Definição de Direito Processual
Miscelânea / / July 04, 2021
Por Cecilia Bembibre, em jul. 2011
Para entender a função ou propósito do direito processual, devemos entender que o direito como ramo do conhecimento humanístico se divide em dois grandes grupos. Um deles é conhecido como direito substancial, ou seja, aquele que se refere às diferentes matérias ou substâncias que dão corpo às normas e normas: direito penal, direito Civil, a lei financeiraetc. Por outro lado, o direito processual é o segundo grupo que é considerado não substancial, senão processual no sentido em que estabelece os processos, o procedimentos e as regras para cada um desses subgrupos, ou seja, para que na prática se saiba como proceder em cada caso.
Continuando com esta explicação, podemos dizer que o direito processual é mais amplo e abrangente do que outros ramos do direito, uma vez que cada um deles está interessado em um assunto (por exemplo, o direito Tributário, a direito internacional, a direito Administrativo). Nesse sentido, o direito processual não é exclusivo de nenhum desses ramos, mas, ao contrário, existe em todos como ponto determinante para atuar e realizar os processos considerados necessários ou corretos em cada caso.
Existem três conceitos importantes para o direito processual, que são os seguintes: jurisdição, ação e processo. Através da ideia de jurisdição, o direito processual estabelece a extensão das funções de cada ramo do lei, indicando a que cada caso pertence e, se necessário, porque pode ser um problema compartilhado por vários ramos juntos. Além disso, a jurisdição também tem a ver com as capacidades e limitações de cada tribunal.
Ação é o ato pelo qual o todo movimento judicial em cada um dos ramos do direito. Assim, com ele começa o terceiro conceito: o processo judicial que deve ser pautado em diretrizes comportamentais, funcionando e procedimentos específicos para cada área judicial.
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