Exemplo de um acordo de empréstimo participativo
Contratos / / July 04, 2021
UMA acordo de empréstimo participativo, permite que você faça um empréstimo com o direito de participação, mesmo sem fazer parte da empresa na qual o investimento é feito, e tendo todos os direitos legais que, como credor, tem, sejam físicos ou morais, para requerer seus direitos.
leste contrato, permite que uma pessoa física faça um empréstimo a uma empresa previamente estabelecida, sem precisa ser parte integrante dela, mas com direito de participar dos benefícios correspondente.
Da mesma forma, permite que uma empresa participe de outra empresa sem a necessidade de se tornar um sócio ou investidor registrado como tal.
A realização disso contrato, geralmente requer a participação de um notário, podendo ou não ter testemunhas, ficando a critério das partes.
Exemplo de um contrato de empréstimo participativo:
Eles celebram este contrato, por um lado, o C. José Alberto Peña Barranco representante da Asfaltos Hidraulicos S.A de C.V., que se identifica com o número da carteira de identidade (colocar o número correspondente) e com ato autenticado que o credencie como representante da referida empresa (colocar dados da o negócio). O domicílio da referida empresa e representante é na Av. Independencia número 5556, escritório 23. Delegação Benito Juárez, México D.F.
Por outro lado, e como beneficiária a empresa Auto transportes civil, El Condor. S.A de C.V., que é representado pelo Lic. Maria Elena Velazco Gonzáles, que se identifica com o número da carteira de identidade (colocar o número correspondente), que tem endereço na Calzada de los Misterios, número 896. México DF.
Os representantes ficam satisfeitos com a celebração deste contrato, garantindo que não sofram qualquer pressão ou inconveniente para a sua participação, que é voluntária.
Ambas as partes concordam em seguir as exposições e orientações apresentadas nos pontos a seguir.
Exposições:
a) A empresa "Auto transportes civil, El condor S.A." Ele concorda em aceitar um empréstimo participante da empresa Asfaltos Hidraulicos S.A. de C.V., ceder todos os direitos correspondentes nos termos da lei e fazer uso do empréstimo para investimentos no âmbito das atividades do seu objeto Social.
b) A empresa “Auto transportes civil, El Cóndor. S.A. " aceita e compromete-se a utilizar os fundos correspondentes a este empréstimo para a realização de investimentos que se enquadrem nos princípios do objeto social da empresa.
c) A empresa “Asfaltos Hidraulic S.A. de C.V., ”tem pleno conhecimento das políticas e da razão social da empresa“ Auto transportes civil, El Cóndor. S.A. ". e das funções e qualidades que são benéficas para ele, bem como a situação de seus parceiros.
d) Que as partes concordem livremente em outorgar este contrato de empréstimo participativo, que será regido pelo seguinte
Cláusulas:
DEFINIÇÕES:
Primeiro.- As empresas "Asfaltos Hidraulicos S.A de C.V." e "Auto transportes civil, El Condor. S.A. " estão totalmente de acordo em serem reconhecidos neste contrato como:
1. LENDER: "Asfaltos Hidraulic S.A de C.V.,".
2. DEVEDORA: Auto transportes civil, El Condor. S.A. "
3. MONTANTE NASCIDO: $ 17.900.000,00 (dezessete milhões e novecentos mil pesos M / N)
CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO PARTICIPATIVO
Segundo.- A empresa CREDORA concede à DEVEDORA, que a aceita, um empréstimo participativo, no valor de $ 17.900.000,00 (dezessete milhões e novecentos mil pesos M / N), nas condições estabelecidas neste contrato.
EU. O empréstimo deste contrato terá a validade de um ano a partir da data de assinatura deste contrato, estando de acordo ambas as partes com ele, comprometendo-se por parte do tomador a devolver o valor emprestado juntamente com os juros correspondente.
II. Este contrato é amplamente suscetível de ser prorrogado, mediante acordo prévio, por períodos de doze meses, a contar do dia após o final do período inicial e qualquer alteração ou retirada, você deve ter trinta dias de anúncio como antecipação.
CONSTITUIÇÃO E RESCISÃO DO EMPRÉSTIMO
Terceiro.- A CREDORA deverá entregar à DEVEDORA, no prazo de 10 (dez) dias a partir da data de assinatura deste contrato, o MONTANTE PEDIDO, por transferência bancária para o número da conta da empresa BORROWER (colocar o número do conta).
