Conceito em Definição ABC
Miscelânea / / July 04, 2021
Por Florencia Ucha, em novembro 2011
Palavra Cuidado tem dois usos igualmente difundidos, por um lado, é usado para se referir prevenção ou cautela em qualquer aspecto, por exemplo, aplicado a um indivíduo, pode se referir à cautela que demonstram ao agir. “ Juan age com muita cautela, é impossível que ele tenha quebrado a garrafa.”
Calma que alguém apresenta em seu comportamento
A fiança, neste sentido, implica na preparação e disposição de uma pessoa de forma consistente para evitar que ocorra um risco, ou não, para desdobrar uma ação.
Existem situações que exigem que você aja com reserva e calma para evitar consequências desagradáveis, ou algum fato que cause um problema x e não permita que você continue agindo ou fazendo algo.
A prudência, que é justamente considerada uma virtude divina, é uma característica das pessoas que agir com cautela, pois sempre implicará agir com reflexividade e cautela para evitar danos ou perigos.
Para evitar cometer erros ou tomar decisões precipitadas, será sempre ideal
pensar, leve o tempo necessário para avaliar cada alternativa, e desta forma ser capaz de escolher o mais adequado, caso contrário, ao agir sem cautela ou sem pensar, é comum se comprometer erros.Garantia que garante que uma parte cumprirá o acordo acordado
E por outro lado, a palavra fiança é o garantia, o segurança pessoal que o acordado será cumprido em tempo hábil, por exemplo, um contrato, um acordo firmado, entre outros.
Portanto, é um conceito que é usado repetidamente na área de direito para nomear essa garantia que será fornecida para garantir que um obrigação contratado será efetivamente cumprido sem atrasos ou contratempos.
Ou seja, com a garantia em vigor, será garantido o cumprimento da sentença no caso de se chegar a uma reclamação judicial.
Quando uma pessoa assina um acordo ou contrato x e deseja ter a confiança de que cumprirá os termos concordou em apresentar uma fiança, que é uma garantia como já indicamos, e que assegurará à outra parte que cumprirá com o acordo.
Pode ser apresentado como fiança a fiador, ou seja, pessoa física, ou pode ser feito juramento ou compromisso válido perante um autoridade relevante que irá validá-lo, é claro.
A fiança sempre assume a função de garantia de pagamento ou indenização por prejuízo econômico.
É sempre gerido perante a eventual possibilidade de sofrer danos, é uma salvaguarda e defende os interesses de uma das partes envolvidas no contrato.
Enquanto isso, o conceito de fiança está intimamente ligado ao universo de seguro.
Seguro-garantia: é contratado para que a seguradora indenize a parte que sofre o dano
Seguro garantia, também conhecido como seguro de garantia, será aquele contrato de seguro do qual a seguradora se compromete a indenizar a outra parte, o segurado, pelo danos sofridos por este caso o tomador do seguro, que é o contratante, o estipulante do contrato de seguro e assinar o política emitida pela seguradora, não cumprir as obrigações, legais ou contratuais, que com ela mantenha.
A razão para este tipo de seguro encontra seu objetivo quando uma das partes envolvidas em um contrato exige da contraparte uma garantia que proteja o conformidade das obrigações que contratou, então, a forma de obter a garantia é contratando o seguro-garantia, desde que a parte obrigada descumpra seu compromisso A seguradora será a responsável pela indenização decorrente do referido descumprimento, sempre dentro das condições pactuadas oportunamente.
A fiança é um seguro amplamente divulgado na hora da assinatura contratos com administrações públicas; neste caso, o tomador do contrato é a empresa contratante e o segurado é o administração pública.
Ressalte-se que a principal vantagem que resulta desse tipo de seguro é que ele não acarreta grandes perdas. no ativo circulante, uma vez que basta pagar o prêmio do seguro para estar devidamente abordado.
Portanto, o seguro-garantia consiste em três partes: segurado ou principal (beneficiário do seguro), seguradora ou empresa (entidade emissora do seguro, garantias ao segurado do cumprimento da obrigação contratada na ocasião pelo proponente) e o proponente ou tomador (Responsável pelo cumprimento da obrigação, assina o contrato com a empresa para que, uma vez firmado, emita a política correspondente).
Questões de garantia