Exemplo de contrato individual de comissão de trabalho
Contratos / / July 04, 2021
O contrato individual de comissão de trabalhoÉ um contrato em que um trabalho específico é encomendado a um trabalhador específico; É, então, que esse trabalhador está habilitado a realizar tarefas extraordinárias em uma empresa.
Pode vir acompanhado da assinatura de testemunhas ou ser redigido de forma simples e o trabalhador é está integralmente amparado pela legislação trabalhista federal, contando, portanto, com todas as suas Benefícios.
Exemplo de contrato individual de comissão de trabalho:
CONTRATO DA COMISSÃO DO TRABALHO INDIVIDUAL que, por tempo indeterminado, é celebrado pela "Ecosistemplus S.A de C.V." quem será representado neste ato por Sr. Fernando Gonzáles Cabrera e, por outro lado, como trabalhador, o Sr. Miguel Ángel Villatoro Valdez, que estarão de acordo com os seguintes antecedentes e cláusulas:
FUNDO:
1.- O TRABALHADOR Miguel Ángel Villatoro Valdez, declara sob protesto para dizer a verdade que é de nacionalidade mexicana de 30 anos, estado civil solteiro com endereço na calle Aragón número 22 col Morales Delegación Miguel Hidalgo México D.F.
2.- O TRABALHADOR Miguel Ángel Villatoro Valdez afirma ter a formação e as aptidões para desenvolver as actividades que lhe foram confiadas pela EMPREGADORA "Ecosistemplus S.A de C.V." via dele representante
3.- O EMPREGADOR "Ecosistemplus S.A de C.V." requer os serviços de pessoal adequado para o desenvolvimento de seus objetos sociais principalmente a atividade de: Representante de vendas nacional e internacional.
4.- O trabalhador Miguel Ángel Villatoro Valdez, expressa sua concordância em cumprir os requisitos de a empresa "Ecosistemplus S.A de C.V." e estabelecer suas condições de trabalho em que irão fornecer seus Serviços.
CLÁUSULAS:
Primeiro.- A empresa contratante será denominada "O PADRÃO" para os fins que se perseguem neste contrato e Sr. Miguel Ángel Villatoro Valdez, se chamará "O TRABALHADOR", ambas as partes permanecerão sob o regime trabalhista federal e o As referências deste contrato serão denominadas "O CONTRATO" e "AS PARTES" ao conjunto de pessoas que intervêm no interessado nisso.
Segundo.- Aquele denominado “O CONTRATO” será celebrado por prazo indeterminado, conforme estabelece o artigo 35 da legislação trabalhista federal, atualmente em vigor e será extinto por qualquer dos motivos legais estipulado.
Terceiro.- Os serviços estabelecidos neste contrato pelo "TRABALHADOR" serão realizados na qualidade de Representante Comercial Nacional e Internacional, e suas atribuições são as seguintes:
- Viajar e representar a empresa "Ecosistemplus S.A de C.V." em diversos estados e países. a fim de informar sobre seus serviços de sistemas ecológicos para uso comercial e doméstico.
- Faça e receba encomendas, contratos e alianças nos vários locais onde foi contratado para trabalhar.
- Representar a empresa "Ecosistemplus S.A de C.V."; exclusivamente e não ser subcontratado a outras empresas semelhantes ou diversas sem o consentimento prévio ou aliança do contratante.
Trimestre.- O local onde o trabalhador prestará seus serviços será em seu escritório localizado na Av. Madero nº 789, escritório 85, col Industrial, Del Magdalena Contreras Distrito Federal do México.
Da mesma forma, por sua natureza, "O TRABALHADOR" se deslocará aleatoriamente, para os locais que seu trabalho requer, para fazê-lo. Que incluirá as diárias necessárias e despesas de contingência, incluindo seguro de vida e serviços de viagem freqüente.
A "EL PATRON" compromete-se a informá-lo das transferências que deva efetuar com antecedência, mediante uma agenda que se realizará por meio de um assistente.
Se, no caso de transferência para o país, a mudança do horário de trabalho for diferente, "O TRABALHADOR" irá até ele.
Quinto.- A jornada de trabalho será de 8 horas ou 40 horas semanais e será distribuída de acordo com o seguinte cronograma:
- De segunda a sexta-feira, ele trabalhará das 9h00 às 13h00 e das 15h00 às 19h00
- Aos sábados e domingos funcionará da 1h00 às 15h00 e se você estiver dentro do República e / ou no exterior, seus horários serão ajustados às necessidades extraordinárias que exigem.
