Conceito em Definição ABC
Miscelânea / / July 04, 2021
Por Gabriel Duarte, em novembro 2008
Um contrato é um acordo privado legalmente reconhecido entre as partes. As partes que podem participar podem ser físicas ou jurídicas. Cada país tem sua própria ordem em relação ao tema, de modo mais geral as semelhanças prevalecem sobre as diferenças.
São múltiplas e diferentes as situações em que duas pessoas (singulares ou coletivas) têm necessidade de celebrar contratos. Por si só, poderíamos dizer que, mesmo quando não são escritos, muitas são as situações em que estabelecemos “contratos”. E se não, pense em quando você concorda em fazer um favor para alguém e estabelece uma condição de como a outra pessoa deve retribuir esse favor. Essa seria a forma primária ou primitiva de fazer um contrato. No entanto, quando os bens materiais estão em jogo, ainda mais entre pessoas desconhecidas ou entre pessoas jurídicas (empresas, por exemplo) e pessoas físicas, é preciso dar um passo adiante na questão dos contratos, para que eles sejam explicitados, por escrito.
A utilização do contrato pode ser rastreada até civilização romano. Neste contexto, distinguem-se os verdadeiros contratos dos quase-contratos, sendo os primeiros acordos expressos entre as partes e os segundos acordos tácitos. Também se pode distinguir os contratos unilaterais, que vinculavam uma das partes, dos contratos bilaterais, que vinculavam ambas. Alguns contratos existentes em Roma foram: transactio, que foi um acordo em que as partes concordaram extrajudicialmente em não prosseguir com uma disputa; aestimatum, que consistia em uma parte receber objetos para vendê-los ou devolvê-los depois de um tempo; depositum, que era um depósito que o depositário deveria devolver quando exigido pelo depositante; locatio conductio, que era o que hoje é conhecido como arrendamento ou aluguel; pignus, que consiste em penhor em que o devedor entrega como pagamento ao credor a execução de determinado ato ou serviço; sociedades, que era um contrato em que duas pessoas compartilhavam lucros e perdas em uma tarefa.
¨ Por exemplo, as pessoas podem celebrar contratos entre si quando alugam ou alugam uma casa ou departamento, quando uma empresa contrata uma pessoa para trabalhar dentro de sua equipe, quando você solicita uma serviço público ou privado (rede de Internet, eletricidade, água potável, gás natural, serviço telefônico, televisão por assinatura, televisão via satélite, entre outros). Outros contratos bem conhecidos nos últimos tempos são os contratos pré-nupciais, onde os futuros cônjuges declaram perante um juiz os seus bens que possuem como pessoas solteiras, e podem até concordar que os bens que podem ser divididos em caso de divórcio não serão aqueles ganhos ou adquiridos enquanto estiverem em casado. Mesmo atualmente para atividades de voluntariado, os contratos também são feitos quando uma pessoa decide se voluntariar em organizações civil ou não governamental, e estabelece uma série de diretrizes relacionadas a esse tipo de “trabalho”.
O contrato atende as condições de tudo Ato legal. A) Sim, as pessoas envolvidas devem se considerar capazes e oferecer seu consentimento livre de qualquer pressão, tendo como objeto qualquer objeto comercializável. Além disso, pode ser oral ou escrito. No caso de ser escrito, suas partes incluem: qualificação, que indica o tipo de contrato; substantivo corporal, que aponta para as partes; exposição que liga eventos relevantes; corpo normativo, que inclui as cláusulas normativas; fechando, que consiste em uma fórmula que mostra como executar o contrato; e finalmente, o anexos, que explicam alguns aspectos do contrato.
Os contratos podem ser temporários, sendo então fixada a duração ou período de tempo da situação em causa (actividade laboral, renda, etc.), ou pode ainda estabelecer que o contrato será anulado quando uma das duas partes decidir rescindi-lo, podendo até ter que responder a obrigações especiais perante tal caso. Por exemplo, no caso de um empregador decidir que um funcionário não deve continuar em seu posto de trabalho, deve cumprir uma série de obrigações como pagamento de indenização, notificação prévia, justificar as causas (ou não, conforme depende), entre outras.
Em geral, pode-se dizer que um contrato é a representação legal de uma disposição natural do homem de acordar com seu igual em diferentes acordos que representem benefícios mútuos. O grande tradição Esta forma jurídica, que remonta a milhares de anos no tempo, parece apoiar esta ideia.
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