Conceito em Definição ABC
Miscelânea / / July 04, 2021
Por Cecilia Bembibre, em outubro 2010
Em torno do conceito de família São estabelecidas diferentes designações e nomes que servem para caracterizar cada uma das várias relações que podem ser geradas entre os membros daquele grupo familiar. As relações estabelecidas entre os diferentes figuras de uma família, que pode ser consangüínea quando são parentes diretos ou políticos quando são parentes indiretos, são muito amplas e variadas. Uma dessas figuras é a do meio-irmão, muito comum na presente pela diversificação dos laços familiares a partir da diversificação também comum, no máximo global de toda a sociedade.
O meio-irmão é a figura daquela pessoa que não tem relação de sangue direta consigo mesmo, exceto por meio de um dos próprios pais. Em outras palavras, o meio-irmão é uma pessoa que compartilha um dos pais (pai ou mãe) conosco, mas não com nós dois. Isso significa que seu geração Foi concedido a partir da união entre o progenitor indicado e outra pessoa fora da família. O meio-irmão é normalmente visto como uma figura um tanto conflituosa, uma vez que compartilha laços de sangue, mas não completamente. Ao contrário do que acontece com os pais ou com os dois pares de avós, cada pessoa pode ter vários meio-irmãos de acordo com o número de casais que os pais (separados ou não) formaram antes ou depois do nascimento de um.
O meio-irmão é uma figura muito comum hoje em dia e isso tem que ver com a importante número de famílias reunidas ou famílias que se desarmaram e se rearmaram de separações, divórcios, casamentos e novos casamentos ou reunidas. Neste caso, é comum encontrar que crianças ou adolescentes moram com um dos pais e com o atual parceiro desse pai, além de morar com o filhos em comum desse novo parceiro (caso em que são meio-irmãos) ou filhos anteriores da outra pessoa (não Irmãos de passo).
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