- '' O TRABALHADOR '' terá no mínimo uma hora para as suas necessidades pessoais e no máximo três, que podem variar em função das circunstâncias decorrentes da natureza do seu trabalho.
- “O TRABALHADOR” tem direito a um dia inteiro de descanso com pagamento do vencimento correspondente. E o dia de descanso é predefinido no domingo e pode ser alterado para qualquer dia da semana devido à natureza do trabalho.
Sexto.- Quando ocorrer o caso de "O TRABALHADOR" trabalhar aos domingos, "O EMPREGADOR" pagará a ele 35% a mais (trinta e cinco por cento), em além do salário estabelecido, este independentemente do dia de descanso a que tenha direito, tenha ou não sido transferido para outro dia do semana.
Sétimo.- De acordo com o disposto no artigo 74 da legislação trabalhista federal, serão predefinidos como dias de descanso, bem como o direito de desfrutar de um prêmio de férias de 25% sobre o que foi pago Feriados.
Oitavo.- “O TRABALHADOR” poderá receber do “EMPREGADOR” um capital que terá a função de Estreia estabelecida no artigo 87 da Lei Federal do Trabalho, e que consistirá no percentual correspondente ao tempo trabalhado.
Nono.- Será submetido aos exames médicos estabelecidos pela “EMPREGADORA” na forma do artigo 134, inciso X da citada lei.
- Esta ação visa cumprir as obrigações bidirecionais das partes.
Décimo.- "O TRABALHADOR" será treinado por "O EMPREGADOR", se necessário, e da mesma forma "O TRABALHADOR" aceitará e fará a referida preparação ou treinamento.
Décima primeira.- "O TRABALHADOR" se ajustará e se comprometerá com as normas de segurança e treinamento do mesmo.
Décimo segundo.- Caso exista, “O TRABALHADOR” adaptar-se-á aos regulamentos ou estatutos estabelecidos e elaborados pela empresa para os seus trabalhadores.
Décimo terceiro.- “O TRABALHADOR” estará sujeito ao disposto na Lei Federal do Trabalho no artigo 134, em relação às suas obrigações como trabalhador.
Décimo quarto. O “TRABALHADOR” tem a obrigação de cumprir pontualmente os horários de trabalho estabelecidos, e em caso de atraso ou ausência injustificada, "O EMPREGADOR" terá poderes para impor a correção disciplinar constante do seu regulamento interno.
Décimo quinto.- “O TRABALHADOR” terá o direito de se filiar ou formar um sindicato que proteja seus direitos trabalhistas.
Décimo sexto.- O salário, a remuneração e as comissões pelo serviço prestado são estabelecidos da seguinte forma:
- Salário base fixo de $ 9.000,00 (Nove mil pesos M / N) e uma comissão de 35% em caso de trabalho extraordinário ou em dia de descanso.
Décimo sétimo. Conforme estabelecido no artigo 291 da Lei Federal do Trabalho, este contrato pode ser rescindido sem responsabilidade. para as partes, se o volume das operações for significativamente ou repetidamente reduzido fora das circunstâncias justificável.
Décimo oitavo.- No caso de o trabalho ser realizado maioritariamente fora da localidade, fica acordado que a jornada de trabalho não ultrapassará as 48 horas semanais.
Décimo nono.- O vencimento será pago por meio de depósito bancário em conta consignado, previamente estabelecido e será efetuado nos dias 1º e 15 de cada mês.
Vinte.- Existindo o caso e a necessidade, “O TRABALHADOR” poderá apresentar caução a favor da empresa contratante no valor máximo de 100.000,00 (Cem mil pesos M / N).
Vigésimo primeiro.- O manuseamento de dinheiro, documentos, clientes e movimentos, será efectuado de acordo com os regulamentos da empresa.
Tudo quanto aos direitos do Trabalhador e do empregador, que não tenham sido revistos, estipulados ou submetidos, estará sujeito à Lei Federal do Trabalho.
Este contrato entrará em vigor no próximo dia útil em que for assinado e acordado entre as partes.
Após a leitura do presente contrato, o ratificam e assinam, deixando o original na reunião de conciliação e arbitragem e as cópias lacradas serão entregues a cada uma das partes.
Distrito Federal do México em 8 de agosto de 2012
"O TRABALHADOR" "O EMPREGADOR"
Empresa. Empresa.
TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2
Empresa. Empresa.