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    Características das normas legais

    Direito   /   by admin   /   November 13, 2021

    As as regras são ordens gerais emitidas por uma autoridade para que todos regular seu próprio comportamento. Carregam mandatos implicados pelos quais se tenta obrigar a cumpri-los. É por causa desta obrigação que as regras diferem dos conselhos, recomendações e advertências. Esses três são flexíveis até certo ponto e não forçam a pessoa a agir de acordo com eles.

    As normas legais eles cuidam de ordem coexistência em uma sociedade, no sentido estrito de que uma sociedade é por natureza uma união estável e ativa de pessoas que visa a realização de um propósito ou a realização de um bem comum. Essas normas tornam as relações entre as pessoas possíveis e as regulam até que laços mais fortes sejam formados entre elas.

    • Mais em: Características da lei.

    Características das normas legais

    • São gerais
    • Eles são sociais
    • Eles são estáveis ​​e uniformes
    • Exterioridade predominante
    • Coercibilidade
    • Bilateralismo criando deveres e direitos correlativos

    São gerais

    As normas legais são gerais porque eles não são dirigidos a uma pessoa

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     especificamente, mas para uma totalidade, categoria ou generalidade de pessoas, que podem ser muito numerosas ou limitadas. Podem ser, por exemplo, os cidadãos que constituem uma localidade, ou os gerentes de lojas, ou mais especificamente, os gerentes de lojas de roupa feminina.

    Eles são sociais

    A característica mais relevante das normas jurídicas é a sua essência social. Não apenas no sentido de normas morais e religiosas, em que autoridade e sujeito constituem um sociedade, mas no sentido de que os sujeitos a quem as normas jurídicas se dirigem devem estar unidos em um sociedade. É porque eles formam uma sociedade que essas regras se aplicam a eles.

    Eles são estáveis ​​e uniformes

    Uma vez que devem ordenar a convivência em sociedade e não apenas os conflitos temporários e temporários, as normas jurídicas devem ser estáveis ​​e uniformes. Elas são, como tais, as regras da vida em sociedade e as regras não devem ser alteradas no decorrer dela, a menos que haja razões suficientemente convincentes para fazê-lo.

    Exterioridade predominante

    O objetivo das normas jurídicas, que é ordenar a vida em sociedade, significa ordenar ações externas, e coordenar as pessoas quando elas se relacionam, ou seja, quando externalizam suas ações transformando-as em ações externas. É por isso que as normas legais são predominantemente externas.

    Coercibilidade

    A coercibilidade é necessária para conseguir uma convivência pacífica ordenada para o bem comum. A realização de algo que interessa a todos não pode ser deixada à espontaneidade dos sujeitos, mas, pela força, eles devem se submeter a essa ordem. Idealmente, as pessoas obedecerão às regras por decisão e vontade própria. Mas isso nem sempre é possível, por isso recorre-se a impor penalidades ou advertências se os padrões não forem atendidos.

    Bilateralismo criando deveres e direitos correlativos

    Essa é a característica das normas jurídicas que mais a diferencia das normas morais e religiosas. Uma vez que o objetivo das normas legais é coordenar os comportamentos dos membros de uma sociedade de acordo com o bem comum, é claro que esta coordenação não pode ser feita sem uma distribuição de tarefas complementares entre si, cujo cumprimento pode ser exigido por outros quando não é voluntário.

    Para que as pessoas possam alcançar o bem comum, elas são reconhecidas direitos aos quais corresponde o dever dos outros de respeitá-los e torná-los eficazes. Desta forma, uma variedade de deveres correspondem correlativamente a todos os direitos: o dever de todos os outros de respeitar o direito do indivíduo e talvez alguns deveres específicos de outros indivíduos específicos que são chamados a cumpri-lo.

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