Definição de ação criminal
Miscelânea / / July 04, 2021
Por Florencia Ucha, em maio. 2014
O conceito que nos ocupará no presente Reveja É amplamente utilizado no campo judicial, sendo sem dúvida uma das ações básicas e mais praticadas no plano jurídico.
Porque basicamente a ação criminal consiste naquela ação legal que é iniciada oficialmente ou privadamente para punir um crime ocorrido, perpetrado contra alguém ou algo.
As leis de qualquer parte do mundo têm definido em seus códigos todos os crimes plausíveis de ser punido, enquanto as infrações penais, contidas no código criminoso, tem suas correspondentes punições, sanções. Assim que um crime desta categoria for cometido e como o lei impõe um sanção Será justamente por meio da ação penal que o mesmo obterá tratamento no processo judicial e, uma vez encerrado, será realizada a punição correspondente.
Como já indicamos, a ação penal pode ser iniciada tanto pelo Estado quanto pelas pessoas afetadas de forma pessoal e particular.
Por exemplo, um criminoso mata um homem a mando de um roubo. Tanto o estado, em seu papel de guardião da paz social, quanto os parentes da vítima, estarão em posição de iniciar um ação criminal contra o assassino para que cumpra a punição que a lei lhe impõe por ter roubado e matado um pessoa.
Imediatamente após o fato, as forças correspondentes recolhem as provas que serão recolhidas e expostas no processo judicial que segue o infrator. Uma vez expostos todos os detalhes e considerações, o juiz ou tribunal, no caso de encontrar o culpado, sancioná-lo-á com a punição correspondente.
Então, existem dois tipos de ações criminais, a chamada pública, porque é exercida pelo Ministério Público que tem o responsabilidade para tornar o investigação e se a sanção de um crime corresponder, ou seja, não há solicitação de alguém para iniciar a ação, é o próprio estado que deve reagir ao crime ocorrido, gerando-o por meio de a organismos relevante. É uma obrigação por falar nisso.
E por sua vez, a ação penal privada só é iniciada pela vítima do crime, não havendo neste caso participação do ministério público. Os casos mais comuns que desencadeiam esse tipo de ação são a difamação e a calúnia. A pessoa caluniada inicia diretamente uma ação criminal contra seu caluniador.
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