Principais obrigações dos trabalhadores
Trabalho / / July 04, 2021
Principais obrigações dos trabalhadores
Legislação trabalhista federal: Artigo 134.
I.- Cumprir o disposto nas normas trabalhistas que lhes sejam aplicáveis.
II.- Observar as medidas preventivas e higiênicas acordadas pelas autoridades competentes ou indicadas pelos empregadores para a segurança e proteção pessoal dos trabalhadores.
III.- Executar o serviço sob a direção do empregador ou de seu representante, a cuja autoridade estarão subordinados em tudo o que diga respeito ao trabalho.
IV.- Realizar o trabalho com a devida intensidade, zelo e dedicação e na forma, tempo e lugar acordados.
V.- Comunicar imediatamente ao empregador, salvo caso fortuito ou de força maior, as causas justificadas que o impeçam de comparecer ao trabalho.
VI.- Devolver os materiais não utilizados ao empregador e manter em bom estado os instrumentos e ferramentas que ele lhes deu para o trabalho, não sendo responsável pela deterioração causada pelo uso desses objetos, nem por circunstâncias imprevisíveis, de força maior, ou por má qualidade ou defeitos. prédio.
VII.- Observe as boas maneiras durante o serviço.
VIII.- Prestar assistência em qualquer momento que seja necessário, quando a pessoa ou os interesses do empregador ou dos seus colaboradores estão em perigo devido a um acidente ou risco iminente.
IX.- Integrar as organizações estabelecidas por esta lei.
X.- Submeter aos exames médicos previstos no regulamento interno e demais regulamentos em vigor no empresa ou estabelecimento, para comprovar que não sofre de qualquer deficiência ou doença profissional, contagiosa ou incurável.
XI.- Informar ao empregador das doenças contagiosas de que sofre, assim que as tiver conhecimento.
XII.- Comunicar ao empregador ou seu representante as deficiências que constatar, a fim de evitar prejuízos aos interesses e à vida de seus colegas de trabalho ou empregadores.