Conceito em Definição ABC
Miscelânea / / July 04, 2021
Por Florencia Ucha, em março 2014
Um crime é essa ação, ou na sua falta, omissão deliberada para normativo em vigor e que então receberá uma punição, pois na prática está tipificada e punida no direito. Também é possível que o crime seja consequência de um imprudência, ou seja, não havia intenção anterior de contradizer o lei mas ele o fez de qualquer maneira e deve ser sancionado como se tivesse sido.
Existe uma variedade de crimes que serão diferenciados com base em certas características e questões que listaremos a seguir.
Pela forma de culpa nós nos encontramos em crime intencional (o responsável queria cometer o crime, ali consciência entre seu ato e o que ele queria) e para culpado (Neste caso, o responsável não quis cometer o crime voluntariamente, mas foi por não ter cumprido o dever de prestar assistência).
Enquanto à forma de ação estão: por comissão (tem uma regra que pune uma ação e ainda é violada), por omissão (o responsável se abstém de fazer algo que deveria fazer e causa o crime),
por padrão (uma ação que a norma exige é omitida) e por omissão indevida (como resultado de uma omissão, o crime é consumado)Y pois os danos que causam podem ser ferimentos ou perigo. No primeiro tipo há danos visíveis à propriedade, enquanto no segundo não é necessário que a ação causar o dano de um objeto, mas é suficiente que o objeto em questão tenha sido submetido a algum perigo.
Por outro lado e para além do que espera quem comete um crime na esfera judicial, é importante referir que o crime também será condenável do ponto de vista social e do ponto de vista. moral. Ninguém que respeite as leis e as Estado de Direito aceitar ou concordar com um crime. Por exemplo, quem comete um crime é aguardado por uma punição legal, mas também por uma condenação social.
Ressalte-se que a palavra também é usada como sinônimo de crime.
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