EU. A EMPRESA DEVEDORA deverá entregar à CREDORA, durante todo o prazo de vencimento deste contrato, o MONTANTE EMPRÉSTIMO mais os juros acumulados pendentes de pagamento, por transferência bancária para o número da conta, (coloque o número do conta). O CREDOR poderá alterar a conta bancária para a devolução do empréstimo, sendo essa alteração efetiva contra a DEVEDORA, uma vez que tenha sido notificada.
II. Todas as despesas e comissões da transferência bancária serão custeadas pela DEVEDORA.
INTERESSES
QUINTO.-
EU. Este empréstimo terá juros variáveis, que a cada ano serão equivalentes a% do resultado anterior impostos da DEVEDORA, desde que referido resultado seja pelo menos equivalente a 25% de sua receita total líquido.
II. O resultado antes dos impostos será determinado a partir dos valores que aparecem nas contas anuais aprovadas. pela Assembleia Geral da DEVEDORA correspondente ao último exercício social encerrado antes de cada uma das ANIVERSÁRIOS.
III. Os juros serão liquidados no momento do vencimento do contrato, e deverão ser pagos juntamente com a devolução do MONTANTE EMPRÉSTIMO. Se no momento da liquidação as contas correspondentes ao último exercício social a apurar não tiverem sido aprovadas pela Assembleia Geral da DEVEDORA, qualquer que seja. a causa (incluindo o vencimento antecipado do empréstimo), será tomada como resultado antes dos impostos o correspondente ao ano fiscal anterior aumentado em 4% por cento.
4. Para o cálculo dos juros, entender-se-á que cada ano civil tem 360 dias.
SEXTO.-
DATA DE EXPIRAÇÃO AVANÇADA
1. A DEVEDORA terá poderes para extinguir antecipadamente este empréstimo, no todo ou em parte, mediante a devolução do MONTANTE PEDIDO acrescido dos juros vencidos.
2. Qualquer descumprimento das obrigações da DEVEDORA, bem como a concordância de qualquer uma das causas descrito no sexto parágrafo do ponto 3, determinará o vencimento antecipado do empréstimo a pedido do EMPRESTADOR. Para tanto, caso ocorra alguma das causas do vencimento antecipado, a CREDORA encaminhará solicitação por escrito ao DEVEDOR, que terá dez dias corridos para corrigir o descumprimento ou eliminar a causa do vencimento antecipado, se assim for possível. Decorrido o referido prazo sem a referida correção ou eliminação, a CREDORA poderá rescindir o contrato, extinguindo o empréstimo, e a DEVEDORA, No prazo de 48 horas após o recebimento da notificação de resolução, você deve devolver ao CREDOR o valor do MONTANTE PEDIDO, os juros devidos e quaisquer outras despesas geradas pela violação, e isso sem prejuízo do direito da CRUADORA de reclamar os danos que possam ter sido causado.
3. A seguir estão as causas do vencimento antecipado do contrato, além de eventual descumprimento das obrigações da DEVEDORA:
a) O facto de a DEVEDORA ter cessado o exercício das suas actividades ou ter cessado o cumprimento das suas obrigações para com terceiros.
b) O fato de o embargo aos bens ou direitos da DEVEDORA ter sido decretado por ordem judicial, administrativa ou qualquer outra.
c) O pedido de declaração judicial de falência, insolvência, falência, suspensão de pagamentos ou retiradas e espera ou falência semelhante, pela DEVEDORA, ou que qualquer uma dessas declarações foram solicitadas com relação à DEMEDORA por qualquer um de seus credores.
d) O não pagamento, pela DEVEDORA, de qualquer letra, cheque ou nota promissória que dê origem ao seu protesto.
e) A propositura contra a DEVEDORA de qualquer reclamação judicial por violação de contrato, por responsabilidade extracontratual ou reclamação de valor.
f) O fato de a DEVEDORA concordar em dissolver ou liquidar, ou incorrer em qualquer causa legal de dissolução.
g) A perda de valor dos bens da DEVEDORA, por qualquer motivo (alienação, perda, variação de valor) que representa mais de cinquenta por cento do valor de seus ativos fixos de acordo com as últimas contas anuais aprovado.
h) Modificações na composição dos órgãos de administração ou acionistas da DEVEDORA que não sejam aceitáveis para a CREDORA.
