Definição de Divórcio Expresso
Miscelânea / / July 04, 2021
Por Javier Navarro, em 12 de fevereiro 2016
Na maioria dos casos, o divórcio envolve certa crise pessoal e toda uma série de etapas e procedimentos que podem demorar muito. Assim, para simplificar e agilizar a papelada e os processos burocráticos, nos últimos anos foi incorporado o procedimento judicial popularmente conhecido como divórcio expresso.
Considerações gerais sobre este procedimento
Em primeiro lugar, deve-se indicar que seu nome em termos jurídicos é outro, especificamente divórcio sem causa.
O divórcio expresso ou sem causa é aplicado nas decisões judiciais em que uma causa que justifique o dissolução de casado. Em outras palavras, quando não há causa ou razão divórcio (por exemplo, o adultério, a violência no coexistência e outras razões que podem justificar o divórcio). Assim, quando não há causa maior que motive o divórcio, mas o casal decide romper o casamento porque simplesmente deixaram de se amar e querem se divorciar.
Se um casal deseja romper o vínculo porque um dos membros o deseja, o divórcio já é possível sem a necessidade de alegar uma causa justificativa. É nesses casos que o divórcio expresso é aplicável.
Nos países onde existe este procedimento legal, os procedimentos de dissolução do casamento são relativamente rápidos e por isso o adjetivo expresso é usado. Quando o casamento é dissolvido pelo processo ordinário, os procedimentos legais são lentos e podem até levar anos. Por outro lado, o procedimento tradicional Incorpora outra desvantagem: a necessidade de provar o motivo que justifica o divórcio.
Divórcio expresso e conceito de casamento
O casamento tem sido tradicionalmente um instituição muito sólido. Na verdade, o divórcio é uma possibilidade relativamente recente, já que até recentemente se considerava que o casamento tinha um dimensão "sagrado" e, conseqüentemente, indissolúvel.
Essa consideração perdeu sentido nas últimas décadas e, portanto, o divórcio expresso é uma resposta jurídica à ideia atual de casamento. Nesse sentido, o divórcio expresso implica reconhecer que um dos cônjuges não quer mais viver em casal e que a sua vontade é suficiente para que o façam, não sendo necessária causa superior.
Do ponto de vista da reflexão jurídica, muitas crises conjugais do passado estiveram associadas à "obrigatoriedade" do casamento ou à necessidade de justificar sua dissolução. O divórcio expresso é considerado um avanço social e um reconhecimento legal da vontade individual.
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Problemas no divórcio expresso