Conceito em Definição ABC
Miscelânea / / July 04, 2021
Por Florencia Ucha, em outubro 2013
O conceito de que trataremos a seguir tem um uso específico no âmbito do direito uma vez que é usado para designar aquele procedimento legal a partir do qual o herança, bens e herança que alguém arranjado passará para as mãos de seus parentes mais próximos em decorrência do falecido não ter deixado nenhum testamento, ou seja, não expressou sua vontade antes de morrer para deixar seus bens para isto ou aquilo, ou este procedimento também se aplica nos casos de testamentos nulo.
Neste último caso, pode acontecer que o falecido tenha deixado um testamento, mas este é nulo ou sem efeito. perdeu sua validade por alguma causa concreta, por exemplo, quando há uma ausência da condição de que é tem imposto a quem herda, quando o herdeiro morre muito antes de seu testador, quando uma situação de incapacidade por parte do herdeiro, ou simplesmente quando o herdeiro anuncia seu repúdio ou rejeição do herança.
Outros problemas que podem levar ao procedimento de testamento são que o testamento não menciona realmente todos os ativos que o testador possui e, normalmente, nesse caso, o
decisão Normalmente, os bens que não são considerados são entregues aos que correspondem de acordo com o que a lei estabelece. lei.Deve-se notar que a palavra vem da língua latina e se a traduzirmos seu significado seria sem vontade.
Do seu lado, um testamento será isso Ato legal Por meio da qual um indivíduo fornece quem irá obter, administrar seus bens, seus bens, todos eles ou parcialmente, uma vez que tenham morrido. Geralmente, o testador estipula que eles deixem seus bens para seus entes queridos que tenham um vínculo de sangue com ele, filhos, cônjuges, pais, irmãos ou, na falta disso, com aqueles que fazem parte de círculo íntimos, mas que lá fora não tenham uma relação de sangue, como ser amigos.
Existem vários tipos de testamentos: vontade comum (intervêm duas pessoas que, em conjunto, praticam no mesmo ato que um terceiro as herda), vontade mútua (Esta modalidade é feita por duas pessoas que estabelecem herança mútua, ou seja, quem morrer primeiro será beneficiário do outro), vontade inócua (declara uma deserdação para alguém) e vontade holográfica (é elaborado e assinado pelo punho e Letra da música testador).
Então, quando um indivíduo morre sem ter deixado um testamento formal, dir-se-á que morreu sem testamento.
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