OBRIGAÇÕES DA MUTUÁRIA
SÉTIMO.- Serão obrigações da DEVEDORA, além das derivadas do cumprimento do contrato:
a) Fornecer ao CREDOR, no prazo máximo de dois meses a partir do encerramento de cada exercício fiscal, um relatório, balanço patrimonial e demonstração de resultados do exercício social encerrado, aprovado pela Assembleia Geral e, a pedido da CREDORA, devidamente auditado por auditor aceite pela EMPRESTADOR.
b) Notificar o CREDOR de qualquer variação na composição acionária que afete qualquer acionista que detenha ou passou a deter mais de 5% do capital da DEVEDORA, no prazo de dez dias corridos a partir de quando tomar conhecimento de tal variação.
c) Notificar o CREDOR, antes de sua adoção, de qualquer modificação do estatuto social.
d) Informar de imediato a CREDORA de qualquer circunstância que possa afetar o cumprimento deste contrato, do produção de qualquer causa de vencimento antecipado e de qualquer evento significativo para a conta de lucros e perdas do MUTUÁRIO.
e) Abster-se de penhorar ou hipotecar qualquer bem social, bem como de prestar ou prestar garantias de qualquer espécie a terceiros, sem a prévia e expressa autorização por escrito da CREDORA.
f) Conceder empréstimos a terceiros, à satisfação do CREDOR, a pedido deste.
g) Pagar todas as despesas bancárias, comissões, taxas e quaisquer outras despesas geradas pelo empréstimo, seu reembolso e seus juros.
CESSÃO DO EMPRÉSTIMO
OITAVO.- O CREDOR poderá ceder o empréstimo previsto neste contrato a um terceiro sem qualquer limitação, com todos os direitos acessórios inerentes ao mesmo. A referida cessão terá efeito total contra a DEVEDORA a partir do momento em que for notificada.
A DEVEDORA não pode ceder este contrato a terceiros, a menos que tenha o consentimento prévio e expresso por escrito da CREDORA.
TOTAL ACORDO
NOVE.-
Este documento constitui um acordo completo entre as partes sobre o que é o objeto do contrato, e substitui e anula quaisquer comunicações orais ou escritas ou cartas de intenção antes do mesmo.
MODIFICAÇÃO DO CONTRATO
DÉCIMO.- Qualquer modificação deste acordo exigirá sua reflexão por escrito com a assinatura de ambas as partes.
SEM RENÚNCIA DE DIREITOS
DÉCIMA PRIMEIRA.- A falta ou atraso no exercício de qualquer direito ou faculdade que segundo este contrato ou a lei corresponda a qualquer das partes Nunca será entendido como uma renúncia de tal direito ou corpo docente, nem o exercício parcial ou total de qualquer direito ou corpo docente não será entendido nunca impedir um exercício subsequente ou adicional do mesmo direito ou de qualquer outro direito ou faculdade reconhecida neste contrato ou no lei.
SEPARAÇÃO
DÉCIMO SEGUNDO.- Se alguma das disposições contidas neste contrato se revelar inválida, ilegal ou inexequível em qualquer aspecto de acordo com a lei aplicável, o As demais disposições do mesmo não seriam afetadas de forma alguma e continuariam a ser vinculativas para as partes, que também se comprometem a realizar as modificações pertinentes, ainda que com efeito retroativo, para que o espírito deste contrato e o que as partes teria presumivelmente concordado se tivessem conhecimento, no momento da celebração do contrato, da invalidade, ilegalidade ou inexequibilidade da disposição afetados.
LEI APLICÁVEL
DÉCIMO TERCEIRO.- Este contrato será regido pela Lei em vigor no Código Comercial do Distrito Federal e será interpretado de acordo com a mesma.
JURISDIÇÃO
DÉCIMO QUARTO.-
Todas as divergências oriundas deste contrato serão submetidas aos Juizados e Tribunais da cidade de Distrito Federal do México, previamente renunciando às jurisdições de qualquer outra residência dentro ou fora do País.
E como prova da conformidade, ambas as partes assinam o presente contrato, o qual é emitido em dois exemplares e para uma única finalidade, no local e na data indicados no cabeçalho.
Para atestar o mesmo, o Lic. (Nome do notário), que é notário público, atribuído ao número do notário (colocar o número correspondente)
Ambas as partes apresentam testemunha, que atesta a veracidade do presente documento, lavrando as suas assinaturas na forma devida.
México DF. 13 de junho de 2012
Assinaturas dos representantes e testemunhas de ambas as empresas
LENDER COMPANY BORROWER COMPANY
Representante Representante
Assinatura Assinatura
Lender Witness Mutower Witness
Assinatura Assinatura
Notário público
Empresa