Definição de responsabilidade civil
Miscelânea / / July 04, 2021
Por Javier Navarro, em dez. 2015
Em termos gerais, o responsabilidade civil é o obrigação que recai sobre uma pessoa para cumprir sua obrigação. Por exemplo, se uma criança causar danos a um carro, a responsabilidade civil por essa ação é de seus pais. A razão disso é que quem causa dano a outrem é obrigado a indenizá-lo por isso mesmo que não haja contrato que o estabeleça (por isso razão fala-se de responsabilidade civil extracontratual). Para uma pessoa ser responsabilizada por suas ações por margem De um contrato, devem convergir quatro circunstâncias: a ação, a fraude ou a culpa, o nexo de causalidade e a certeza do dano (se faltar um destes elementos, não há responsabilidade civil).
Análise das circunstâncias envolvidas
Primeiro, deve haver um ato ilegal ou omissão que cause o dano (por exemplo, em um acidente de carro). automóvel a ação é o atropelamento de alguém ou na prática médica seria a omissão de suturar a ferida do paciente). No entanto, em certos casos, pode haver uma ação, mas não uma responsabilidade (por exemplo, quando alguém age em legítima defesa).
Em segundo lugar, deve haver fraude, ou seja, a intenção de prejudicar outra pessoa. Também há responsabilidade civil quando há culpa, o que implica que, apesar de não ter a intenção de prejudicar alguém, a pessoa age com negligência e causa dano.
O terceiro aspecto, o nexo causal, indica que o dano causado é uma consequência da ação (para Por exemplo, um acidente é a consequência de uma condução negligente do motorista e não da vítima). Se não houver vínculo causal, a responsabilidade civil desaparece.
Quanto à certeza do dano, deve haver um dano claro e evidente. Em relação a classificação dos danos podem ser ordenados em: danos patrimoniais (que se dividem em danos emergentes e lucros cessantes) e danos extra-patrimoniais (que se dividem em danos à pessoa e moral). O dano conseqüente é a perda de bens que uma ação produz (por exemplo, as despesas que a vítima assume para reparar o mal que sofreu). A perda de lucro supõe que ganho frustrado (deixou de perceber) como resultado de um evento (por exemplo, uma pessoa que é vítima de um acidente pode não conseguir obter renda durante o período de convalescença).
O dano à pessoa é o dano físico sofrido pela vítima e deve ser indenizado e deve-se levar em conta que o dano deve ser objetivamente provado. Já o dano moral é o prejuízo mental sofrido por uma pessoa para uma determinada ação e, por se tratar de um dano pessoal, só pode ser avaliado por meio de provas.
Em qualquer caso, comprovada a existência do dano, este deve ser indenizado (em danos patrimoniais, o que foi gasto ou que que deixou de ser percebido e nos danos extra-patrimoniais, um juiz deve avaliar os fatos e apurar o dano causado e o conseqüente compensação).
Foto: iStock - Sneksy
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