Empresas que realizam atividades sujeitas apenas à taxa de 0%
Contabilidade / / July 04, 2021
Nas empresas cujas atividades estão sujeitas à alíquota de 0%, tanto o imposto que seus fornecedores repassam quanto aquele que pagam pelas despesas e provisões de serviços, devem ser registrados separadamente da contraprestação, ou seja, não devem ser acrescidos de seus custos e despesas, pois, neste caso, o contribuinte tem o direito de solicitar a devolução do referido imposto ao Ministério da Fazenda e Crédito Público, na medida em que não repasse nenhum tributo aos seus clientes, por estarem sujeitos à alíquota a que estão sujeitos 0%.
Essa classe de empresas exige uma série de. Conta ou registo do Estado junto dos serviços cobradores do imposto sobre o valor acrescentado, que lhes é entregue quando notificam as autoridades correspondente (Tesouraria da Federação), justamente o referido número ou registro é requisito essencial para solicitar a devolução do credenciamento do imposto.
Para melhor compreensão, apresenta-se a seguir a resolução de operações realizadas por empresa em que a sua atividade está sujeita à alíquota de 0%.
Operações.
1. Os bens foram comprados em dinheiro estritamente, de acordo com a fatura 512:
2. Foi pago o aluguel dos escritórios correspondente ao mês em curso, conforme recibo 605:
3. A mercadoria foi vendida por R $ 800.000,00, que está sujeito à alíquota de 0% do Imposto sobre Valor Agregado, conforme nota fiscal 1321:
4. Nesse caso, será solicitada a devolução do crédito tributário no valor de R $ 90.000,00. Quando o Secretário de Finanças e Crédito Público devolver o referido imposto, será efetuado o seguinte lançamento: