Real Decreto Legislativo e Decreto-Lei
Miscelânea / / July 04, 2021
Por Javier Navarro, em jun. 2017
Em países democráticos, as leis são promulgadas pelos parlamentos nacionais. No entanto, existem algumas exceções a este regra em geral. Se tomarmos como referência o legislação e a Constituição Espanhol, o Real Decreto Legislativo e o Decreto lei são dois tipos de lei que são promovidos pela poder Executivo.
A distinção entre as duas leis
O Real Decreto Legislativo é regulamentado pela Constituição Espanhola e é aprovado pelo governo do nação porque ele poder Legislativo Ele o autoriza a fazê-lo e o especifica sobre que assunto deve ser feito e com quais diretrizes.
O mesmo é lançado por delegação ao governo e é expressamente concedido para matéria específica, estabelecendo prazo determinado, pois depois disso caducará a referida regra.
Este tipo de lei é a refundação de um conjunto de leis em vigor
Seu objetivo é apresentar um padrão mais específico e com maior capacidade operacional. Assim, cada Decreto Real Legislativo é apresentado indicando de que outro texto ele provém. Esses decretos podem ser emitidos tanto pelo poder executivo central quanto pelos governos das comunidades autônomas. O termo Royal nesta norma legal indica que é o rei quem sanciona esta lei e ordena o seu cumprimento.
O Decreto-Lei é uma norma concebida para fazer face a situações extraordinárias ou urgentes e é promulgada por iniciativa do poder executivo.
Normalmente, o Decreto-Lei tem caráter provisório e, por outro lado, não pode estar em contradição com o normas legais do estado nem contrariar os direitos e deveres dos cidadãos estabelecidos no Constituição.
Para enfrentar uma situação de emergência devido a inundações ou outras catástrofes naturais, o governo estabelece este tipo de regra e desta forma há uma instrumento jurídico específico para lidar com as necessidades decorrentes desse tipo de situação excepcional. Para que um Decreto-lei tenha plena validade, deve ser aprovado pelo Congresso dos Deputados no prazo de 30 dias após a sua promulgação. O Decreto-Lei só pode ser autorizado pelo governo central e não por um governo de comunidade autónoma.
A elaboração das leis da Constituição Espanhola
De acordo com a Constituição, existem leis orgânicas, que são aquelas que visam garantir os direitos fundamentais e as liberdades públicas dos cidadãos (por exemplo, a direito manifestação, reunião, organização, regime eleitoral, etc.). As leis orgânicas devem ser aprovadas pelo Congresso dos Deputados por maioria absoluta.
O resto das leis são decretos legislativos, que incluem o Decreto Legislativo Real e o Decreto-lei. Em ambos os casos, trata-se de normas jurídicas com força de lei e outorgadas ao Poder Executivo por delegação, ou seja, o promulga o poder executivo, mas é o poder legislativo que previamente delegou ao governo para que eles possam ser aprovado. Em outras palavras, o poder legislativo é quem faz as leis, mas excepcionalmente ao governo é conferido o poder de promover normas jurídicas específicas.
Fotos: Fotolia - Pio Si / jro-grafik
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