Exemplos de Direito Natural
Miscelânea / / July 04, 2021
O Lei natural É a doutrina ética e legal que sustenta a existência de certos direitos inerentes ao condição humana, ou seja, nascem junto com o homem e são anteriores, superiores e independentes do lei positiva (escrito) e direito consuetudinário (costume). Por exemplo: Direitos fundamentais de Platão, os dez mandamentos cristãos.
Este conjunto de as regras deu origem a um grupo de escolas e pensadores que responderam ao nome do lei natural ou lei natural, e que ele sustentou seu pensamento nas seguintes premissas:
Isso significa que existem princípios morais primárias, naturais, que ocupam um lugar indispensável como base de qualquer estrutura jurídica humana. De acordo com isso, uma lei que contradiga tais princípios morais não pode ser observada e, além disso, invalidará qualquer marco que o sustenta, no que foi chamado de fórmula de Radbruch: “a lei extremamente injusta não é verdadeira lei".
Assim, a lei natural não precisa ser escrita (como a lei positiva), mas é inerente à condição humana, sem distinção de raça,
religião, nacionalidade, sexo ou status social. A lei natural deve servir como base interpretativa para os demais ramos do direito, visto que são princípios de natureza jurídica e jurídica, não meramente moral, cultural ou religiosa.As primeiras formulações As ideias modernas dessa ideia vêm da Escola de Salamanca e foram posteriormente retomadas e reformuladas pelos teóricos do contrato social: Jean Jacques Rousseau, Thomas Hobbes e John Locke.
No entanto, já nos tempos antigos, havia numerosos fundo da lei natural, geralmente inspirado pela vontade divina, ou atribuído a algum personagem sobrenatural.
Exemplos de lei natural
- As leis divinas da antiguidade. Nas culturas antigas, havia um conjunto de leis divinas que governavam os homens, e de quem a existência inquestionável era anterior a qualquer tipo de ordem jurídica ou mesmo às disposições do os hierarcas. Por exemplo, foi dito na Grécia Antiga que Zeus protegia os mensageiros e, portanto, eles não deveriam ser responsabilizados pelo notícias eles carregam bem ou mal.
- Direitos fundamentais de Platão. Platão e Aristóteles, eminentes filósofos da Grécia Antiga, acreditavam e postularam o existência de três direitos fundamentais intrínsecos ao homem: o direito à vida, o direito a Liberdade e o direito de pensar. Isso não significa que na Grécia antiga não havia assassinatos, escravidão ou censura, mas significa que pensadores antigos viram a necessidade de leis antes de qualquer convenção coletiva humano.
- Os dez mandamentos cristãos. Semelhante ao caso anterior, esses dez mandamentos supostamente ditados por Deus foram constituídos no base de um código legal para o povo hebreu da era cristã, e então na fundação de um importante tradição do pensamento ocidental como resultado da Idade Média cristã e da teocracia que prevalecia na Europa naquela época. Pecados (violações do código) foram severamente punidos por representantes da Igreja Católica (como a Santa Inquisição).
- Os direitos universais do homem. Promulgado pela primeira vez durante os primeiros dias do Revolução Francesa, em meio ao surgimento de uma nova República livre do despotismo monárquico absolutista, esses direitos foram a base para as formulações contemporâneas (Direitos Humanos) e Eles contemplaram a igualdade, a fraternidade e a liberdade como condições inalienáveis de todos os homens do mundo, sem distinção de origem, condição social, religião ou pensamento. político.
- Direitos humanos contemporâneos. O direitos humanos os inalienáveis da contemporaneidade são um exemplo de lei natural, pois nascem junto com o homem e são comuns a todos os seres humanos, como o direito à vida ou identidade, para citar um exemplo. Esses direitos não podem ser revogados ou revogados por nenhum tribunal do mundo e estão acima de qualquer lei de qualquer país, e sua violação é punida internacionalmente a qualquer momento, uma vez que são considerados crimes que não nunca prescreva.
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