que eu tinha em vista, e
- Que li esta escritura às partes presentes, expliquei o valor e as consequências jurídicas do seu conteúdo e, estando satisfeito, elas a assinam no dia dezenove do mês da sua data.
Martín Phipher Souza Augusto Torres Méndez
Assinatura Assinatura
Angelina Flores Herrera Josefina López Peña
Assinatura Assinatura
Notário
Lic. Hector Oviedo Espinosa
Empresa