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    Conceito em Definição ABC

    Miscelânea   /   by admin   /   July 04, 2021

    Por Gabriel Duarte, em novembro 2008

    Um autor é qualquer pessoa que cria uma determinada obra sobre a qual terá direitos protegidos pelo lei. Em geral, o termo se refere a produtores de material de leitura, embora possa ser estendido a qualquer criador de Programas, de obras pictóricas, de cinema, a partir de músicaetc. Também é possível representar perante a lei a possibilidade de que duas ou mais pessoas tenham participado da realização de alguma dessas atividades; este seria um caso de coautoria. No caso de uma determinada obra ser criada por encomenda, a lei considera o terceiro para quem é feita como o autor.

    Deve-se notar que Existem dois tipos de conceitos jurídicos para se referir à relação do autor e sua obra. Um é relativo a direito de autor, que se baseia no critério de que a obra é uma expressão do autor sobre o qual ele detém direitos morais. A outra é aquela relacionada ao direito de cópia, que exclui essa noção de direito moral: o autor só é reconhecido como paternidade de uma determinada produção

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    . A primeira dessas concepções vem do direito francês, enquanto a segunda vem do direito anglo-saxão.

    Os direitos autorais protegem determinado conteúdo, mas não as ideias. O mero ato de criar já implica a existência desses direitos, sem a necessidade de se proceder a qualquer procedimento formal. Algumas atribuições que correspondem apenas ao autor são: reprodução, lucro, exibir publicamente o trabalho, etc.

    É importante apontar que a noção de autor tem sido amplamente debatida no meio acadêmico em decorrência dessas normas legais.. Isso levou alguns a sugerir que o autor é meramente uma função social e jurídica e que é melhor evitar associá-lo ao produtor. No entanto, essas avaliações são desprezíveis por pouco contribuírem para a análise do fenômeno em questão.

    O amplo debate sobre autoria e direitos inclui várias ramificações interessantes. Assim, aquelas obras de autores anônimos ou veiculadas por tradição oral desde tempos imemoriais apresentam características distintas em termos de propriedade intelectual. Em geral, admite-se que é a edição escolhida que retém esses direitos, que são deixados para o fabricante circunstancial. O mesmo ocorre com os livros religiosos, como a Bíblia, a Torá ou o Alcorão, entre outros e de forma não formal. excluindo.

    Por outro lado, revolução O digital tem causado fortes polêmicas em relação aos direitos dos autores. Por um lado, existe uma postura de firme combate à realização de cópias ilegais ("pirataria") iniciada com a Programas e isso levaria rapidamente à disseminação de livros, conteúdo musical, vídeos, filmes e muitas outras criações de Autor. Essa visão é defendida por muitos apoiadores, pois, ao se esgotar o benefício econômico dos autores, a capacidade de produção é prejudicada e muitos criativos abandonam seus trabalhos. No entanto, um novo aspecto começa a ganhar adeptos: a geração de micropagamentos. Neste Formato, as obras de um autor ficam disponíveis para acesso após o pagamento de uma soma quase simbólica, com o objetivo de que pagamentos repetidos de Essas características motivam um aumento progressivo na renda do autor, que, dessa forma, continuaria motivado a produzir sua criações.

    Em todos os casos, parece importante observar que os direitos individuais auxiliam o autor em relação ao conteúdo econômico e à disponibilidade do material. Assim, quando um texto é adaptado para outro formato (televisão, vídeo, cinema), só é possível produzir a novidade com o consentimento e o benefício necessário para o criador original. Um caso curioso corresponde às traduções, uma vez que, embora um texto seja propriedade de seu autor, o eventual tradução e seu resumo incluem seus próprios direitos para o tradutor e o editor de conteúdo o escolhido.

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