Definição de Ato Administrativo
Miscelânea / / July 04, 2021
Por Florencia Ucha, em agosto 2009
Por ato administrativo refere-se à declaração voluntária que o estado ou órgão público faz em nome do exercício da função pública que deve desempenhar e que terá a clara intenção de gerar efeitos jurídicos individuais em um imediato. Só pode ter sua origem e razão de estar no poder administrativo da época, que será o manifesto, entretanto, será imposto de forma imediata como dissemos, mas também imperativo Y unilateral.
Já que o objetivo final do Administração pública de qualquer lugar do planeta é poder satisfazer esses interesses coletivos, é que para eles, vai ditar os atos administrativos descritos. Uma característica fundamental desse tipo de ato é que em si já são atos executivos, pois de forma alguma eles precisarão de uma autorização do Justiça poder ser colocado em prática e realizado como qualquer outro regra jurídico.
Os atos administrativos podem ser classificados de acordo com diferentes questões: origem, conteúdo, forma, destinatários, efeitos ou pela conexão com qualquer norma preexistente..
Começando com o classificação pela sua origem, diz-nos que podemos encontrar atos simples, que serão aqueles que vêm do mesmo corpo e os complexos, que, ao contrário das anteriores, nos dizem que, pelo contrário, são aquelas que provêm ou se originam em dois ou mais órgãos.
Se for o conteúdo que irá distingui-los, encontramos dois tipos também, por um lado, o constitutivo que são aqueles que criam, extinguem ou modificam as normas legais ou, na sua falta, declarativo que provam uma situação legal.
De acordo com o formulário, o ato pode ser expressar, ou seja, que se manifesta de forma formal, ou alegado, manifestada por meio de silêncio administrativo após um período de tempo.
Pelos efeitos que causam, poderemos encontrar atos favoráveis, que dão origem a uma nova situação jurídica ou, pelo contrário, o desfavorável, que limita um herança jurídico.
A classificação por destinatários, por outro lado, criará atos de caráter singular, que são aqueles destinados a uma pessoa individual, ou de natureza geral, que será direcionado a um pluralidade indeterminado. E dependendo da relação que tenham com uma norma anterior, os atos administrativos podem ser regulado ou não regulado. No primeiro caso, o administração será aplicada uma regra que determina o conteúdo do ato e, no segundo caso, várias soluções podem ser escolhidas.
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