Exemplo de Contrato de Prestação de Serviços
Trabalho / / July 04, 2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO POR UMA PARTE "EJEMPLODE SA DE CV.", REPRESENTADO NESTE ATO POR O ENGENHEIRO FRANCISCO RAMIREZ DE LA VEGA, QUE AQUI SERÁ CHAMADO "O MUTUÁRIO" E PELO OUTRO C. CARLOS CARLITO CARLENA E QUEM SERÁ CHAMADO POR MEIO DE "O PROVEDOR" AO LOCADOR DOS SEGUINTES:
AFIRMAÇÕES
A) Declara O FORNECEDOR:
1.- Ter nascido em 15 de abril de 1983, ter 23 anos, nacionalidade espanhola, estado civil solteiro com endereço localizado em Calle Luna No. 559, México, D.F. com RFC 1111111111 e se dedicar ao desenvolvimento de atividades profissionais.
2.- Que é uma pessoa singular constituída que possui elementos próprios e suficientes e com a capacidade profissional necessária para a execução e / ou cumprimento das atividades e serviços profissionais que lhe foram confiados, pelo que está em condições de ficar vinculado neste contrato a prestar os seus serviços à DEVEDORA com o carácter de Consultor.
3.- O que dá conhecimento ao DEVEDOR de que, para o pagamento da contrapartida dos serviços profissionais que lhe são confiados por este instrumento, opta por para o pressuposto previsto no inciso V do artigo 110 da Lei do Imposto de Renda, que se comunica à DEVEDORA para todos os fins legais a que haja Lugar, colocar.
B) O DEVEDOR declara:
1.- Ser uma empresa mercantil mexicana, constituída de acordo com a legislação mexicana.
2.- Tenha seu endereço na Calle Azul, Col. San Pedro, CP 00000. Delegação Benito Juarez.
3.- Ter como Objetivo Corporativo: Todos os tipos de serviços profissionais e especialmente aqueles relacionados à informática, pesquisa de mercado, custos e produção, consultoria e administração de negócios, a prestação de todos os tipos de serviços relacionados com todos os tipos de elétricos, eletrônicos, componentes e equipamentos de informática e, em geral, computadores, suas peças de reposição, acessórios, componentes e programas Informática.
4.- Pretende utilizar os serviços do PROVEDOR, para o exercício da actividade de Consultor Sénior e outros que lhe sejam afins, como profissional autónomo.
C L A U S U L A S
PRIMEIRO.- Em virtude do presente contrato O FORNECEDOR compromete-se a fornecer à DEVEDORA, os seguintes serviços profissionais independentes: No desenvolvimento, desenho e implementação de soluções de negócios baseadas na alta tecnologia. O trabalho resultante da prestação de serviços profissionais independentes acima referidos será entregue pela FORNECEDORA de acordo com o plano de atividades e entregas acordado pela partes.
SEGUNDO.- As diretrizes, conteúdo e disposição das obras mencionadas na cláusula anterior, por o que atende às características solicitadas pela DEVEDORA ficará sujeito à aprovação final desta. Não obstante o acima exposto, O FORNECEDOR realizará as atividades que lhe são confiadas por este instrumento na forma, nos termos e com os materiais e / ou ferramentas que considere adequadas, de acordo com os conhecimentos que, como profissional da área, adquiriu e tem.
TERCEIRO.- Em decorrência da declaração contida na declaração 3 deste instrumento, A DEVEDORA concorda em pagar A PRESTADORA o valor de $ 14.313,12 (QUATORZE MIL TRÊS CEMOS TREZE PESOS 12/100 M.N.) mensalmente, menos as deduções correspondentes por I. S. R. Isso será contemplado em duas exposições quinzenais, indicando o recibo assinado pelo FORNECEDOR como documento de anuência para o pagamento das taxas.
*** A DEVEDORA aceita que A PROVEDORA lhe conceda os comprovantes de verificação correspondentes, de acordo com o disposto no inciso V do artigo 110 da Lei do Imposto de Renda.
QUARTO.- Fica estipulado que a vigência deste contrato será no período de 16 de dezembro de 2008 a 3 de julho de 2009, prazo que poderá ser prorrogado, mediante acordo prévio entre as partes.
