Definição de Condenação Social
Confiabilidade Resistência Elétrica / / April 02, 2023
professor de filosofia
Em linguagem comum, entendemos por "condenação social" um conjunto de formas sócio-históricas por meio das quais os rituais de aplicação da justiça sem mediação de tribunais institucionais, por práticas punitivas ou infâmia por opinião público.
Em muitos casos, a condenação social é articulada onde a aplicação das leis é nula ou insuficiente de fato; No entanto, há casos em que são acionados mecanismos de condenação social que não respondem à implementação de alguma forma de justiça, mas a situações de estigmatização contra certos atores social.
A genealogia da condenação social
Seguindo o filósofo francês Michel Foucault (1926-1984), a condenação social se consolida nas sociedades ocidentais do final da Idade Média como uma das principais estratégias de punição, cuja principal característica é a sua dimensão como espectáculo, na medida em que consista na aplicação de uma pena ou sanção que se baseie na exibição antes da vista público. Nesse sentido, a condenação pública estaria ligada à cena de uma série de rituais de degradação e humilhação pública.
Já na Modernidade, segundo o filósofo e sociólogo alemão Jürgen Habermas (1929), a condenação social assume a forma por excelência de opinião pública no espaço aberto pelos meios de comunicação de massa, que se constitui como um campo paradigmático das práticas de difamação. Este espaço foi agora alargado às redes sociais em geral. Segundo Habermas, há uma relação de transferência entre a opinião pública e a ordem jurídica institucional, que transforma a primeira em um ritual disciplinar parajudicial.
Condenação Social e Direitos Humanos
Há, no entanto, experiências históricas em que ocorrem processos não lineares de condenação social, em que ela aparece na forma de procedimentos práticas de produção de justiça, que envolvem uma prática política bairro e comunidade É o caso da figura do "escrache popular", que se desenvolveu na Argentina (e, da mesma forma, no Chile) no contexto do último pós-ditadura, como resposta a uma "política de perdão" das instituições estatais - uma vez que o democracia— para com aqueles que cometeram crimes de Isso machuca a humanidade durante a Ditadura Militar ocorrida entre 1976 e 1983. Tal política foi marcada pelas Leis de Obediência Devida e Ponto Final, que concederam indultos a ex-repressores.
Sob o lema "sem justiça há escrache", durante a década de noventa surgiram no espaço urbano diversos rituais de condenação social, organizados principalmente por organismos de Direitos Humanos — formada por familiares de detentos, desaparecidos, torturados e exilados durante o governo militar. O objetivo dos escraches não era uma mera prática punitiva, que viria a substituir a justiça estadual, mas visava a construção de uma memória colectiva territorial. Estes consistiram em exercícios para marcar os locais onde ex-genocidas, cúmplices civis e de antigos centros de detenção clandestinos, onde as vítimas do terrorismo de estado; por onde transitavam diariamente os moradores da região. Os escraches implicavam uma mobilização política, mas, por sua vez, também uma dimensão artística, envolvidos na sinalização do trabalho através de cartazes, ações de mapeamento, ações apresentações, etc
A condenação social nas agendas feministas atuais
Na América Latina, os processos de condenação social levados a cabo por organizações de Direitos Humanos tornaram-se um modelo para denúncias públicas feitas por vítimas de violência de gênero. Ao longo da última década, as redes sociais serviram como um espaço para denunciar e tornar visíveis diferentes tipos de agressões não classificadas. como crimes ou cuja abordagem no âmbito da justiça institucional é, em muitos casos, insuficiente e revitimizadora para as pessoas ofendido A prática do escrache nas redes sociais ou "funas" para homens tem, no entanto, sido amplamente discutida no meio movimento feminista, na medida em que seu caráter punitivo não seria suficiente para dar conta da complexidade dos fenômenos que dizem respeito à configuração patriarcal da sociedade.
Referências
ANTONELLI, M. PARA. (2003). Condenação social e produtividade do caráter conflituoso da memória traumática: "o escrache" de Hijos. Revista do Centro de Estudos Interdisciplinares, 3(4-5), 357-370.Balbi, M. YO. Q. (2016) Se não há justiça há escrache(s). Práticas expressivas em escraches genocidas em La Plata. Pense socialmente. Artigos selecionados do VIII Congresso de Jovens Pesquisadores do Instituto de Pesquisa Gino Germani.
Jancik, E. g. (2020). Feminismo e punitividade. Análise do surgimento de funas para homens na Argentina. Revista Nêmesis, (16), 49-59.