Conceito em Definição ABC
Miscelânea / / July 04, 2021
Por Florencia Ucha, em janeiro 2009
O divórcio é consequência da decisão pactuada entre os dois cônjuges ou apenas da vontade de um deles, dependendo do apropriado ao caso, dissolver o vínculo matrimonial devido às diferenças irreconciliáveis que surgiram no casal.
Dentre essas diferenças e obviamente levando em consideração que cada caso terá suas peculiaridades, podemos contar: o infidelidade de alguns dos cônjuges, abandono, insultos, violência relação doméstica com o cônjuge e filhos, que pode ser física ou psicológica ou uma mistura de ambos.
Ou seja, quando um casal decide se divorciar, nada mais há a fazer para salvá-lo e então o fato de avançar para a etapa do divórcio significa que cada um vai recuperar o Liberdade por exemplo, reconstruir sua vida com outra pessoa, se desejar.
Embora atualmente a maioria das leis do mundo aceite e contemple o divórcio em suas leis, ainda existem algumas que têm uma estrutura muito fechada convicção e que não permitem sob nenhum ponto de vista que essa união se desfaça apenas por alegar problemas no casal.
Enfim, de fato ou por lei, uma vez que a figura do casado o divórcio existiu ao seu lado, embora, é claro, nos tempos mais remotos, era mais comum que o homem ou a mulher o solicitassem em decorrência do adultério por outro lado e não como se tornou comum hoje, principalmente entre as celebridades, devido às diferenças irreconciliáveis decorrentes da coexistência.
O divórcio deve ser solicitado e processado perante um tribunal que trata de questões civis ou família E como dissemos acima, pode ser solicitada por ambos os cônjuges mediante acordo prévio ou solicitada por apenas uma das partes. Após o julgamento favorável, a pessoa não retorna ao Estado civil de solteiro, mas de divorciado, mas de qualquer forma é por exemplo o que lhe permitirá voltar a casar.
Mas o divórcio traz consigo alguns problemas que, uma vez instituído, também devem ser resolvidos, seja ou não em consequência disso, como, por exemplo, no caso de Se houver bens em comum, devem ser repartidos em partes iguais e, na hipótese de haver filhos em comum, o que se fará é liquidar, também em juízo, a pátria autoridade dos meninos e, em seguida, estabelecer um regime de visitação para o cônjuge que não manteve a custódia, mas que, claro, deseja cumprir sua função de pai mãe.
Problemas no divórcio