QUARTO BIS.- Por se tratar de um contrato por prazo determinado nos termos da cláusula anterior, fica estipulado que caso O PRESTADOR decida rescindir a prestação do serviços à DEVEDORA unilateralmente, esta deverá informar a sua decisão com um mês de antecedência da data em que pretende cessar a prestação do serviço concordou.
QUINTO.- A MUTUÁRIA afirma que se O FORNECEDOR recebeu algum tipo de curso ou treinamento para o melhor desenvolvimento de sua prestação do serviço, O PRESTADOR não poderá rescindir este contrato até o prazo de doze meses de trabalho, a partir de a formação recebida ou caso contrário será obrigada a reembolsar À DEVEDORA o valor desembolsado para tal Treinamento.
SEIS.- A DEVEDORA afirma que O FORNECEDOR pode ter direito a receber um bônus equivalente ao valor de $ 1.500,00 mesmo que serão pagos no prazo de trinta dias após a autorização do voucher pelo seu superior hierárquico. Requisito essencial para a origem do mesmo. Bônus que será único e extraordinário e que de forma alguma A MUTUÁRIA será obrigada a conceder como direito adquirido. Sem ter participação em comissões ou bônus em outras contas e / ou projetos ou vendas desenvolvidos pela THE BORROWER.
SÉTIMO.-A DEVEDORA compromete-se a fornecer as informações e documentação necessária ao FORNECEDOR para que cumpra efetivamente com as obrigações contidas neste instrumento.
OITAVA.- As partes de comum acordo acordarão sobre os elementos necessários que devem ser realizados para o cumprimento das obrigações deste instrumento.
NONO.- Durante a vigência deste contrato A DEVEDORA poderá comunicar ao FORNECEDOR seus comentários relativos à prestação de os serviços que são objeto deste contrato, visando a obtenção dos melhores resultados possíveis no que diz respeito aos serviços que são objeto deste instrumento.
DÉCIMA.- As partes realizarão reuniões periódicas para relatar, avaliar e analisar os serviços prestados.
DÉCIMA PRIMEIRA.- As partes, de comum acordo, poderão estabelecer as modificações no conteúdo deste contrato que considerem pertinentes.
DÉCIMO QUINTO.- Na eventualidade do PRESTADOR não cumprir a obrigação de prestação dos serviços acordada no presente instrumento, A DEVEDORA terá o direito de rescindir o presente contrato, notificando-o por escrito de tal situação. EMPRESTADOR.
DÉCIMO TERCEIRO.- O FORNECEDOR compromete-se a não divulgar nenhum dos aspectos comerciais da DEVEDORA, nem fornecer uma terceira pessoa, verbalmente ou por escrito, diretamente ou indiretamente, qualquer informação sobre os sistemas e atividades de qualquer natureza que ele observe da MUTUÁRIA e não no desenvolvimento de suas atividades e não mostrará a terceiros a documentos, arquivos, escritos, artigos, contratos, registros, extratos de contas e outros materiais e informações fornecidos pela DEVEDORA ou preparados ou formulados em relação a seus serviços.
DÉCIMO QUARTO.- O FORNECEDOR compromete-se, não obstante a rescisão deste contrato, a não divulgar ou utilizar pessoalmente os negócios da DEVEDORA, que dela toma conhecimento em razão do vínculo empregatício ou para fornecer a terceiros as informações e documentos indicados na cláusula que precede. Caso contrário, o FORNECEDOR ficará sujeito à responsabilidade civil pelos danos e danos causados à DEVEDORA, bem como sanções penais a serem aplicadas credor.
DÉCIMO QUINTO.- Ambas as partes contratantes declaram que a respeito das obrigações e direitos que lhes correspondem nas respectivas qualidades de Empresa e Profissional e que não tenham sido motivo de cláusula expressa neste contrato, poderá ser acrescentada em anexo a este acordo prévio entre as partes.
Leia que este documento foi de ambas as partes perante as testemunhas que também assinam e taxam o seu conteúdo e estão cientes do obrigações que contraem, assinam em duplicado na Cidade do México, Distrito Federal, no dia 16 de dezembro do ano 2008.
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