Definição de Filosofia do Direito
Miscelânea / / July 04, 2021
Por Maite Nicuesa, em janeiro 2015
O filosofia foi considerada por muitos séculos a primeira sabedoria. E, como tal, a filosofia era uma ciência especulativa que se ramificou em diferentes campos que interpretavam um objeto de estudo específico. Por exemplo, a lógica toma a análise da linguagem como seu objeto de estudo. A estética analisa o valor da beleza por meio da arte. A ética reflete nos valores humanos como base do conduta, valores que são um pilar para diferenciar o que é correto do incorreto.
Importância da Filosofia do Direito
Bem o filosofia de direito que é o objeto de análise deste artigo reflete sobre a retidão da justiça. A filosofia como reflexão teórica entra em contato com o direito por meio dessa matéria para se aprofundar no Bases teóricas da ciência da justiça com base no fato de que a lei é o fundamento do bem-estar social. A filosofia reflete nas bases do direito e também na finalidade.
Refletir sobre limites e contradições na ética e na justiça
Mas, além disso, a filosofia também é uma ferramenta fantástica de reflexão para deliberar sobre os limites da lei. Por exemplo, o
aplicativo de uma regra geral para cobrir muitos casos particulares, aumenta suas limitações.E também, refletir sobre a conexão entre ética e justiça. Desse ponto de vista, podem ocorrer contradições. Por exemplo, pode acontecer que um fato seja legal e, ainda assim, não seja ético. A lei reflete sobre o conceito de justiça. E a justiça também é um critério fundamental na ação correta. Cada ação se refere a uma pessoa. Portanto, a filosofia como base da ética é uma boa quadro teórico para o estabelecimento da direita.
O cenário representado pelos Direitos Humanos
Por exemplo, direitos humanos eles devem respeitar o lei natural, aquilo que é inerente ao ser humano pelo simples fato de ser pessoa. Sob esse ponto de vista, há especialistas que apontam que existe um direito natural e que existem atos que vão contra a lei natural e o princípio do bem-estar humano. Deste ponto de vista, o que vai contra a dignidade do ser humano, rompe com o direito natural.
Portanto, o direito legal estabelecido pelos homens é previamente baseado naquele direito natural que busca a felicidade humana.
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