Conceito em Definição ABC
Miscelânea / / July 04, 2021
Por Florencia Ucha, em maio. 2009
A legislação é chamada de corpo de leis que regulará um determinado assunto ou ciência ou o conjunto de leis por meio do qual a vida é ordenada em um país, isto é, o que é popularmente chamado de sistema jurídico e que estabelece os comportamentos e ações que são aceitáveis ou rejeitados por um Individual, instituição, empresa, entre outros.
Cada lei per se que os legisladores de um certo Nação ditar, sendo, com exceções, as únicas autoridades competentes para o fazer, devem ser respeitadas e cumpridas por todos os cidadãos para contribuir para o bem da comunidade, caso isso não seja cumprido como deveria, cada um deve assumir a responsabilidade pela sanção correspondente. Por exemplo, se eu estacionar meu carro em uma vaga proibida e o autoridade que zela por essa questão me surpreende nessa situação, todas as leis recairão sobre mim e terei que responder por essa falta, seja pagando multa ou pagando uma taxa previamente estabelecida.
E agora voltando à generalidade que nos preocupa,
A legislação de um estado democrático, por exemplo, é composta pela Constituição nacional que se destaca como o regra mãe e suprema e então pelas leis que comentamos acima e que são produto do trabalho do poder Legislativo, o poder das manifestações regulatórias do Poder Executivo, tais como regulamentos, decretos, tratados, convenções, disposições, contratos, entre outros.Se alguém vive em uma comunidade na qual não existe um conjunto de regras que nos diga como agir, responda a certas situações e que basicamente eles vão ordenar a vida nela, então, é quase certo que a falta de controle reinaria, uma vez que nem todas as pessoas tendem a respeitar o direito dos demais nem de implantar suas obrigações, por isso e levando em consideração esta questão é que a legislação é a melhor forma que existe para uma comunidade subsistir, desenvolver-se e crescer, pois no meio do caos seria impossível esta acontecer.
Existem duas concepções básicas sobre a origem da legislação ou ordem jurídica. Por um lado, a corrente normativa indica que a ordem se expressa em um conjunto de normas que são compreendidas e regidas por uma série de julgamentos de valor, crenças e convicções. E por outro lado, a corrente institucional pressupõe que essa ordem será instituída pela sociedade, por aqueles mecanismos que aplicam e produzem as normas e por todas as instituições e critérios de aplicativo.
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