Exemplo de contrato de hospedagem
Contratos / / November 13, 2021
UMA contrato de hospedagem, é um contrato que formaliza a utilização de um cômodo, apartamento ou cômodo em geral, e é celebrado entre os cedente ou operadora de hotel, motel, albergue, casa de hóspedes ou pensão e pessoa física que requeira o uso de tais quarto.
O senhorio é geralmente referido como "Hostelero" e o senhorio como "Convidado".
Exemplo de contrato de hospedagem:
CONTRATO DE HOSPEDAGEM
Contrato de hospedagem celebrado como senhorio pelo senhor Camilo Rodríguez Pérez e como senhorio pelo senhor Eduardo Morales Mora, que a partir de agora será conhecido como "Hostelero" e "Convidado" respectivamente; ambos são maiores de idade e com plena capacidade legal para contratar e estar vinculados e contratados; as partes concordam em se sujeitar às seguintes cláusulas:
CLÁUSULAS:
Primeiro.- O "Hostelero" dará ao "Convidado" o apartamento que está marcado com o número 16 do edifício denominado "El Dandi" que se localiza na rua Albatros, número 563, colônia industrial, Do. Iztapalapa, Distrito Federal do México.
Segundo.- A divisão é composta por um quarto, uma casa de banho, uma sala e uma varanda; Está devidamente mobilado, em perfeitas condições de uso, higiene e saúde.
Terceiro.- O “Hóspede” aceita o referido apartamento, e confirma que se encontra nas condições indicadas na Cláusula Segunda.
Trimestre.- O "Hostelero" é obrigado a gerir a limpeza do referido apartamento, fornecer alimentação no refeitório geral do prédio e as referidas refeições serão realizadas de acordo com um cronograma que será previamente indicado:
Quinto.- Horário de alimentação e uso da lavanderia: esses dois serviços serão regulamentados da seguinte forma:
- O café da manhã será servido às 7h, e será variado durante a semana, caso haja dieta medicamentosa específica, deve ser explicada com um dia de antecedência.
- A alimentação será servida às 15h00 e irá variar durante a semana, caso haja dieta medicamentosa específica, deve ser explicada com um dia de antecedência.
Sexto.- O pagamento será feito antecipadamente e será de um total de $ 3.600,00 60/100 M / N (três mil e seiscentos pesos em moeda nacional) a ser pago no dia 13 de cada mês.
Sétimo.- O alojamento referido neste contrato terá início em 13 de agosto de 2012 e terminará em 13 de abril de 2013.
Oitavo.- O hoteleiro é obrigado a realizar as reparações necessárias que não envolvam danos causados pelo "Hóspede".
Nono.- O "Convidado" irá realizar, ou pagar, os reparos causados por ele, ou as melhorias considerado necessário, o qual deve ser realizado, com prévio aviso e anuência do "Hostelero".
Décimo.- É obrigação do "Hostelero":
- Não bloquear de forma alguma o uso do apartamento; tomando como exceção apenas as reparações urgentes e indispensáveis.
- Garantir o uso do referido apartamento, durante o período acordado no contrato.
- Responda pelos danos causados ao "Convidado" devido a defeitos não visíveis do apartamento posteriores à assinatura do contrato.
- Prestar contas e responder pelos danos que possam ocorrer em caso de despejo total ou parcial do apartamento.
- Emitir os recibos correspondentes para o pagamento do aluguel correspondente acordado neste contrato.
- Ambas as partes comprometem-se a cumprir todas as outras obrigações que o Código Civil impõe às partes, tanto para o hoteleiro como para o hóspede.
Décima primeira.- As obrigações do "Héesped" são:
- Pague integralmente a remuneração estipulada neste contrato.
- Utilizar o apartamento cedido em alojamento apenas para habitação;
- Não conceda o uso do mesmo, no todo ou em parte, a outrem e a outras pessoas;
- Não faça alterações sem o consentimento prévio por escrito do hoteleiro;
- Avise o hoteleiro de qualquer dano que possa ocorrer, e ele será responsável pelos danos causados por sua omissão.
- Manter o apartamento em bom estado em que foi recebido, devolvendo-o no mesmo estado ao final do contrato;
- Receber a comida no horário previamente definido pelo gerente do refeitório; cumprindo todas as obrigações que o Código Civil impõe aos hóspedes.
Décimo segundo.- Os serviços de água, esgotos, luz e gás ficarão a cargo do hoteleiro, sendo a respectiva alíquota aplicada ao custo da habitação.
Este contrato será assinado em original e cópia, bem como deverá haver uma testemunha de cada uma das partes que o atestará.
Lido e tendo conhecimento de cada uma das suas partes, procedemos à assinatura deste documento.
Hoteleiro Convidado
Nome e assinatura Nome e assinatura
Testemunha testemunha
Assinatura Assinatura