Conceito em Definição ABC
Miscelânea / / July 04, 2021
Por Cecilia Bembibre, em fev. 2010
A noção de abandono refere-se ao ato de deixar de lado ou negligenciar qualquer elemento, pessoa ou direito que é considerado posse ou responsabilidade de outro indivíduo. O abandono pode ser usado no campo jurídico ou em diferentes espaços e situações da vida cotidiana, algumas das possíveis evasões envolvendo mais gravidade do que outras.
Se entendido do ponto de vista jurídico, o abandono sempre se referirá à negligência de uma pessoa ou propriedade para mãos de outra. Nesse sentido, o abandono implica que outro indivíduo possa sofrer danos como consequência de tal ato de abandono e, portanto, a situação deve ser resolvida legal ou judicialmente. Quando falamos sobre abandono nesta área, geralmente nos referimos ao abandono que um pai com seus filhos, uma pessoa responsável com a pessoa de quem ele deve cuidar (como um professor com seu aluna, um médico com seu paciente). O abandono, no entanto, pode nem sempre ser físico, mas em muitos casos moral ou psicológico. Além disso, o abandono de bens ou bens móveis também é uma situação a ser resolvida judicialmente, uma vez que deve ser instaurado o contencioso quanto à eventual transferência daquele
propriedade a um terceiro.Em qualquer caso, o termo abandono pode ser aplicado a uma miríade de situações em que o ponto de vista jurídico não importa. Nesse sentido, o abandono é entendido como simplesmente deixar de lado elementos ou estruturas de pensei, crenças ou sentimentos que estiveram presentes até aquele ponto. Nesse sentido, o abandono de crenças religiosas, ideologias ou sentimentos em relação a uma pessoa são fenômenos comuns para o ser humano e isso não implica necessariamente que um crime esteja sendo cometido ou que a situação deva ser resolvida em um jurídico.
Problemas no Abandono