Conceito em Definição ABC
Miscelânea / / July 04, 2021
Por Florencia Ucha, em novembro 2008
É conhecido pelo termo propriedade para qualquer imóvel novo, mas pronto para usar ou que já tenha uso de longo prazo e pode ser um apartamento ou uma casa, enquanto, no direito, o termo propriedade tem um significado aproximado a este, mas é claro, com um caráter mais amplo do que o próprio bem será, legal e relacionado ao lei.
Então para o direito, propriedade é o Poder direto e imediato sobre um objeto ou propriedade que o dono dessa propriedade ou objeto deterá e o que lhe permitirá dispor livremente dele, obviamente e sempre dentro de um quadro legal. O objeto do direito de propriedade é composto por todos aqueles bens que podem ser apropriados, mas para este O bem deve atender a três condições sine qua non: que seja útil, que exista em quantidade limitada e que possa ser ocupado.
O direito de propriedade está contemplado não só em cada Constituição de cada país, se não também em convenções, acordos e tratados internacionais, como a Declaração Universal de Direitos humanos, promulgado em 1948 na ONU.
Este direito de possuir tal coisa, permite que, no caso de outros nos atacarem ou nos prejudicarem podemos reclamar ou denunciar através dos tribunais aqueles que violam o nosso direito a que bem determinado. Veja, por exemplo, a situação em que temos uma motocicleta, e quando a deixamos no estacionamento enquanto fazemos compras ou esperamos no médico, alguém a rouba de nós. Ou em outro caso, se temos uma casa que estamos terminando de construir, e de repente descobrimos que alguma pessoa usurpou as instalações que correspondem a nós como proprietários que nós somos deles.
Em quase todas as leis, o direito de propriedade, tomado e inspirado pelo lei romana, supõe três faculdades: uso ou ius utendi, gozo ou ius fruendi e disposição ius abutendi.
O primeiro refere-se ao direito que o titular de um bem terá de utilizá-lo, porém, atenção, desde que esse uso não cause dano, nem cause danos a outrem, por exemplo, quem adquire um imóvel para lhe dar o uso comercial de um salão de baile, por exemplo, deve observar algumas regras básico de coexistênciaCaso contrário, seus vizinhos podem entrar com uma ação legal contra você e o proprietário perder o direito de usar a propriedade.
Por outro lado, o ius fruendi é o direito de gozar o bem, ou seja, com ou sem a sua presença, tudo o que o bem produz lhe pertencerá e poderá dispor. Eles, entretanto, podem ser naturais ou civis, por exemplo, eu tenho um cachorro e faço ele ter um filho, então, esses, no momento em que nascerem, eles vão pertencer a mim, esse É uma fruta natural e civil é por exemplo quando eu saio de um apartamento e coloco para alugar, o dinheiro que a pessoa que aluga vai me pagar é um tipo de fruta Civil.
E, por fim, o ius abutendi é o que nos permite dispor da coisa, isso implica no seu direito de destruí-la, modificá-la e até dá-la a outrem.
Claro, além de nossos direitos de propriedade sobre bens materiais dos quais somos intitulados como "proprietários", em às vezes podemos perder parte ou todos eles quando não cumprimos com certas obrigações por nós contratadas tendo em vista organismos, empresas ou instituições. Por exemplo, um caso muito comum é que uma instituição financeira como um Banco apreender parte de nossos imóveis, tirar a posse deles como forma de saldar uma dívida que temos contratados com a entidade e que, intencionalmente ou não, não temos cumprido em tempo hábil com os pagamentos pactuados com tal Banco. Nossas propriedades constituem nosso patrimônio ou capital, e é isso que entra em jogo quando Contratamos dívidas (no caso de créditos por exemplo) ou obrigações (no caso de aluguéis de Estado).
Problemas de propriedade